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Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos

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Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/04/2026 00:44

Trabalho e Carreira Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Por Redação g1 — São Paulo

O Dia do Trabalhador, em 1º de maio, é feriado nacional e pode garantir um “feriadão” prolongado para quem folga aos fins de semana.

A data tem origem em uma greve nos Estados Unidos, que reivindicava jornada de 8 horas e melhores condições de trabalho.

Quem for escalado para trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a lei.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega na próxima sexta-feira (1º): o Dia do Trabalhador. A data, considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.

Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sexta a domingo.

Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros seguirão trabalhando normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais (veja quais abaixo).

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Veja quais são os seus direitos — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

" Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)2 de novembro, Finados (segunda-feira)15 de novembro, Proclamação da República (domingo)20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)25 de dezembro, Natal (sexta-feira)

4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)5 de junho (sexta-feira)28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)

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