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Veja quais dos 50 produtos brasileiros mais exportados aos EUA passarão a pagar a nova tarifa de 25%
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Veja quais dos 50 produtos brasileiros mais exportados aos EUA passarão a pagar a nova tarifa de 25%
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/07/2026 11:49
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Os Estados Unidos anunciaram nesta quarta-feira (15) uma nova tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, atingindo itens exportados importantes mas preservando parte das vendas.
A medida passará a valer em 22 de julho. Ela foi definida após investigação comercial do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos baseada na Seção 301.
A nova cobrança ocorreu após a Suprema Corte americana derrubar o tarifaço anterior de Donald Trump. O presidente havia editado a medida por meio de outra legislação.
Ainda não está definido se os 25% serão somados à tarifa global de 10% já vigente. O governo americano não esclareceu se haverá acúmulo das cobranças.
Produtos de aço e alumínio ficaram fora da nova taxa para evitar bitributação. Eles continuam sujeitos a uma cobrança anterior de 50% ligada à segurança nacional.
A nova tarifa adicional de 25% anunciada nesta quarta-feira (15) pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros vai atingir uma parcela importante das exportações do Brasil, mas preservará boa parte dos itens que mais geram receita nas vendas ao mercado americano.
Entre os 50 produtos brasileiros mais exportados para os EUA em 2025, produtos como petróleo bruto, café em grão, aeronaves, carne bovina, celulose, sucos de laranja, ferro-gusa e ferro-nióbio ficaram fora da nova cobrança.
Já produtos como máquinas industriais, pneus, açúcar, etanol, tabaco, madeira, calçados e alguns produtos de alumínio passarão a pagar uma tarifa adicional de 25% a partir de 22 de julho.
A medida foi tomada após a conclusão de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), com base na Seção 301 da legislação comercial americana.
Ao todo, milhares de produtos brasileiros foram incluídos na nova cobrança. Outros ficaram de fora porque o governo americano decidiu conceder exceções por motivos econômicos, estratégicos ou porque já estavam sujeitos a outras tarifas. (veja a aqui a lista de produtos isentos)
Os EUA compraram cerca de US$ 37,7 bilhões (cerca de R$ 192,7 bilhões) em produtos brasileiros em 2025. Os dez principais produtos vendidos ao país responderam por quase metade desse valor.
petróleo bruto;café em grão;aeronaves;ferro-gusa;celulose branqueada;carne bovina congelada;suco de laranja congelado e não congelado;ferro-nióbio;minério de ferro;combustíveis de aviação;partes de turbinas;silício.
Também ficaram fora da nova cobrança produtos como couro bovino, mel natural, hidróxido de alumínio, café solúvel e alguns produtos de madeira.
fuel oil;gasolina;carregadeiras;transformadores elétricos;bulldozers;motoniveladoras;pneus para automóveis, caminhões e ônibus;açúcar de cana;etanol;tabaco em folhas;portas e madeira serrada;madeira compensada;calçados de couro;granito e pedras trabalhadas;matérias proteicas;chapas de alumínio.
Os dados foram levantados a partir do Comex Stat, sistema do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que reúne estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro, considerando as exportações do país para os EUA em 2025.
Antes da nova tarifa de 25% anunciada pelo USTR, os produtos brasileiros exportados ao mercado americano estavam sujeitos principalmente às tarifas de importação regulares dos EUA, conhecidas como tarifa de nação mais favorecida (MFN, na sigla em inglês).
Essas alíquotas variam conforme o produto, já que alguns itens entram no país com tarifa zero, enquanto outros estão sujeitos a cobranças específicas definidas pela classificação tarifária americana. Em média, a tarifa MFN aplicada pelos EUA ficava em torno de 3% a 3,5%.
A partir de fevereiro deste ano, esses produtos também passaram a ser afetados por uma tarifa global adicional de 10% aplicada pelo governo Donald Trump sobre importações de praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.
A sequência de mudanças começou com o chamado “tarifaço” anunciado anteriormente pelo governo Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A medida previa sobretaxas para diversos países e, no caso do Brasil, chegou a elevar a tarifa adicional para 50%, somando uma cobrança extra às tarifas já existentes.
A política, porém, sofreu um revés judicial quando a Suprema Corte dos EUA decidiu que a IEEPA não dava ao presidente autoridade para criar tarifas de importação dessa forma.
A decisão derrubou parte relevante das tarifas aplicadas com base nessa legislação, mas estabeleceu um período de transição para a retirada das cobranças.
Após a decisão, Trump adotou uma nova estratégia tarifária e anunciou uma tarifa global temporária de 10% para substituir as cobranças derrubadas pelo tribunal.
A medida foi criada com base em outra autoridade comercial e passou a valer de forma ampla para produtos importados de diversos países. Essa cobrança tem validade limitada até este mês de julho, prazo definido na própria medida, enquanto o governo americano avalia novas ações comerciais.
🔍 Com a nova sobretaxa da Seção 301, ainda não está totalmente esclarecido se haverá acumulação com a tarifa global de 10%. Na prática, permanece a dúvida se os produtos brasileiros atingidos pagarão apenas os 25% adicionais da Seção 301 ou se a cobrança poderá chegar a 35%, caso a tarifa global continue válida e seja aplicada de forma cumulativa.
Os documentos divulgados pelo USTR confirmam a nova tarifa de 25% baseada na Seção 301, mas não detalham como a medida será combinada com a tarifa global temporária de 10%.
Enquanto isso, alguns produtos de aço e alumínio não receberam a nova tarifa adicional de 25% porque já estão submetidos à Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962, uma medida que permite aos EUA impor tarifas sobre produtos considerados estratégicos para a segurança nacional.
No caso do aço e do alumínio, essas tarifas da Seção 232 já estão em vigor e foram elevadas para 50% em 2025 para determinados produtos.
🔩 Na decisão final da investigação contra o Brasil, o USTR determinou que os itens já abrangidos pela Seção 232 não seriam submetidos também à tarifa adicional de 25% da Seção 301, evitando a chamada bitributação — isto é, a aplicação de duas tarifas adicionais sobre a mesma mercadoria.
A decisão, portanto, não significa que esses produtos ficaram livres de tarifas. Eles continuam sujeitos à cobrança da Seção 232, de 50%, mas não acumulam a nova sobretaxa de 25% aplicada pela Seção 301.
Com isso, determinados produtos siderúrgicos brasileiros, como alguns semimanufaturados de aço e laminados planos, permanecem enquadrados apenas no regime da Seção 232. A medida evita que um mesmo produto seja penalizado simultaneamente por duas ações tarifárias diferentes do governo americano.
Além da investigação que resultou na tarifa de 25%, o USTR conduz outro processo envolvendo o Brasil.
O órgão americano avalia se produtos fabricados com trabalho forçado estariam entrando no mercado dos EUA.
Nas conclusões preliminares, o governo americano sugeriu uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros. A decisão final ainda não foi divulgada e dependerá do governo dos EUA.
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