Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega

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Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/03/2026 11:04

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega Nessa modalidade de declaração, Receita mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais — que são carregadas automaticamente. Informações devem ser checadas antes do envio da declaração. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A Receita Federal começa a receber neste ano a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, desde o início do prazo de entrega — divulgado nesta segunda-feira (16).

No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou somente 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março.

A expectativa da Receita Federal é que 60% dos contribuintes apresentem a declaração do IR em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes (leia mais abaixo).

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis prata ou ouro no "gov.br". Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app "Meu Imposto de Renda". Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.

A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros.

recuperação das informações de pagamento (DARFs);informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);informações do eSocial – empregados domésticos;otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).

Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre:

contribuições de previdência privada;atualização do saldo de conta bancária e poupança;atualização do saldo de fundos de investimento;imóveis adquiridos no ano calendário;doações efetuadas no ano calendário;conta bancária/poupança ainda não declarada;fundo de investimento ainda não declarado;contas bancárias no exterior.

Contribuintes poderão usar declaração pré-preenchida, caso opte por ela, desde o dia 23 de março. — Foto: Getty Images via BBC

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