Imposto de Renda
Excesso de cautela com defeso eleitoral gera apagão de dados públicos que compromete acesso à informação
RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica
Excesso de cautela com defeso eleitoral gera apagão de dados públicos que compromete acesso à informação
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 21/07/2026 03:52
Tecnologia Excesso de cautela com defeso eleitoral gera apagão de dados públicos que compromete acesso à informação Na última semana, pesquisadores que procuraram, em sites oficiais, dados sobre desmatamento ou mortalidade infantil, por exemplo, encontraram uma mensagem inesperada: "conteúdo restrito". Por Rodrigo Borges Valadão
Aviso usado nas páginas do governo federal bloqueadas em função do defeso: fenômeno causado por cautela excessiva com legislação eleitoral prejudica desnecessariamente quem trabalha com pesquisa de dados públicos. — Foto: Reprodução
Notícias do Ibama sobre a queda do desmatamento, reportagem da Agência Brasil sobre a menor taxa de mortalidade infantil em 34 anos e o portal de notícias do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) estão inacessíveis, assim como vários outros portais relevantes. Não se trata de falha técnica, mas de falha jurídica.
Desde 4 de julho de 2026 vigora o chamado "defeso eleitoral", um período de três meses que antecede o pleito em que a legislação eleitoral impõe uma série de condutas vedadas aos agentes públicos.
O fenômeno não é pontual. O Arquivo Nacional, por exemplo, restringiu o acesso a todas as notícias publicadas em seu portal antes de 3 de julho deste ano. A plataforma Brasil Participativo ocultou processos participativos já encerrados.
Alguns estados anunciaram a suspensão integral de sites e redes sociais oficiais até 25 de outubro. Em julho de 2026, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) chegou a retirar do ar cerca de 146 mil matérias jornalísticas sob a mesma justificativa.
O resultado é um apagão temporário de dados que atinge quem pesquisa, quem informa e quem depende dessas informações para trabalhar.
O objetivo é legítimo: impedir que a máquina pública seja usada para promover governantes-candidatos, o que romperia a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Deste modo, a inserção de conteúdo meramente informativo em sítio oficial "não tem a potencialidade de propaganda" que a lei coíbe.
Publicidade não é sinônimo de informação. Conteúdos meramente informativos e técnicos não se confundem com promoção da gestão. As próprias orientações do Poder Executivo federal para 2026 fazem essa distinção.
O que elas exigem é apenas a adequação das páginas: remoção de nomes, símbolos, slogans e elementos de enaltecimento pessoal ou governamental.
O que pode caracterizar ilícito eleitoral é a finalidade promocional que eventualmente acompanha esses conteúdos. Este deveria ser o real escopo da restrição legal.
A retirada indiscriminada de conteúdo decorre de uma interpretação ampliativa movida mais pelo receio de sanções do que pela determinação da norma. Na dúvida, o gestor suprime tudo.
Este é o fenômeno, já identificado pela literatura especializada, chamado "apagão das canetas".
O fenômeno gera paralisia decisória que consiste na recusa, hesitação ou omissão de autoridades e gestores públicos em tomar decisões. Essa inércia decorre de uma autodefesa corporativa: o medo paralisante de sofrer responsabilização pessoal.
A Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) determina que os relatórios de consultas públicas permaneçam disponíveis nos sites das agências.
Não há na legislação eleitoral qualquer dispositivo que suspenda esses deveres durante o período eleitoral.
O paradoxo é evidente. Para evitar uma conduta que potencialmente viola a lei eleitoral, órgãos públicos passam a violar efetivamente deveres legais gerais e específicos de transparência que regem a sua atuação.
Para a pesquisa científica, os efeitos são imediatos. Séries históricas de dados ambientais e sanitários ficam temporariamente inacessíveis justamente no segundo semestre, quando boa parte dos artigos, dissertações e teses precisa ser fechada.
Quem depende de transparência ativa, isto é, de dados publicados espontaneamente na internet, passa a ter de recorrer a pedidos formais pela Lei de Acesso à Informação para obter documentos que já estavam públicos. Os prazos de resposta podem inviabilizar cronogramas inteiros de pesquisa.
