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Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

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Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/05/2026 10:07

Saúde Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra Índice definido pela ANS é o menor desde a pandemia e valerá para cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Apesar disso, custos da assistência médica seguem em alta. Por Redação g1

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. — Foto: Reprodução/TV Globo

Manter um plano de saúde vai pesar um pouco menos no bolso dos brasileiros que têm contratos individuais e familiares. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que o reajuste anual desses planos poderá ser de, no máximo, 5,11%. O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, quando houve reajuste negativo em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

A medida afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país. O novo teto vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

A decisão ocorre em um cenário em que os gastos com saúde continuam crescendo. Dados da própria ANS mostram que as despesas assistenciais por beneficiário desses planos aumentaram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior. Segundo a agência, a alta reflete tanto o encarecimento de serviços e insumos médicos quanto mudanças no perfil dos pacientes e a incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura dos planos.

O limite de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares, aqueles contratados diretamente pelo consumidor junto à operadora.

A regra não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de associações e entidades de classe. Nesses casos, os reajustes são negociados entre as operadoras e os contratantes, sem um teto definido pela ANS.

A agência estima que os planos individuais representam uma parcela cada vez menor do mercado. Hoje, a maior parte dos beneficiários está vinculada a contratos coletivos.

O percentual autorizado não corresponde apenas à inflação nem acompanha automaticamente a variação dos gastos das operadoras.

Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina a evolução das despesas assistenciais dos planos com a inflação oficial da economia. O cálculo considera não apenas os preços dos serviços de saúde, mas também a frequência com que os beneficiários utilizam consultas, exames, internações e tratamentos.

Segundo a agência, o objetivo é evitar repasses automáticos de custos aos consumidores e incorporar ganhos de eficiência obtidos pelas operadoras.

Ao anunciar o índice, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que o reajuste busca equilibrar a sustentabilidade financeira do setor e a capacidade de pagamento das famílias.

A cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário do plano.

Após o anúncio, os consumidores devem verificar se o percentual aplicado pela operadora não ultrapassa o limite de 5,11% e se a cobrança foi realizada dentro das regras estabelecidas pela agência.

Mesmo com um reajuste menor para os consumidores, os custos da assistência médica continuam pressionando o setor.

Segundo a ANS, o aumento das despesas está relacionado ao encarecimento de serviços e equipamentos médicos, ao maior uso dos planos de saúde e ao envelhecimento da população, que tende a demandar mais consultas, exames e tratamentos. Também contribuem para essa conta a incorporação de novos procedimentos e tecnologias ao rol de cobertura obrigatória da saúde suplementar.

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