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Lula deve assinar decreto que regulamenta ECA Digital nesta terça; veja principais pontos

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Lula deve assinar decreto que regulamenta ECA Digital nesta terça; veja principais pontos

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 17/03/2026 04:53

Política Lula deve assinar decreto que regulamenta ECA Digital nesta terça; veja principais pontos Decreto deve proibir rolagem infinita do feed e reprodução automática de vídeos. Regra estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para proteger menores de idade. Por Fábio Amato, TV Globo e g1 — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nesta terça-feira (17) decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

🔎 O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.

a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidades;a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas;a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O decreto que detalha a regulamentação deve proibir as chamadas "práticas manipulativas" em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com isso, ficam vedados rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos, por exemplo.

O documento deve ser assinado nesta terça, quando a lei passa a valer. O g1 teve acesso ao material, que pode sofrer algumas alterações.

O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital.

Serão proibidos recursos que "prendem" o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo.

Também devem ser vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens — criação senso de urgência falso ou usar pressão emocional para manter o usuário na plataforma, por exemplo.

Além disso, jogos com caixas de recompensa, conhecidas como "loot boxes", precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.

Para que os jogos continuem disponibilizados para crianças e adolescentes, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem a recompensa, realizar restrição geográfica no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes.

O decreto também deve exigir um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD.

Com isso, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos, como conteúdo de exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros.

Os dados usados na verificação de idade deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Além disso, serão removidos aplicativos que não possuam mecanismo de verificação de idade funcional.

Também deve ser criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores.

Será a primeira unidade policial que irá concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataformas.

Plataformas serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem precisar de ordem judicial, quando a denúncia vier: da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa de criança.

Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças, como gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncios publicitários a elas.

O decreto deve proibir ainda técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.

Além disso, a ANPD deverá regulamentar formas de previnir e mitigar o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de contato de crianças com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos e serviços de comercialização proibida a crianças e adolescentes.

criar uma versão do serviço sem esse conteúdo. Dessa forma, não será necessário mecanismos para verificar a idade; ouimplementar meios de verificação de idade obrigatória, sendo proibida a autodeclaração.

Lojas como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não tenham autorização dos órgãos reguladores brasileiro.

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