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Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais
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Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 17/07/2026 13:47
Política Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais Acordo prevê que anunciantes terão que passar por um processo de verificação e restringe a publicação de anúncios apenas àqueles que possuírem o selo de verificação. Por Fábio Amato, TV Globo — Brasília
O Google e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (16) um acordo para restringir anúncios na internet de produtos financeiros para evitar fraudes digitais.
Esse documento prevê, por exemplo, que os anunciantes terão que passar por um processo de verificação e restringe a publicação de anúncios apenas àqueles que possuírem o selo de verificação.
A determinação ocorre no contexto da entrada em vigor do novo decreto do Marco Civil da Internet, editado em maio pelo governo federal, que trouxe a regra de que presume-se a responsabilidade dos provedores de aplicações por anúncios fraudulentos (veja mais detalhes abaixo).
O acordo foi assinado com a Secretaria Nacional de Consumidor (Senacon) e Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ligadas ao Ministério da Justiça.
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A parceria visa garantir a implementação voluntária de medidas de segurança, transparência e verificação de anunciantes de produtos e serviços financeiros, "visando à redução de fraudes digitais e à proteção dos consumidores".
O texto estabelece ainda que o Google adotará medidas para aplicar controles de sistema adequados a fim de restringir a exibição de anúncios pagos de produtos ou serviços financeiros.
O decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano.
Em junho de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo.
O Supremo estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial:
➡️ 1. No caso de crimes graves, quando apresentarem "falhas sistêmicas" no seu dever de cuidado.
O STF listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias redes: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças;
➡️ 2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, ela está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial;informar usuários sobre suas ações e permitir contestações.
Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um "devido processo legal";
evitar anúncios de golpes e fraudes — como promoções visivelmente fraudulentas ou anúncios de produtos ilegais, a exemplo do "gatonet" (serviço pirata de TV a cabo);guardar dados das publicações para que os criminosos sejam eventualmente punidos em processos judiciais futuros;guardar dados das publicações para que consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais possam mover ações contra os responsáveis.
🔎 O decreto deve resguardar expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença.
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