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MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Veja o que diz a lei
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MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Veja o que diz a lei
Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 23/02/2026 18:44
Empreendedorismo Guia do empreendedor MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Veja o que diz a lei Quando o MEI efetua o pagamento da contribuição mensal em dia, a família pode solicitar a pensão por morte no portal 'Meu INSS'. Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente. Por Redação g1 — São Paulo
A pensão por morte é garantida por lei aos dependentes do MEI regularizado. Para ter acesso, é necessário pagar as contribuições mensais em dia.
Diferente dos outros benefícios, a pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência.
Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros ou filhos).
A pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. — Foto: Reprodução/Freepik
Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), os benefícios previdenciários de trabalhador são garantidos por lei. E alguns deles são voltados para os seus dependentes, como a pensão por morte.
A pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros ou filhos).
Questões como idade dos filhos, tempo de casamento ou de união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, podem gerar uma variação do tempo de cobertura, que vai de um período determinado até o benefício permanente.
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Para o cônjuge ou companheiro ter direito ao benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou união estável precisa ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.
Em casos em que o óbito acontece antes dos 18 meses de contribuição, o benefício é pago em um regime reduzido, por apenas por 4 meses – já que o pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica em uniões estáveis ou casamentos que tenham um período inferior a dois anos.
Caso a morte do MEI aconteça depois das 18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge:
Para filhos, terão direito os menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos também têm direito se comprovarem a dependência econômica.
Vale lembrar que a pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
⚠️ ATENÇÃO: Para ter direito, o microempreendedor precisa pagar as contribuições mensais em dia por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. (entenda como funciona)
🤔 COMO SOLICITAR? Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.
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