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Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como

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Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 03:44

Trabalho e Carreira Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como Feriado cai em uma terça-feira e pode trazer quatro dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana. Por Redação g1 — São Paulo

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes.

A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20).

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.

Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes. A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20) — de sábado a terça, caso não trabalhe nos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.

18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fim de semanas20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (Confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

A possibilidade de “emenda” não é garantida a todos: depende das políticas de cada empresa, no caso da iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, para os servidores públicos.

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Isso significa que cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Nas localidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.

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