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Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos

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Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 03/06/2026 00:56

Trabalho e Carreira Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado em estados e municípios; trabalhador escalado pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Por Redação g1 — São Paulo

O Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4), pode render um “feriadão” de até quatro dias para parte dos trabalhadores brasileiros. A data é considerada ponto facultativo nacional.

Estados e municípios podem transformar a celebração em feriado religioso por meio de regulamentação local, o que permite a emenda e prolonga o descanso em algumas cidades.

Quem conseguir folga na sexta-feira (5) e não trabalhar aos fins de semana poderá descansar de quinta a domingo.

Nas cidades onde Corpus Christi é feriado, trabalhadores escalados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4).

A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso. (veja em quais capitais a data garante folga)

Como a celebração cai em uma quinta-feira, o descanso pode chegar a quatro dias seguidos para quem conseguir folga na sexta-feira (5) e não trabalhar aos fins de semana. Veja como fica o calendário:

4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);5 de junho: ponto facultativo;6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.

Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ➡️ Quem pode emendar o feriado?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Corpus Christi: ruas do país ganham tapetes coloridos confeccionados por fiéis — Foto: Reprodução/TV Globo

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

""A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

Por cair em uma quinta-feira (4), o Corpus Christi abre a possibilidade de muitos trabalhadores “emendarem” a folga com o fim de semana, chegando a quatro dias seguidos de descanso.

Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (5) não é feriado nacional, mas um dia normal de trabalho.

Assim, a possibilidade de emenda depende das regras de cada empresa, no caso do setor privado, e de decisões dos governos municipais, estaduais e federal, no caso dos servidores públicos. Veja abaixo:

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, a legislação não obriga o empregador a conceder a chamada “emenda de feriado” aos funcionários.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa é a compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária ao longo da semana.

Também há empresas que concedem a folga espontaneamente. Nesses casos, o empregador não pode descontar o dia nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a sexta-feira (05) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Já para servidores estaduais e municipais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada administração local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também poderá instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços considerados essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 cairão em dias úteis. Este é um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar folgas prolongadas ao longo do ano.

Depois de Corpus Christi, que é ponto facultativo nacional, os próximos feriados são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida).

Ambos caem em uma segunda-feira e podem render um descanso prolongado para quem folga aos fins de semana.

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