Imposto de Renda
Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica
Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45
Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida Quem tentou fazer a declaração até esta terça-feira (1º) só conseguiu incorporar informações básicas. Só agora o modelo completo está disponível. Prazo para entrega do IR 2025 vai até 30 de maio. Por Redação g1 — São Paulo
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível a partir desta terça-feira (1º).
O modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, foi prejudicado por "dificuldades internas" da Receita Federal.
A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declaração traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 podem usar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.
Até então, quem tentou fazer a declaração do IR 2025 por meio da modalidade conseguiu incorporar apenas informações básicas.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órgão disponibilizasse a versão pré-preenchida logo no início do prazo de declaração, em 17 de março.
Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX.
A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (veja aqui como elevar o nível)
O que é a declaração pré-preenchida?Como fazer a declaração pré-preenchida?Quem pode fazer?Como estar habilitado?Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
Baixe o programa da declaração do IR 2025Faça o login da conta gov.br;Abra uma declaração na aba "Nova",Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declaração online";Depois, em "Iniciar Declaração",Selecione a opção "Pré-Preenchida".
Acesse o app "Receita Federal" Faça o login com a conta gov.br;Selecione o ano;Selecione "Iniciar Declaração",Escolha a opção "Pré-Preenchida".
⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.
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