Imposto de Renda

Por que maioria dos brasileiros trabalha hoje, mas São Paulo tem folga? Entenda motivo e regras

RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Por que maioria dos brasileiros trabalha hoje, mas São Paulo tem folga? Entenda motivo e regras

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 09/07/2026 00:46

Trabalho e Carreira Por que maioria dos brasileiros trabalha hoje, mas São Paulo tem folga? Entenda motivo e regras A data lembra a Revolução Constitucionalista de 1932 e é feriado apenas no estado. Veja quem tem direito à folga, quando há pagamento em dobro e como ficam os casos de home office. Por Redação g1 — São Paulo

Enquanto milhões de brasileiros saem de casa normalmente para trabalhar nesta quinta-feira (9), os paulistas aproveitam feriado estadual.

Afinal, por que o 9 de julho é feriado apenas em São Paulo? Quem tem direito à folga? Quem trabalha recebe em dobro? E como ficam os casos de home office ou de funcionários que trabalham para empresas sediadas em outros estados?

A resposta passa por um dos episódios mais importantes da história paulista: a Revolução Constitucionalista de 1932. O movimento começou em 9 de julho daquele ano e colocou São Paulo em confronto com o governo provisório de Getúlio Vargas.

Embora tenha terminado com a derrota militar dos constitucionalistas, a revolução se transformou em um símbolo da luta por uma nova Constituição e passou a ocupar um lugar central na memória política do estado.

Por que o feriado existe apenas em São Paulo?Como o 9 de julho virou feriado?Quem tem direito à folga?Quem trabalha no feriado recebe em dobro?E no home office? O que vale?Trabalho para uma empresa de outro estado. Tenho direito ao feriado?

A ponte Estaiada é vista refletida na proliferação de algas que deixaram verde a água do Rio Pinheiros, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a Cetesb, o período seco diminuiu as contribuições dos afluentes, mantendo vazão muito baixa na calha principal e favorecendo a proliferação de algas, responsáveis pela alteração da cor (10 de setembro) — Foto: Jorge Silva/Reuters

A origem da data ajuda a explicar por que ela não é celebrada no restante do país. A Revolução Constitucionalista surgiu em um contexto de forte tensão política.

Em 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder após a revolução que derrubou o então presidente Washington Luís e encerrou a chamada política do Café com Leite, marcada pela alternância de poder entre São Paulo e Minas Gerais.

Nos anos seguintes, a insatisfação cresceu entre setores da elite e da população paulista. O estado havia perdido influência política e passou a exigir a convocação de uma Assembleia Constituinte para devolver ao país uma Constituição.

Os protestos ganharam força em maio de 1932. Durante uma manifestação, quatro jovens morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. As iniciais dos sobrenomes deram origem ao movimento MMDC, que se tornou um dos principais símbolos da mobilização paulista.

A revolução mobilizou milhares de voluntários e contou com ampla participação popular. Os constitucionalistas, porém, acabaram derrotados após quase três meses de combate. Mesmo assim, o movimento passou a ser lembrado pelos paulistas como um marco da defesa da constitucionalização do país.

Por ter sido uma revolução liderada por São Paulo e profundamente ligada à história do estado, a data nunca se transformou em uma celebração nacional. O reconhecimento permaneceu restrito ao território paulista.

A transformação da data em feriado ocorreu apenas 65 anos após a revolução. Em 1995, a Lei Federal nº 9.093 autorizou os estados brasileiros a escolherem uma data magna própria e transformá-la em feriado civil.

Em São Paulo, foi aprovada a Lei Estadual nº 9.497, sancionada pelo então governador Mário Covas em 5 de março de 1997. A norma oficializou o 9 de julho como feriado estadual.

Na prática, isso significa que a data tem força de lei e não depende da publicação anual de decretos para existir.

Segundo a advogada trabalhista Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados, o feriado estadual produz efeitos apenas dentro do território que o instituiu.

"Além disso, somente trabalhadores com contrato CLT. Mas é importante esclarecer que nem todos os celetistas têm direito à folga do feriado. Por exemplo, aqueles que não estão sujeitos a controle de jornada".

Ou seja, empresas com trabalhadores atuando em São Paulo devem observar as regras aplicáveis aos feriados.

Nem sempre. A legislação prevê que o trabalho realizado em feriados deve ser compensado, mas essa compensação pode ocorrer de duas formas.

A Lei nº 605/1949 estabelece que, quando não for possível suspender as atividades, o trabalho prestado no feriado deve ser remunerado em dobro.

"Mas se o empregador conceder outro dia de folga para compensar o trabalho no feriado, não precisará pagar em dobro esse dia", explica a advogada.

Com a expansão do trabalho remoto, muitos profissionais exercem suas atividades para empresas localizadas em outros estados. Nesses casos, a aplicação do feriado depende não apenas do lugar onde a empresa está sediada, mas também das regras do contrato de trabalho.

Segundo Zilma, empregados em regime de teletrabalho que estão sujeitos ao controle de jornada mantêm os direitos relacionados ao trabalho em feriados.

"Se o empregado em regime de teletrabalho estiver sujeito a controle de jornada, terá direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória pelo trabalho no feriado. Quem não tiver jornada controlada e trabalha home office não tem direito ao dia dobrado ou à folga."

A advogada explica que, para definir qual feriado se aplica ao trabalhador remoto, deve ser considerado o local da prestação de serviços definido contratualmente. Sendo assim, se o empregado estiver trabalhando remotamente a partir de uma localidade em que o dia é feriado, a data deve ser observada.

Na maioria dos casos, sim. De acordo com Zilma, a localização da sede da empresa normalmente não é o principal elemento para definir a aplicação do feriado.

"O que deve ser considerado é o local da prestação de serviços, independentemente do local onde a empresa esteja estabelecida".

Assim, um trabalhador que presta serviços em São Paulo para uma empresa sediada em outro estado deverá ter o feriado paulista observado.

Da mesma forma, um empregado que trabalha em outro estado para uma empresa paulista não terá automaticamente direito ao feriado de 9 de julho apenas porque a sede da empresa fica em São Paulo. O que prevalece é o local onde os serviços são prestados.

Há 7 horas Mundo Presidente dos EUA dá declarações contraditórias sobre a guerraHá 7 horasPF apreende espingarda registrada em nome de Bolsonaro no RS

Há 6 horas Eleições 2026 no Distrito Federal Flávio Bolsonaro defende EUA e diz que Lula ‘lambe as botas da China’

Há 8 horas Política ‘Não podemos sair brigando dentro de casa’, diz presidente do PL sobre Michelle e FlávioHá 8 horasCaiado critica Lula por ‘provocar’ Trump e ‘ajoelhamento’ de Flávio Bolsonaro

Há 7 horas Eleições 2026 em São Paulo SP atrai convenções partidárias de principais pré-candidatosHá 7 horasCarioca e eleito por SP, Tarcísio critica Tebet e Marina por se candidatarem no estado

Há 8 horas Eleições 2026 em São Paulo Advogado, veterinário, servidora públicaVeja quem são os patrões de mulher resgatada em condições análogas à escravidão no CE

Há 4 horas Ceará Uma das patroas será exonerada de cargo público, diz prefeituraHá 4 horasParanáVÍDEO: Pai é flagrado chutando filha de três anos no meio da rua