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Lula sanciona ampliação da licença-paternidade; veja o que muda e os próximos passos
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Lula sanciona ampliação da licença-paternidade; veja o que muda e os próximos passos
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 31/03/2026 14:06
Trabalho e Carreira Lula sanciona ampliação da licença-paternidade; veja o que muda e os próximos passos Proposta regulamenta direito previsto na Constituição de 1988 e prevê aumento gradual do benefício até 2029. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já prevê o direito, mas determinou que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.
A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já prevê o direito, mas determinou que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.
A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.
“O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.
Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação do projeto que amplia a licença-paternidade representa um avanço histórico e um primeiro passo para incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos.
Segundo a entidade, a medida pode trazer benefícios como melhora no desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e impactos positivos no mercado de trabalho, além de ajudar a reduzir desigualdades de gênero.
O que muda com a nova lei?Em que situações o benefício pode ser negado?Em quais casos o benefício pode ser estendido?Como fica em casais homoafetivos?O trabalhador terá estabilidade?Quem terá direito?Como fica o Programa Empresa Cidadã?
Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias de licença aos funcionários e, em troca, recebem deduções no Imposto de Renda.
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.
O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses.
O trabalhador também poderá emendar a licença às férias. No entanto, o período não poderá ser dividido.
Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.
O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso.
De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.
O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.
A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Licença-paternidade de servidores do DF é de 30 dias. — Foto: Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Outra mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente, o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada.
trabalhadores com carteira assinada;autônomos;empregados domésticos;microempreendedores individuais (MEIs);demais segurados do INSS.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.
Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.
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