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Quando cai o quinto dia útil de Maio? Feriado pode impactar pagamento dos trabalhadores CLT
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Quando cai o quinto dia útil de Maio? Feriado pode impactar pagamento dos trabalhadores CLT
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/04/2026 08:49
Trabalho e Carreira Quando cai o quinto dia útil de Maio? Feriado pode impactar pagamento dos trabalhadores CLT Regra trabalhista define prazo máximo para o depósito e considera sábados na contagem dos dias úteis. Por Redação g1 — São Paulo
A contagem é impactada pelo feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cai na quinta-feira, com a contagem iniciando no sábado, 2 de maio.
Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Um novo mês começa e, como de costume, muitos trabalhadores já olham para o calendário à espera do pagamento do salário. Muitas empresas mantêm o hábito de fazer o depósito nos primeiros dias de cada mês — mas quando cai o quinto dia útil de maio neste ano?
Neste mês, a data será no dia 7 de maio, quarta-feira. A contagem é impactada pelo feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cai na quinta-feira, com a contagem iniciando no sábado, 2 de maio.
Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
1º dia útil: 2 de maio, sábado;2º dia útil: 4 de maio, segunda-feira;3º dia útil: 5 de maio, terça-feira;4º dia útil: 6 de maio, quarta-feira;5º dia útil: 7 de maio, quinta-feira.
Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis da semana. Veja abaixo:
Maio: Quinta-feira, dia 7Junho: Sexta-feira, dia 5Julho: Segunda-feira, dia 6Agosto: Quinta-feira, dia 6Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)Outubro: Terça-feira, dia 6Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador.
Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — quando o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.
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