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Cinco datas para tirar férias ainda em 2026 e ‘ganhar’ até seis dias de descanso
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Cinco datas para tirar férias ainda em 2026 e ‘ganhar’ até seis dias de descanso
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 01/05/2026 03:59
Trabalho e Carreira Cinco datas para tirar férias ainda em 2026 e 'ganhar' até seis dias de descanso De maio a novembro, datas do calendário abrem espaço para folgas prolongadas com poucos dias de férias. Por Rafaela Zem, g1 — São Paulo
A partir de abril, ainda dá para planejar folgas estratégicas que, com poucos dias de folga, se transformam em períodos mais longos longe do trabalho.
Em alguns casos, a combinação de feriados com fins de semana permite emendar até seis dias seguidos de descanso.
A legislação trabalhista permite emendar férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tem feriado que cai no meio da semana e vira só uma pausa isolada. Mas outros parecem feitos sob medida para quem quer esticar o descanso sem gastar tantos dias de férias, e 2026 ainda guarda algumas dessas oportunidades no calendário.
A partir de abril, ainda dá para planejar folgas estratégicas que, com poucos dias de folga, se transformam em períodos mais longos longe do trabalho. Em alguns casos, a combinação de feriados com fins de semana permite emendar até seis dias seguidos de descanso.
A legislação trabalhista permite emendar férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a proibição de iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal.
👷 Dia do Trabalhador — até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias📅 Sugestão: 4 a 15 de maioO feriado de 1º de Maio cai numa sexta-feira. Ao emendar as férias logo depois, é possível aproveitar dois fins de semana e somar até 17 dias de folga.🗡️ Independência do Brasil — até 16 dias usando 11 dias de férias📅 Sugestão: 8 a 18 de setembroO feriado de 7 de setembro cai numa segunda-feira. Com férias encaixadas e dois fins de semana, o descanso pode render até 16 dias.🙏 Nossa Senhora Aparecida até Finados — até 24 dias de descanso usando 18 dias de férias📅 Sugestão: 13 a 30 de outubroO feriado de 12 de outubro (segunda-feira) pode ser o início de uma folga que vai até antes de 2 de novembro (domingo). É uma boa opção para quem deseja viajar para fora do país ou descansar por mais tempo.⚰️ Finados + Consciência Negra — até 23 dias de descanso usando 17 dias de férias📅 Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembroAo combinar os feriados de 2 de novembro (domingo) e 20 de novembro (quinta-feira), é possível garantir um dos períodos mais vantajosos do segundo semestre.🎄Natal e Ano Novo — pausa prolongada no fim de anoTanto o Natal quanto a Confraternização Nacional caem em sextas-feiras, o que facilita a criação de um recesso prolongado no final do ano.
Antes de marcar as férias, é importante lembrar algumas regras da CLT — e não são poucas. Por exemplo, existe um limite mínimo de dias para o descanso. Assim, quem pretende pedir apenas quatro dias para emendar com um feriado não conseguirá.
Mesmo quem deseja vender parte das férias para receber um dinheiro extra deve respeitar o limite máximo permitido por lei.
O g1 ouviu o advogado trabalhista Bruno Okajima para ajudar no planejamento. A seguir, ele responde às principais dúvidas:
🗓️ Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?➗ Em quantas vezes posso parcelar as férias?🤝 Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?❌ Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?💵 É possível vender todos os dias de férias?🙅♂️ É possível perder o direito às férias?👩🎓 Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?📝 Veja o calendário de feriados em 2026
Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
Segundo Okajima, essa regra evita que o trabalhador “perca” dias de férias ao coincidir com descansos já garantidos por lei. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre a emenda ou o início do período.
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.
“O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor restrições ou condições específicas”, explica Okajima.
A decisão cabe ao empregador, que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
Há exceções, como no caso de familiares que trabalham na mesma empresa, que podem tirar férias no mesmo período.
Em regra, as férias são definidas pelo empregador, que deve comunicá-las com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, só podem ser alteradas ou canceladas mediante comum acordo.
Se o empregado já tiver assumido compromissos, como a compra de passagens, uma alteração unilateral pode gerar questionamentos. Algumas normas coletivas também preveem hipóteses de mudança em razão de necessidade do serviço.
Não. A CLT só permite vender até um terço do período — ou seja, até 10 dias, no caso de férias de 30 dias.
Esse direito, chamado de abono pecuniário, deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O pagamento deve ser feito junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso, e o empregador não pode recusar o pedido.
Sim. O trabalhador pode perder o direito se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou em situações como:
licença remunerada superior a 30 dias, paralisação da empresa por mais de 30 dias com salário pago ou afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente) por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Fora essas hipóteses, o direito é irrenunciável. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo legal, terá de pagá-las em dobro, explica Okajima.
A CLT assegura férias remuneradas a quem trabalha com carteira assinada, após 12 meses de serviço.
Estagiários, embora não sejam regidos pela CLT, têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio — proporcional se o período for menor — e remunerado quando há bolsa ou outra forma de contraprestação.
Já profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias, pois são considerados autônomos. Trabalhadores temporários, por sua vez, recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, pagas na rescisão se o contrato terminar antes de completar um ano.
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