Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer

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Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer Por enquanto, as declarações só poderão ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download. As entregas online, por site e aplicativo, serão possíveis a partir de 1º de abril, segundo a Receita Federal. Por André Catto, g1

Contribuintes foram às redes sociais relatar dificuldades para declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal.

As queixas começaram logo na segunda-feira (17), primeiro dia do prazo para a entrega da declaração.

Procurada pelo g1, a Receita Federal esclareceu o seguinte: por enquanto, as declarações só podem ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download em computadores.

Contribuintes foram às redes sociais relatar dificuldades para declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal. As queixas começaram logo na segunda-feira (17), primeiro dia do prazo para a entrega da declaração.

No X (antigo Twitter), internautas disseram não encontrar a opção para o preenchimento e envio dos dados atualizados — apenas a alternativa de enviar retificadoras de anos anteriores.

"Tentando fazer a declaração do Imposto de Renda, mas não aparece a opção de 2025", reclamou um deles. "Como fazer a declaração se o site não funciona?", questionou outro.

Procurada pelo g1, a Receita Federal esclareceu o seguinte: por enquanto, as declarações só podem ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download em computadores. As entregas online (app e site) serão possíveis apenas a partir de 1º de abril.

O órgão afirmou que, neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" ficou indisponível para download. Agora, portanto, os contribuintes que preferem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão utilizar o aplicativo da Receita Federal.

"O antigo app IRPF foi descontinuado, junto com outros aplicativos específicos da Receita Federal. Todas essas funcionalidades estão sendo centralizadas em um app único, o app Receita Federal", esclareceu o órgão.

Quem tentou pelo app, contudo, ainda não conseguiu fazer a declaração. Ao clicar em "Meu Imposto de Renda", o contribuinte encontrou o ícone "IRPF 2025", no qual não há a opção de declarar. A única mensagem na tela é a de IR "não entregue". O mesmo aconteceu com quem tentou pelo site.

Página do 'Meu Imposto de Renda', no app da Receita Federal, em acesso no dia 18 de março. — Foto: Reprodução

Além das entregas online, também ficou para 1º de abril o início do período em que os contribuintes poderão passar a usar a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

Até a data, quem tentar fazer a declaração do IR 2025 por meio da modalidade conseguirá incorporar apenas informações básicas.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores do órgão, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órgão disponibilizasse a versão pré-preenchida logo no início do prazo de declaração.

O prazo para entrega do IR 2025, que começou na segunda-feira (17), vai até o dia 30 de maio. (veja abaixo as mudanças e quem precisa declarar)

Os contribuintes que já querem entregar a declaração têm como alternativa baixar o programa disponibilizado pela Receita.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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