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Desenrola 2.0 fixa descontos de 30% a 90% por tempo de atraso das dívidas; veja faixas

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Desenrola 2.0 fixa descontos de 30% a 90% por tempo de atraso das dívidas; veja faixas

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 05/05/2026 17:55

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%Oferecido por

O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.

Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.

As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.

40%: para atraso entre 91 a 120 dias;45%: para atraso entre 121 a 150 dias;50%: para atraso entre 151 a 180 dias;55%: para atraso entre 181 a 240 dias;70%: para atraso entre 241 a 300 dias;85%: para atraso entre 301 a 360 dias;90%: para atraso entre 361 a 720 dias;

30%: para atraso entre 91 a 120 dias;35%: para atraso entre 121 a 150 dias;40%: para atraso entre 151 a 180 dias;45%: para atraso entre 181 a 240 dias;60%: para atraso entre 241 a 300 dias;75%: para atraso entre 301 a 360 dias;80%: para atraso entre 361 a 720 dias.

As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.

A quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, por meio da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O ato normativo era aguardado pelos bancos para dar início às renegociações. As instituições também ajustavam seus sistemas para viabilizar a implementação, e algumas já começaram a divulgar os canais pelos quais a renegociação deve ocorrer.

Os bancos procurados pelo g1 não informaram uma data para o início das operações. O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.

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