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Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas

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Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/03/2026 14:03

Trabalho e Carreira Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas Decisão provisória atinge 82 artigos da lei e barra mudanças em jornada, demissões e atuação de sindicatos; Governo de Milei ainda pode recorrer. Por Redação g1 — São Paulo

Parlamentares da oposição discutem com o presidente da Câmara dos Deputados da Argentina — Foto: REUTERS/Alessia Maccioni

A Justiça da Argentina suspendeu trechos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei que previam mudanças nas regras de trabalho e direitos dos trabalhadores. A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei, segundo a agência de notícias France Presse (AFP).

ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;redução do valor das indenizações por demissão;possibilidade de parcelamento das indenizações;restrições ao direito de greve;regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.

O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.

Segundo informações publicadas pelos jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 que a lei contém, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso.

A suspensão é temporária. Ou seja, o caso ainda será analisado no mérito e os artigos ficam sem efeito. O governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.

"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirma o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

De acordo com os jornais La Nación e Clarín, a disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.

A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.

Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, de acordo com o La Nación.

A reforma também previa mudanças nas formas de contratação. Parte dessas regras deixa de valer com a decisão.

Ficam suspensas ainda medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.

De acordo com o Clarín, deixam de valer regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.

A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:

a revogação da lei do teletrabalho;a criação de banco de horas por acordo individual;o fracionamento obrigatório das férias;a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.

Ao Clarín, ele citou o “perigo da demora” e afirmou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.

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