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Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença
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Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/05/2026 00:52
Trabalho e Carreira Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença Celebrado em 4 de junho, Corpus Christi não é feriado nacional, mas pode garantir folga em estados e municípios que decretarem a data como feriado religioso. Por Redação g1 — São Paulo
O Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, pode render até quatro dias seguidos de descanso para parte dos trabalhadores neste ano. A data cai em uma quinta-feira e é considerada ponto facultativo nacional.
Na prática, estados e municípios podem transformar o Corpus Christi em feriado religioso por meio de regulamentação local, o que abre espaço para a emenda e prolonga a folga.
Nas cidades onde a data é feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho, embora atividades essenciais possam funcionar normalmente.
Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
O mês de junho costuma ser aguardado por muitos trabalhadores. Além das festas juninas, a primeira semana pode render até quatro dias seguidos de descanso — embora isso não seja garantido para todos.
Isso porque o Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho, cai em uma quinta-feira e é considerado ponto facultativo nacional.
Na prática, estados e municípios podem transformar o Corpus Christi em feriado religioso por meio de regulamentação local, o que abre espaço para a emenda e prolonga o descanso. (veja em quais capitais haverá folga)
A diferença impacta diretamente quem pode folgar, trabalhar ou até receber pagamento em dobro. Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho.
⚠️ Ainda assim, atividades essenciais podem funcionar normalmente. Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos garantidos, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
Tapete de Corpus Christi na Catedral do Divino Espírito Santo, em Palmas-TO — Foto: Otávio Frabetti/Catedral de Palmas
Em dias de ponto facultativo, órgãos públicos podem dispensar os servidores do expediente sem prejuízo da remuneração. A medida costuma ser adotada em datas próximas a feriados e fins de semana, mas depende de decreto ou ato oficial de cada governo.
No setor privado, quando a data é considerada ponto facultativo — e não feriado nacional —, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários.
O ponto facultativo não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contrário dos feriados. Pela legislação trabalhista, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é, em regra, proibido, salvo exceções previstas em lei.
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
👉 Quando há necessidade de trabalho no feriado, o empregado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. Já no ponto facultativo, o trabalho ocorre normalmente e não há pagamento extra obrigatório.
Na prática, o ponto facultativo costuma garantir folga principalmente aos servidores públicos. No setor privado, cabe às empresas decidir se concedem ou não a dispensa dos funcionários.
Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 cairão em dias úteis. Este é um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar folgas prolongadas ao longo do ano.
Depois de Corpus Christi, que é ponto facultativo nacional, os próximos feriados são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida).
Ambos caem em uma segunda-feira e podem render um descanso prolongado para quem folga aos fins de semana.
7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)2 de novembro, Finados (segunda-feira)15 de novembro, Proclamação da República (domingo)20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)25 de dezembro, Natal (sexta-feira)
4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)5 de junho (sexta-feira)28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)
*Com colaboração de g1 Acre, g1 Alagoas, g1 Amapá, g1 Amazonas, g1 Bahia, g1 Ceará, g1 Distrito Federal, g1 Espírito Santo, g1 Goiás, g1 Maranhão, g1 Mato Grosso, g1 Mato Grosso do Sul, g1 Minas Gerais, g1 Pará, g1 Paraíba, g1 Paraná, g1 Pernambuco, g1 Piauí, g1 Rio de Janeiro, g1 Rio Grande do Norte, g1 Rio Grande do Sul, g1 Rondônia, g1 Roraima, g1 Santa Catarina, g1 São Paulo, g1 Sergipe e g1 Tocantins.
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