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Feriado de Tiradentes: entenda os direitos na emenda e quando o desconto é permitido

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Feriado de Tiradentes: entenda os direitos na emenda e quando o desconto é permitido

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 18/04/2026 06:10

Trabalho e Carreira Feriado de Tiradentes: entenda os direitos na emenda e quando o desconto é permitido Como o feriado cai em uma terça, trabalhadores podem emendar e ter até quatro dias de descanso; veja regras. Por Redação g1 — São Paulo

Muitos trabalhadores podem ter um “feriadão” de quatro dias com o Dia de Tiradentes, na terça-feira (21), caso consigam folga na segunda (20).

Para servidores federais, a segunda será ponto facultativo, mas na iniciativa privada a emenda depende de decisão da empresa.

A legislação permite o funcionamento de serviços essenciais, e quem trabalhar no feriado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Estados e municípios decidem se adotam o ponto facultativo, e serviços essenciais seguem funcionando normalmente.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega na próxima terça-feira (21): o Dia de Tiradentes. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

Como cai em uma terça-feira, quem conseguir folga na segunda (20) pode emendar e ter até quatro dias seguidos de descanso — de sábado a terça, caso não trabalhe aos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.

18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fim de semanas20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores serão beneficiados. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.

A possibilidade de “emenda” não é garantida a todos: depende das políticas de cada empresa, no caso da iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, para os servidores públicos.

🏢 EMPRESAS PRIVADAS – "Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a 'emenda de feriado' aos seus empregados", afirma a advogada trabalhista Vanessa Carvalho. Veja:

"Entretanto, é possível e bastante comum que este tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", continua a especialista.

Uma alternativa é a compensação do dia por meio de banco de horas, trabalho aos sábados ou acréscimo de até duas horas na jornada durante a semana.

Já algumas empresas concedem a folga de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação.

🏛️ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS – Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente dos servidores públicos, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesse caso, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

" Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

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