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STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito

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STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 06/08/2026 03:51

Carros STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito Corte retirou restrições da reforma tributária que excluíam pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 de suporte. Benefício continua sujeito às demais regras para concessão da isenção. Por Redação g1 — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade.

Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%.

O texto original excluía do benefício pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 de suporte. O STF considerou essas expressões inconstitucionais.

A Justiça passa a considerar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Permanece a necessidade de cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso.

O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos. Portanto, quem tem direito ao benefício não pode adquirir outro veículo com esse desconto antes desse prazo. Já motoristas profissionais, como taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.

A seguir, veja perguntas e respostas sobre as novas regras e descubra se você tem direito ao benefício:

Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?Quais são os critérios para o laudo médico ser aceito?Tenho deficiência física, mas minha CNH não tem restrição compatível. Posso pedir isenção?Pessoas com deficiência, sem CNH, podem pedir isenção de IPI?Qual carro pode ter abatimento de imposto?

Carros tem desconto de impostos para o pessoas com deficiência e autistas. — Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Segundo a Receita Federal, a isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente.

Já a isenção de IOF tem regras mais restritas. Além de taxistas e cooperativas, o benefício é destinado apenas à pessoa com deficiência física que tenha incapacidade para conduzir um automóvel convencional, comprovada por laudo emitido pelo Detran com a indicação das adaptações necessárias no veículo.

Para ser aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, e do responsável pela unidade emissora.

Além disso, os profissionais e o estabelecimento de saúde precisam estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme as exigências do Ministério da Saúde. Laudos com profissionais vinculados a unidades diferentes não são aceitos.

Sim. O pedido pode ser apresentado, mas a Receita Federal destaca que a deficiência física precisa causar comprometimento funcional e dificultar o desempenho de atividades para dar direito à isenção de impostos.

Se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não registrar restrições compatíveis com essa condição, a orientação é realizar uma nova perícia no Detran para reavaliar a capacidade de condução antes de solicitar o benefício.

Sim. A Receita Federal permite a concessão da isenção de IPI para pessoas com deficiência que não possuem CNH. Nesses casos, porém, é obrigatório indicar pelo menos um condutor devidamente habilitado para dirigir o veículo.

A isenção de IPI é destinada à compra de veículos novos equipados com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas (incluindo a do porta-malas), movidos a combustível renovável, com motorização flex ou com propulsão híbrida ou elétrica.

A isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez. O benefício é restrito a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp, conforme o padrão de classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).

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