FGTS
Como saber se o FGTS do empregado está sendo pago? Veja passo a passo
RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica
Como saber se o FGTS do empregado está sendo pago? Veja passo a passo
Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 23/02/2026 18:44
Empreendedorismo Guia do empreendedor Como saber se o FGTS do empregado está sendo pago? Veja passo a passo Trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking. Por Redação g1 — São Paulo
Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados para regularizar o recolhimento do FGTS de seus trabalhadores domésticos.
Os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores.
O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional aos trabalhadores.
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking.
O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados desde quarta-feira (17) para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores. (veja como funciona)
O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional aos trabalhadores. Mas é importante que o profissional acompanhe se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis (tablet ou celular).
Baixe o aplicativo do FGTS na loja do seu celular (Android ou iOS). Acesse o aplicativo;Faça o cadastro no aplicativo e utilize seu CPF e a senha para fazer login. Se fora a primeira vez, deve ser criada uma senha para os acessos, conforme instruções no aplicativo FGTS.Depois, basta seguir os passos de verificação de identidade solicitados. Para quem já tem cadastro no app, basta fazer o login para acessar.Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Dentro do aplicativo, logo na parte superior da página principal aparece a opção "Saldo Total". Para verificar o saldo, é preciso clicar no botão de olho, onde está escrito "Toque para exibir o saldo".
Logo abaixo, há o quadro "Resumo do Seu FGTS", em que é possível verificar o extrato completo, pelos pagamentos realizados por todas as empresas em que a pessoa já trabalhou ou ainda trabalha.
Acesse o Internet Banking no computador ou aplicativo Caixa;Faça login na sua conta para acessar os serviços do FGTS;Clique em “Benefícios e Programas” ou "Serviços ao Cidadão";Clique em “Extrato do FGTS”;Clique em “FGTS”;Clique em “Extrato do FGTS”;Digite os números do PIS e do CPF;Insira sua senha;No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Cadastre-se gratuitamente para receber informações sobre os depósitos e o saldo do FGTS em seu celular por SMS;A Caixa envia mensagens mensais com os depósitos feitos pelo empregador e semestrais com o saldo atualizado; No aplicativo, vá em "Meu Perfil" e depois em "Notificações do App I SMS" e faça a Adesão; No Internet Banking, vá a "Caixa celular" > "Notificações SMS" > "Mensagens de Celular" > "Adesão";Confirme o número de telefone para receber as informações sobre depósitos e saldos do FGTS por SMS.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente.
Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho.
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