Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: quais os erros mais comuns na declaração dos MEIs

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Imposto de Renda 2026: quais os erros mais comuns na declaração dos MEIs

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 28/05/2026 01:02

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: quais os erros mais comuns na declaração dos MEIs Confundir obrigações, errar no cálculo do lucro e não separar finanças pessoais da empresa estão entre os principais deslizes que podem levar os MEIs à malha fina. Por Redação g1 — São Paulo

O MEI tem duas obrigações distintas: a DASN-SIMEI, declaração anual da empresa (obrigatória mesmo sem faturamento), e o IRPF, da pessoa física, exigido apenas se houver enquadramento nos critérios da Receita Federal.

Para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025), deve declarar quem se enquadrar nas regras — como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bens superiores a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros casos.

Um erro comum é declarar o faturamento como renda tributável. A lei permite que parte do lucro seja isenta: 8% (comércio e indústria), 16% (transporte) e 32% (serviços).

Misturar finanças pessoais e da empresa dificulta a comprovação dos valores e pode levar a questionamentos da Receita, que pode interpretar depósitos como renda não declarada.

Com a proximidade do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda cometem erros que podem gerar multas, cobranças indevidas e problemas com a Receita Federal.

A principal dificuldade está em entender que o MEI possui obrigações tanto como empresa quanto como pessoa física – e que elas não se confundem. Segundo especialistas, boa parte das inconsistências poderia ser evitada com informação e organização ao longo do ano.

“A maioria dos erros não acontece por má-fé, mas por desconhecimento das regras ou pela falta de separação entre o CPF e o CNPJ”, explica Layla Caldas da Silva, analista de políticas públicas do Sebrae.

Além de manter em dia as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar como pessoa física.

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 35.584,00 no ano passado.

É importante lembrar que a declaração considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo o analista de atendimento ao cliente do Sebrae, Marcus Reis, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação.

O faturamento corresponde a tudo o que a empresa recebe com vendas ou prestação de serviços. Já a renda pessoal é o lucro efetivamente retirado pelo empreendedor. (veja como calcular)

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 29 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74 a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

"O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica.

O MEI tem duas obrigações diferentes: a DASN-SIMEI, que é a declaração anual da empresa, obrigatória todos os anos até maio, e o IRPF, que é a declaração da pessoa física, exigida apenas se o empreendedor se enquadrar nos critérios da Receita Federal. (veja quais são deste ano)

Um erro comum é achar que uma substitui a outra — o que não acontece. “A DASN-SIMEI é sempre obrigatória, mesmo que o MEI não tenha faturado. Já o Imposto de Renda só deve ser entregue se a pessoa física atender aos critérios da Receita. São obrigações diferentes, com finalidades distintas”, reforça Layla Caldas da Silva.

Na declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o MEI deve entregar o IRPF se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal — como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outras situações.

Mesmo quem não é obrigado pode declarar para recuperar imposto pago ou comprovar renda. “Muita gente deixa de declarar por achar que não precisa, mas acaba perdendo restituição ou tendo dificuldade para comprovar renda”, explica a analista de políticas públicas do Sebrae.

Outro erro frequente é informar o faturamento da empresa como rendimento tributável. A legislação permite que parte do lucro seja considerada rendimento isento, conforme a atividade exercida: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte e 32% para serviços.

Apenas o valor que ultrapassa esse percentual é tributável. “Quando o MEI informa o faturamento bruto como se fosse salário, ele cria uma inconsistência e corre o risco de pagar imposto a mais ou cair na malha fina”, alerta Layla.

Usar a mesma conta bancária para despesas pessoais e movimentações do MEI dificulta a comprovação da origem dos recursos. A Receita pode interpretar depósitos como renda não declarada.

“Separar as contas é uma das atitudes mais simples e mais importantes para o MEI. Isso facilita a declaração e reduz muito o risco de questionamentos”, orienta a especialista.

Mesmo sendo um regime simplificado, o CNPJ ativo do MEI deve ser informado na ficha de bens e direitos da declaração de pessoa física para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.

O MEI precisa manter registros mensais das entradas e saídas da empresa. Esses documentos são fundamentais para comprovar o lucro e a distribuição ao empreendedor.

“Sem comprovantes, o MEI perde a principal defesa em caso de fiscalização. O que parece um detalhe pode virar um grande problema”, destaca Layla.

Antes mesmo de declarar o Imposto de Renda da pessoa física, o MEI deve conferir se a DASN-SIMEI do ano anterior foi entregue corretamente e está regular. Pendências nessa obrigação podem impactar diretamente o IRPF.

“Uma DASN-SIMEI com erro ou em atraso compromete toda a organização fiscal do MEI. Por isso, a recomendação é sempre regularizar a empresa antes de declarar a pessoa física”, conclui.

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