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Consignado CLT: entenda o uso do FGTS como garantia em empréstimo

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Consignado CLT: entenda o uso do FGTS como garantia em empréstimo

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 27/06/2026 09:44

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O Comitê Gestor regulamentou o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT, modalidade de crédito com desconto direto no salário de trabalhadores com carteira assinada.

A nova regra permite comprometer até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.

O uso dessas garantias é facultativo, e o dinheiro não sai automaticamente do FGTS no momento da contratação do empréstimo.

Em caso de demissão sem justa causa, os valores oferecidos como garantia poderão ser usados para quitar ou abater a dívida com o banco.

As operações com uso do FGTS como garantia terão juros limitados a 1,99% ao mês, mas a taxa final dependerá da análise feita pela instituição financeira.

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, nesta sexta-feira (26), o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT, o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo com desconto direto no salário para trabalhadores com carteira assinada.

A regra permite que o trabalhador ofereça como garantia até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional.

Entidades sugerem cautela e alertam para risco de trabalhador usar verba da demissão para pagar consignado CLT

É uma modalidade de empréstimo para trabalhadores com carteira assinada, com desconto das parcelas diretamente na remuneração mensal.

O desconto precisa respeitar a margem consignável prevista em lei, que limita o comprometimento da renda líquida do trabalhador.

Antes, o consignado CLT já existia, mas se o trabalhador fosse demitido, o desconto em folha era interrompido, porque não havia mais salário vinculado ao contrato.

O empréstimo continuava existindo e poderia voltar a ser descontado se a pessoa conseguisse um novo emprego formal.

Agora, com a nova regra, o trabalhador pode autorizar o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e de outros valores da rescisão como garantia. Em caso de demissão sem justa causa, esses recursos poderão ser usados para quitar ou abater a dívida, dentro dos limites previstos.

até 10% do saldo do FGTS;até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa;até 35% das verbas rescisórias, como salários proporcionais, férias, 13º salário e outros valores previstos.

Não. Segundo o governo, a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador.

Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e só poderão ser usados nas situações previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador decide se quer ou não usar parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias como garantia. Também cabe ao trabalhador definir quanto deseja comprometer, dentro dos limites permitidos.

Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá usar as garantias oferecidas para quitar ou abater a dívida.

Isso significa que parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias que o trabalhador receberia poderá ser usada no pagamento do empréstimo, conforme as regras do contrato e os limites autorizados.

Esse percentual é o teto da modalidade. Em um empréstimo de R$ 1 mil, por exemplo, isso equivale a até R$ 19,90 de juros em um mês. O valor final da dívida, porém, depende do prazo, do número de parcelas e do custo efetivo total cobrado pelo banco.

A taxa efetiva dependerá da avaliação do banco, que pode considerar fatores como valor da garantia, tempo de trabalho, histórico de crédito e perfil do cliente.

Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o acesso às informações necessárias para receber propostas de instituições financeiras habilitadas.

Nos aplicativos dos bancos, a funcionalidade será liberada conforme as instituições aderirem ao sistema e forem habilitadas.

Depois de receber as ofertas, o trabalhador pode comparar as condições, como taxa de juros, valor das parcelas e prazo de pagamento.

Sim. Quando a operação for contratada pela Carteira de Trabalho Digital, o banco deve apresentar uma proposta de crédito em que o valor corresponda a 100% da garantia oferecida.

Quando a contratação for feita pelos aplicativos dos bancos, as instituições devem apresentar uma proposta em que o valor corresponda a 50% da garantia.

Conecta+ auxiliará as empresas nas operações com cartão de crédito como análise das transações, identificação de cobranças imprevistas e recuperação de valores – Crédito: Divulgação. — Foto: Conecta+ auxiliará as empresas nas operações com cartão de crédito como análise das transações, identificação de cobranças imprevistas e recuperação de valores – Crédito: Divulgação.

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