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Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate; veja o que muda

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Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate; veja o que muda

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 11/05/2026 14:59

Agro Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate; veja o que muda Texto determina porcentagens mínimas de cacau para que o produto possa levar o nome do doce na embalagem. Por Vivian Souza, Lara Castelo, g1 — São Paulo

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que altera a quantidade de cacau no chocolate e define porcentagens mínimas para cada variação do produto.

Apesar das mudanças, a nova lei não deve trazer impactos para a indústria, afirmaram especialista ao ao g1 em abril, após o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Isso por duas razões: a maioria das empresas já usa teores mais elevados de cacau e o aumento do consumo de amêndoas deve ser pequeno.

Na legislação anterior, que era de 2022, apenas dois chocolates recebem definição: o chocolate e o chocolate branco.

O presidente Lula sancionou a lei endurece as regras para a fabricação de chocolate. O texto altera a quantidade de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto, por exemplo, o ao leite e o branco, segundo publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

Na legislação anterior, os diferentes tipos do doce não eram definidos e apenas dois eram mencionados: "chocolate" e "chocolate branco".

Apesar das mudanças, a nova lei não deve trazer impactos para a indústria, afirmaram especialista ao ao g1 em abril, após o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. Isso por duas razões:

muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido, para atender consumidores mais exigentes;tem se popularizado no país um novo tipo de produto, o "sabor chocolate", que usa teores mais baixos de cacau.

Mesmo assim, parte do setor criticou a proposta na ocasião. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) disse em nota que os conceitos "restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

Na legislação anterior, que era de 2022, apenas dois chocolates recebiam definição. Confira abaixo:

🍫 Chocolate: é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

🍫 Chocolate branco: é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

🍫 Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava "chocolate amargo ou meio amargo", mas a definição foi alterada na Câmara.

🍫 Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

🍫 Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;

🍫 Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.

🍫 Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

🍫 Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.

Além disso, o texto também define como deve ser a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, mas não estabelece quantidade mínima de cacau para esses itens.

Quando o produto vendido não se enquadrar nas descrições da Lei, a embalagem não poderá conter imagens ou termos que façam induzam o consumidor ao erro.

Para Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, de fabricantes de chocolate fino, a aprovação da lei não vai causar, necessariamente, uma melhora no produto no mercado. Isso porque existem diferentes segmentos de chocolate, cada um voltado a um tipo de público.

🍫 Chocolates finos: como os da associação Been to Bar, a amêndoa é selecionada diretamente de produtores. Entre os associados, o chocolate já usa de 70% a 80% de sólidos de cacau para fazer o amargo e pelo menos 50% para o ao leite, por exemplo.

🍫 Chocolates industriais premium: segundo Lasevicius, algumas marcas mais caras de chocolate industrializado também já usam teores mais elevados de sólidos de cacau, variando entre 50% e 70%.

🍫 Chocolates industriais populares: esse setor já usa os teores mínimos de chocolate, de acordo com o levantamento da associação. Além disso, os preços elevados do cacau nos últimos anos fizeram com que fossem lançados doces que são "sabor chocolate" (e não "chocolate"), para poder baixar ainda mais a quantidade do fruto, aponta Lasevicius.

"Eu acho que está havendo uma aceitação por parte do público dos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado", afirma.

O presidente explica ainda que, em alguns casos, é usada apenas a casca da amêndoa, que possui um resquício do sabor do chocolate.

Mais cacau no chocolate também pode não significar um aumento significativo das vendas da amêndoa, aponta Marcos Silveira Bernardes, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) e produtor de cacau.

Isto porque, segundo cálculos do pesquisador, o consumo das amêndoas deve aumentar em cerca de 5% pela indústria. Considerando que o Brasil representa cerca de 4% do mercado mundial, o crescimento das compras em nível global deve ser de 0,15%.

Já para o presidente da Associação Been To Bar, a nova lei não deve aumentar a demanda para os produtores brasileiros. A razão é que a indústria tem preferência pelas amêndoas importadas, que possuem o mecanismo de drawback, ou seja, são isentas de impostos, por se tratar de matéria-prima.

Por outro lado, produtores dizem que o Brasil tem oferta suficiente para atender a uma possível nova demanda, diz Lasevicius.

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