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No Brasil, 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano

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No Brasil, 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 01/08/2026 09:52

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Cinco rotas interestaduais concentraram 53,3% dos 6.105 registros analisados, com destaque para Goiás–Distrito Federal, responsável por 1.585 casos.

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que o deslocamento pode aumentar a segurança de mãe e bebê quando há avaliação no pré-natal, maternidade definida e transporte adequado.

Em um caso em que o deslocamento era previsto pela rede de saúde, uma mulher deu à luz em Fernando de Noronha, em 26 de julho, porque o trabalho de parto avançado tornou mais arriscada a transferência ao Recife.

Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% dos registros de crianças realizados fora do estado onde a mãe nasceu e morava em 2024. O maior fluxo foi de Goiás para o Distrito Federal, com 1.585 casos, aproximadamente um em cada quatro dos 6.105 identificados pelo g1 (veja lista abaixo).

Os dados fazem parte da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O recorte considera somente mulheres que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas cujos filhos tiveram o nascimento registrado em outro estado.

Embora o estado do registro do bebê não corresponda necessariamente ao local do parto, há casos em que o deslocamento da gestante é conhecido e organizado pela própria rede de saúde. É o que ocorre em Fernando de Noronha, onde os partos programados deixaram de ser realizados em 2004, após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas. As gestantes são levadas pelo poder público para dar à luz no Recife.

Em 26 de julho, porém, uma mulher teve um bebê no Hospital São Lucas depois de procurar atendimento com dores e descobrir que estava com 41 semanas de gestação. Como o trabalho de parto já estava avançado, a equipe considerou que não havia tempo seguro para transferi-la ao Recife.

O bebê foi levado para a capital pernambucana em uma UTI aérea no dia seguinte. Como esse deslocamento ocorre dentro de Pernambuco, os casos de Noronha não aparecem nos 6.105 registros interestaduais analisados pelo g1.

Infográfico – 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano. — Foto: Arte/g1

Goiás → Distrito Federal: 1.585 registrosBahia → Pernambuco: 701Pará → Amapá: 445Pernambuco → Bahia: 347Amazonas → Acre: 178

Juntas, as cinco rotas somaram 3.256 registros. Considerando todas as origens, o Distrito Federal foi o principal destino, com 1.795 crianças registradas cujas mães nasceram e moravam em outros estados.

Os 6.105 casos equivalem a cerca de 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país em 2024. O recorte, porém, inclui apenas mães que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas tiveram o filho registrado em outro.

Os números podem reunir encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais de estados vizinhos, viagens, escolhas familiares e particularidades do registro civil. A Lei nº 13.484, de 2017, permite ainda que a naturalidade declarada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe.

Para os especialistas ouvidos pelo g1, encaminhar a gestante para outra cidade não significa necessariamente falta de assistência no local de origem. Em alguns casos, o deslocamento permite que mãe e bebê sejam atendidos em uma unidade com profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores.

A condição é que esse trajeto seja definido durante o pré-natal, tenha um destino previamente estabelecido e possa ser realizado no momento adequado. Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que essa organização, que envolve avaliar a gestante, definir previamente o serviço de destino e garantir transporte adequado, é chamada de “transporte responsável”.

“Nessas situações de cidade que não tem uma maternidade em condição, [a gestante] procura o hospital, é avaliada pelo profissional e, no transporte adequado, vai ser transferida para um lugar que tem uma condição melhor”, afirma.

Foi essa avaliação que determinou a conduta adotada em Noronha. Como a gestante já estava em trabalho de parto avançado, transferi-la naquele momento poderia representar um risco maior.

“Tem condição de transferir? Tem. Não tem condição de transferir? Tem que nascer lá. Porque é melhor nascer e ser transportada a criança depois no avião do que essa criança nascer em cima do oceano, dentro do avião”, diz Leite.

A escolha da unidade de destino depende do risco da gestação, que pode mudar ao longo dos meses. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e doutora em Tocoginecologia pela Unicamp, explica que a avaliação deve começar na primeira consulta.

“Essa classificação começa a ser feita a partir do começo do pré-natal e vai sendo reavaliada a cada consulta.”

