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Desenrola 2.0: governo publica regras para que bancos iniciem renegociação de dívidas

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Desenrola 2.0: governo publica regras para que bancos iniciem renegociação de dívidas

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 05/05/2026 17:55

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O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros.

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

As instituições financeiras precisarão observar os percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90% (veja abaixo).

Os descontos, ainda de acordo com a portaria, terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original.

A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS.

🪪Cartão de crédito rotativo e cheque especial-40% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;-45% para atrasos entre 121 e 150 dias;-50% para atrasos entre 151 e 180 dias; -55% para atrasos entre 181 dias e 240 dias; -70% para atrasos entre 241 dias e 300 dias; -85% para atrasos entre 301 e 370 dias; e-90% para atrasos entre 371 dias e 720 dias.

💳Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal -30% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias; -35% para atrasos entre 121 e 150 dias;-40% para atrasos entre 151 e 180 dias;-45% para atrasos entre 181 e 240 dias;-60% para atrasos entre 241 e 300 dias;-75% para atrasos entre 301 e 360 dias; e -80% para atrasos entre 361 e 720 dias.

O governo liberou o uso de até 20% do FGTS para quitar ou para reduzir o tamanho das dívidas. Para isso, segundo a portaria do Ministério da Fazenda, a instituição financeira que desejar participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário.

Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso, em uma operação, portanto, entre bancos.

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