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NR-1: Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor em maio; veja o que muda
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NR-1: Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor em maio; veja o que muda
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 25/05/2026 04:44
Trabalho e Carreira NR-1: Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor em maio; veja o que muda Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio e amplia a responsabilidade das empresas sobre riscos à saúde mental. Em 2025, o país registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo
A atualização da NR-1, que entra em vigor em 26 de maio, amplia a obrigação das empresas sobre riscos à saúde mental no trabalho. Metas abusivas, jornadas exaustivas, pressão excessiva e assédio passam a entrar oficialmente no foco da fiscalização.
Auditores-fiscais poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A fiscalização poderá ocorrer por denúncias, dados da Previdência e inteligência fiscal.
Empresas poderão ser multadas caso não identifiquem riscos psicossociais ou deixem de adotar medidas preventivas. Segundo especialistas, porém, o foco inicial deve ser orientar empresas e induzir mudanças.
Para os trabalhadores, a expectativa é que a norma fortaleça a prevenção, aumente o respaldo para denúncias e facilite o reconhecimento de transtornos mentais relacionados ao trabalho.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) entra em vigor nesta terça-feira (26), e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.
A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar mais um adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo, estabelecendo um novo recorde.
O g1 ouviu especialistas e explica, abaixo, as principais dúvidas sobre como a atualização da NR-1 vai funcionar na prática.
o que muda na prática com a atualização da NR-1;como vai funcionar a fiscalização;se empresas poderão ser multadas;o que as empresas terão que fazer;e o que muda para os trabalhadores.
A principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, explica Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor‑fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Segundo ele, a fiscalização passa a olhar menos para equipamentos e mais para a forma como o trabalho é organizado. “Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”
Ou seja: a principal mudança é tornar explícito algo que já estava previsto nas normas trabalhistas. Com isso, o Ministério do Trabalho passa a exigir que as empresas olhem não apenas para máquinas, equipamentos ou riscos físicos, mas também para a dinâmica de trabalho dentro das organizações.
Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.
Na prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.
Segundo a auditora-fiscal Odete Reis, a fiscalização será baseada principalmente na análise do trabalho real.
“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, afirmou.
Durante as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.
Odete ressalta que não é necessário haver um trabalhador já afastado para que a empresa seja cobrada. “Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”, afirmou.
A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.
Segundo Alexandre Scarpelli, a fiscalização não dependerá apenas de denúncias. “A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado.”
Isso significa que empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal, principalmente se apresentarem muitos afastamentos por transtornos mentais ou atuarem em setores historicamente mais expostos ao adoecimento.
Assédio moral no trabalho pode causar consequências na saúde mental e física da vítima — Foto: Freepik
Sim. A multa não será automática com a entrada em vigor da norma, mas poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.
não identifique os riscos;identifique os problemas, mas não adote medidas;implemente ações insuficientes;ou deixe de monitorar os riscos ao longo do tempo.
“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração. A partir daí, o processo segue para o setor de multas e recursos do Ministério do Trabalho”, explicou.
As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.
Segundo Scarpelli, não existe uma “multa única” da NR-1. “A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento”, afirmou.
Após a autuação, a empresa ainda pode apresentar defesa em processo administrativo. Apesar da possibilidade de multa, especialistas afirmam que o foco inicial é orientar e induzir mudanças na cultura organizacional.
“Não existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.
A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a atualização da norma também tem caráter preventivo. “A NR-1 funciona como um alerta: esse tema precisa ser tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.”
Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa deixar de olhar apenas para acidentes físicos ou exposição a agentes químicos e passar a analisar de forma sistemática como a organização do trabalho pode gerar sofrimento ou adoecimento mental.
Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a norma muda o foco da análise. “O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho.”
Ou seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre características individuais e passa a incluir decisões de gestão, metas, jornadas, relações hierárquicas e condições em que o trabalho é executado.
As empresas terão que identificar situações potencialmente adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais expostas.
“Não basta perceber o risco. Ele precisa estar documentado, com inventário e plano de ação”, afirma a auditora-fiscal Odete Reis.
Além do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações pontuais ou simbólicas.
Isso pode incluir revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, mudanças na forma de cobrança, treinamento de lideranças, criação de políticas contra assédio e fortalecimento de canais de denúncia.
“Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho”, resume Odete. Segundo os especialistas, as soluções devem levar em conta o porte da empresa, o tipo de atividade e os riscos específicos de cada ambiente de trabalho.
Ou seja: não existem soluções padronizadas.“Cada atividade tem riscos diferentes e precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, afirma Mirella Cahú.
Outro ponto central é que as empresas precisarão acompanhar se as medidas estão funcionando, reavaliar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.
“É um processo contínuo. Identifica, age, reavalia e melhora”, explicou Scarpelli. Durante uma eventual fiscalização, as empresas precisarão comprovar, por meio de documentos e práticas internas, que identificaram os riscos psicossociais e adotaram medidas para enfrentá-los.
“Se o gerenciamento não estiver sendo feito, a empresa pode ser autuada”, alertou Odete Reis. A atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar.
Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.
“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”
A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.
Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a principal mudança é que o foco deixa de estar apenas no indivíduo e passa a incluir a forma como o trabalho é organizado. “O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de trabalho”, afirmou.
Isso significa que situações que antes muitas vezes eram tratadas como “fragilidade individual” passam a ser analisadas também como consequência da dinâmica de como trabalho é gerenciado dentro das empresas.
Especialistas avaliam que a norma também pode facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais. “Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho”, afirma a magistrada.
Outra mudança prática é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos formalmente registrados de adoecimento.
Segundo os especialistas ouvidos pelo g1, a expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo nível de atenção dado hoje a acidentes físicos e outros riscos ocupacionais.
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