Imposto de Renda
Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e se estende até 29 de maio
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Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e se estende até 29 de maio
Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 04/03/2026 09:57
Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e se estende até 29 de maio Início da entrega ainda será definida pelo Fisco. Ideia é que declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo de declaração. Especialista recomenda que contribuintes comecem a separar documentos para receber restituição nos primeiros lotes. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
A Secretaria da Receita Federal está fechando os últimos detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, ano-base 2025.
Assim como no ano passado, prazo terá início em meados de março, mas a data ainda não foi definida, e terminará em 29 de maio. Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
O Fisco deve bater o martelo na próxima semana sobre a data de abertura do prazo. A ideia é que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.
Os detalhes da declaração de ajuste do IR serão divulgados na segunda-feira (16) pela Receita Federal, com a publicação das regras no Diário Oficial da União e, também, com a tradicional entrevista coletiva para a imprensa.
Os últimos dados da Receita Federal mostram que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025 (ano-base 2024), o equivalente a 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
De acordo com cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor ainda é uma estimativa, a ser confirmada posteriormente pela Receita Federal.
Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
➡️Veja outras regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também ainda são passíveis de confirmação, pelo Fisco, para este ano:
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comece a separar os documentos antecipadamente. Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).
"Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante mobilizar-se para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários", informou Richard Domingos, da Confirp.
De acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.
➡️Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.
Veja os documentos necessários, segundo a Confirp, considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro, quando aplicável:
Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valoresSaláriosPró-laboreDistribuição de lucrosPensãoAposentadoriaAluguéis de bens móveis e imóveis recebidosProgramas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similaresJuros sobre Capital PróprioPrevidência privada
DoaçõesHerançasLivro Caixa e DARFs de Carnê-LeãoResgate de Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoSeguro de vidaIndenizaçõesAcordos com redução de dívidas
Assistência médicaAssistência odontológicaSeguro saúde (médico e odontológico)Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológicoDespesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)Previdência privada
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
Comprovantes de Pagamentos e Deduções EfetuadasComprovante de pagamento de previdência socialRecibos de doações efetuadasRecibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicasComprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogosExames laboratoriais e radiológicosAparelhos e próteses ortopédicasPróteses dentáriasCadeiras de rodas e andadores ortopédicosDespesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas
Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveisDocumentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bensContratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médioDemonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médioDemonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médioDemonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativosOperações day tradeMemória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variávelOperações com fundos imobiliáriosMemória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentesEndereço atualizadoCópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregueDados bancários para restituição ou débito das cotas do impostoAtividade profissional exercida atualmente
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