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Reality de Viih Tube que daria R$ 20 mil a funcionário vira alvo do MPT; veja os direitos dos trabalhadores

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Reality de Viih Tube que daria R$ 20 mil a funcionário vira alvo do MPT; veja os direitos dos trabalhadores

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 02/07/2026 12:46

Trabalho e Carreira Reality de Viih Tube que daria R$ 20 mil a funcionário vira alvo do MPT; veja os direitos dos trabalhadores Especialistas explicam quando um empregador pode usar a imagem de funcionários, se a participação pode ser recusada e quais são os limites previstos na legislação trabalhista. Programa saiu do ar. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

Reality "As Patroas", de Viih Tube e Eliezer, em que 11 funcionários disputariam R$ 20 mil, foi retirado do ar após críticas nas redes sociais e virou alvo de um procedimento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Especialistas afirmam que transformar a relação entre empregador e empregado em conteúdo de entretenimento pode gerar discussões sobre uso de imagem, voluntariedade, jornada de trabalho, assédio moral e danos morais.

Segundo advogada ouvida pelo g1, a participação dos funcionários deve ser voluntária, remunerada e prevista em contrato específico, separado do vínculo empregatício.

O trabalhador pode recusar ou desistir da participação sem sofrer prejuízos na relação de trabalho. Caso haja exposição vexatória ou abusiva, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.

"Esse é o reality, literalmente, da nossa casa." Foi assim que Viih Tube anunciou, nas redes sociais, o reality "As Patroas", programa em que 11 funcionários da influenciadora e ex-BBB e de seu marido, Eliezer, disputariam um prêmio de R$ 20 mil.

O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar após uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.

A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a abrir um procedimento para apurar o caso. Em nota enviada ao g1, o órgão informou que "tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos".

O caso também motivou uma manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente os influenciadores, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.

"A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever", afirmou o TST.

O g1 procurou Viih Tube e Eliezer para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem.

A reportagem também entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber se o órgão recebeu alguma denúncia relacionada ao programa ou se pretende analisar o caso sob a ótica da legislação trabalhista. Não houve retorno.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi procurado. O g1 questionou se a Justiça do Trabalho já analisou ações envolvendo situações semelhantes, em que a relação de trabalho é transformada em conteúdo de entretenimento, e qual é o entendimento do tribunal sobre esse tipo de iniciativa. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

A repercussão do reality levantou uma discussão sobre os limites legais quando a relação de trabalho se transforma em entretenimento.

Afinal, até onde um empregador pode expor seus funcionários? É possível exigir a participação? Um termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador desistir das gravações?

Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento.

Segundo ela, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador.

De acordo com a especialista, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.

Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. "A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal", afirma.

Na avaliação da advogada, esse é justamente um dos pontos mais delicados do caso. "Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa aceitar o convite por medo de desagradar o empregador ou sofrer alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma ameaça direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão", completa.

Paula Borges afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Ela acrescenta que, caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente.

"A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais", afirma.

A advogada também chama atenção para o tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer fora da jornada de trabalho e houver controle do empregador ou obrigatoriedade de comparecimento, esse período poderá ser considerado tempo à disposição da empresa e deverá ser remunerado.

Segundo ela, o empregador também pode ser responsabilizado pelos impactos decorrentes da exposição pública dos trabalhadores, como ataques nas redes sociais.

"Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil", explica.

Antes de aceitar participar de um reality promovido pelo próprio empregador, a especialista recomenda que o trabalhador saiba que pode recusar o convite sem sofrer qualquer prejuízo na relação de trabalho, exigir um contrato específico para a exploração de sua imagem, receber remuneração pela participação e desistir a qualquer momento.

A especialista ressalta ainda que a assinatura de um termo de uso de imagem não impede um eventual pedido de indenização caso a exposição seja considerada abusiva ou vexatória.

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