Para as políticas públicas, o dano é análogo. Gestores estaduais e municipais, conselhos de políticas públicas e organizações da sociedade civil, que precisam desses dados no planejamento e no controle social, ficam sem acesso.
Um apagão de quase quatro meses, repetido a cada dois anos por força do calendário eleitoral brasileiro, cria lacunas recorrentes de memória institucional.
A situação seria irônica, se não fosse triste: o período eleitoral é exatamente o momento em que o eleitor mais precisa de informação qualificada sobre o desempenho dos governos. Mal aplicada, a regra criada para proteger a igualdade eleitoral empobrece o debate público que deveria proteger.
Período eleitoral é o momento em que o eleitor mais precisa de informação qualificada — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação
O problema vem sendo documentado desde 2022 pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e pela Transparência Brasil, que apresentaram ao TSE sugestões para que as resoluções eleitorais garantam expressamente o cumprimento da Lei de Acesso à Informação durante o período vedado.
Há também um caminho administrativo. Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Ministério Público podem fiscalizar a supressão indevida de informações públicas como violação dos deveres de transparência, e não apenas a manutenção indevida de propaganda.
Por fim, existe uma solução técnica, relacionada ao desenho institucional da comunicação oficial dos órgãos públicos. Sites públicos podem separar, desde a origem, a camada de comunicação promocional (marcas de gestão, slogans, balanços laudatórios) da camada de dados e serviços. Com essa arquitetura, o defeso eleitoral exigiria apenas desativar a primeira camada, sem tocar na segunda.
A experiência de 2026 mostra que a solução oposta, apagar tudo por precaução, é flagrantemente desproporcional e juridicamente insustentável.
Entre a propaganda que a lei proíbe e o dado que a Constituição manda publicar há uma linha razoavelmente clara.
A legislação eleitoral existe para impedir o abuso da máquina pública, não para restringir o acesso da sociedade às informações que documentam a atuação do Estado e servem de subsídio para diversas atividades relevantes de interesse público.
É preciso que a Justiça Eleitoral, a Administração Pública e os demais órgãos de controle definam, com precisão, as situações em que a divulgação de dados e informações públicas se dê com finalidade, explícita ou implícita, de propaganda eleitoral.
O apagão de dados nesta eleição já é um fato consumado. Devemos nos mobilizar para que isso não se repita nos próximos pleitos.
Rodrigo Borges Valadão não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.
Há 3 horas Economia Produtos como vinhos, laticínios e até tacos de hóquei serão impactadosHá 3 horasPaís preside blocoUE não flexibilizará exigências sanitárias para carne brasileira, diz embaixador da Irlanda
Há 1 hora Agronegócios 7 premiês em 10 anosComo o Brexit abalou o Reino Unido e desencadeou uma década de vaivém político
Há 1 hora Mundo PODCAST: DJ e conhecido como ‘Rei do Norte’, quem é o novo primeiro-ministro britânicoHá 1 horaResposta ao STFCâmara diz que indicações de emendas seguiram regras e são transparentes
Há 6 horas Política CAMILA BOMFIM: Valdemar muda versão e diz ao STF que não controla emendasHá 6 horasBanco CentralMilhões de brasileiros ainda não resgataram dinheiro esquecido; saiba como consultar
Há 7 horas Jornal Nacional Democracia, privatizações e recado aos EUADiscurso de Lula em convenção do PDT indica tom de campanha à reeleição
Há 1 hora Eleições 2026 Eleições 2026Calendário de convenções começa com indefinição dos vices de Flávio e Zema
Há 10 horas Eleições 2026 Missão antecipa convenção e oficializa Renan como candidato à PresidênciaHá 10 horasVeja números detalhadosQuaest: Lula melhora no Sudeste, e Flávio mantém vantagem entre evangélicos
Há 2 horas Pesquisa Eleitoral 55% acreditam na vitória de Lula, e 25% na de Flávio Bolsonaro Há 2 horasVeja principais cidadesNúmero de brasileiros que votam no exterior cresce 32% e chega a 919 mil