Quando o risco aumenta, o encaminhamento a um serviço mais estruturado pode ser uma medida de proteção.

“Muitas vezes, as pessoas são triadas para hospitais de maior risco não só pela gravidade da paciente, mas pela infraestrutura presente para fazer aquele atendimento”, diz Katz.

Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que o encaminhamento pode ser a escolha mais segura quando a cidade não dispõe de uma equipe completa para responder a possíveis intercorrências.

“As pacientes deveriam ser referenciadas para um centro um pouco mais complexo, onde tivesse obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e toda essa estrutura.”

Essa decisão, porém, depende de planejamento: é preciso considerar a distância, o tempo do percurso e assegurar transporte adequado. “Quanto maior a estrutura do hospital ou do local onde vai acontecer o parto, maiores são as chances de as coisas darem certo se complicarem”, afirma. “Mas, quando se vai transportar essas pacientes para terem o parto fora da sua cidade, é preciso fazer o planejamento.”

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) segue a mesma linha. Em nota, a entidade afirmou que “nem todo município precisa — ou deve — manter uma estrutura hospitalar para a realização de partos”, porque cidades pequenas podem não ter demanda suficiente para manter equipes completas e experientes durante 24 horas.

Viabilizar que a gestante tenha o bebê em outra cidade ou estado, porém, não transfere a responsabilidade pelo atendimento. Segundo o conselho, “a gestão municipal de residência permanece responsável pela coordenação do cuidado da gestante e do recém-nascido”. Cabe ao município garantir o pré-natal, classificar o risco, vincular a mulher à maternidade e organizar o transporte para consultas, parto e urgências.

A estrutura necessária também varia conforme o atendimento. Em junho de 2026, 3.594 municípios, 64,5% do total, não tinham leitos cadastrados no CNES na categoria “obstetrícia cirúrgica”.

O Ministério da Saúde informou que “a classificação de leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos”. Segundo o ministério, essa categoria é obrigatória apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade.

🔎 A assistência obstétrica no SUS é regulamentada por uma portaria de 2017, enquanto uma resolução da Anvisa, define requisitos de infraestrutura, equipamentos, insumos e equipes compatíveis com a complexidade do atendimento.

A Anvisa afirmou que “a existência ou ausência de um tipo específico de leito registrado no CNES, por si só, não permite concluir se um serviço pode ou não realizar partos”. É necessário avaliar o conjunto da estrutura, dos profissionais, dos processos assistenciais e da retaguarda disponível.

Um parto vaginal de risco habitual, por exemplo, não precisa ocorrer em uma sala cirúrgica. Leite explica que muitas maternidades utilizam o quarto PPP: pré-parto, parto e pós-parto, no qual a mulher permanece durante as diferentes etapas, com liberdade de movimento e equipamentos próximos para eventuais intercorrências.

Essa organização também busca preservar a fisiologia do parto e evitar intervenções desnecessárias. Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destaca a importância de respeitar as escolhas da mulher.

“Como você quer parir, de que jeito e em que posição. Tudo isso é muito importante”, afirma Costa.

Mesmo um parto classificado inicialmente como de risco habitual, no entanto, pode exigir uma cirurgia caso algo se modifique ao longo do processo. Segundo Mirela, a unidade precisa ter acesso rápido a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica, medicamentos, atendimento neonatal e sangue para transfusão.

“O parto é uma coisa bastante fisiológica na grande maioria das vezes, mas, quando complica, precisa de mãos experientes, de obstetras e neonatologistas treinados e capacitados.”

Katz acrescenta que a maternidade deve ter, ao menos, uma unidade transfusional com sangue disponível, porque intercorrências podem surgir mesmo sem fatores de risco prévios. Já um Centro de Parto Normal pode atender casos de risco habitual, desde que esteja vinculado a uma maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte rápido.

É esse equilíbrio que define se o deslocamento amplia ou reduz a segurança: concentrar os partos em unidades mais estruturadas pode proteger mãe e bebê, mas somente quando o pré-natal identifica o risco, a maternidade está definida e o transporte funciona em tempo adequado.

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