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6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 02:44

Trabalho e Carreira 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil Previstas na legislação trabalhista, as escalas definem diferentes formas de organizar dias de trabalho e descanso. Mesmo com o limite de 44 horas semanais, cada modelo afeta a jornada, as folgas e a remuneração do trabalhador de maneira distinta. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

As principais escalas no Brasil (6×1, 5×2, 4×3 e 12×36) organizam de formas distintas os dias de trabalho e descanso, sempre respeitando, em regra, o limite de 44 horas semanais, mas com impactos diferentes na rotina e no repouso.

Todas as escalas são permitidas, desde que respeitados os direitos trabalhistas. As escalas 6×1 e 5×2 podem ser previstas no contrato; a 12×36 exige acordo escrito; e a 4×3 depende de negociação coletiva, geralmente com redução da carga semanal.

A escala não altera o salário-base, mas influencia o cálculo de horas extras. Em geral, domingos e feriados devem ser compensados com folga ou pagos em dobro — exceção feita à 12×36, em que a compensação já está prevista no regime.

Escalas com menos folgas tendem a gerar maior desgaste físico e mental. Especialistas defendem que mudanças nas jornadas ocorram via negociação coletiva, equilibrando produtividade, saúde do trabalhador e necessidades de cada setor.

Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim da jornada de trabalho 6×1 está na lista de prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), o que adiou a votação do tema por até 15 dias.

O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordo para que o projeto de lei (PL) e as propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitem de forma paralela.

A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Embora esteja no centro do debate, a jornada 6×1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.

6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.

“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.

Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.

Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.

A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.

A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.

O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma, que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.

A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.

Salário mínimo;Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);13º salário;Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;Proteção do salário;Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;Descanso semanal remunerado;Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;Aviso prévio proporcional;Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:

Não concessão do descanso semanalDesrespeito ao intervalo intrajornadaNão pagamento de horas extrasFolgas dominicais irregularesCompensação de jornada sem acordo válidoDescumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadasHoras extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regimePagamento de horas extras a menor

Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.

Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.

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13º para aposentados e pensionistas do INSS: veja como consultar valores

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar a prévia dos valores do 13º salário pelo aplicativo ou site Meu INSS.

a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio;a segunda ocorrerá de 25 de maio a 8 de junho.

O pagamento segue o calendário oficial do INSS e será realizado conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia, que por lei não têm direito ao 13º.

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Minha Casa, Minha Vida: como as novas mudanças no programa favorecem a classe média

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) facilitam o acesso da classe média brasileira à compra de imóveis maiores ou melhor localizados.

As mudanças se concentram na ampliação do teto de renda e do valor máximo dos imóveis enquadrados em cada faixa do programa.

Na prática, as novas regras ampliam a variedade de unidades disponíveis, com juros mais baixos do que os praticados no mercado.

Especialistas ouvidas pelo g1 afirmam que as alterações devem permitir que uma parcela significativa das famílias volte a buscar imóveis e consiga financiar a compra.

Antes, esse grupo enfrentava restrições maiores, devido aos juros elevados e às limitações do MCMV.

As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), publicadas pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU), facilitam o acesso da classe média brasileira à compra de imóveis maiores ou melhor localizados.

As mudanças se concentram na ampliação do teto de renda e do valor máximo dos imóveis enquadrados em cada faixa do programa. Na prática, as novas regras ampliam a variedade de unidades disponíveis, com juros mais baixos do que os praticados no mercado.

Especialistas ouvidas pelo g1 afirmam que as alterações devem permitir que uma parcela significativa das famílias volte a buscar imóveis e consiga financiar a compra. Antes, esse grupo enfrentava restrições maiores, devido aos juros elevados e às limitações do MCMV. (Leia mais abaixo)

Segundo o governo federal, ao menos 87,5 mil famílias brasileiras devem ser beneficiadas com taxas mais baixas. Apesar da publicação no DOU, ainda não há data definida para o início das operações pela Caixa Econômica Federal. A previsão, porém, é de que elas comecem até o fim deste mês.

Faixa 1: de R$ 2.850 para até R$ 3.200Faixa 2: de R$ 4.700 para até R$ 5.000Faixa 3: de R$ 8.600 para até R$ 9.600Faixa 4: de R$ 12.000 para até R$ 13.000

📌 Os juros cobrados nos financiamentos dentro do programa aumentam gradualmente conforme a faixa de renda. Dessa forma, a ampliação dos limites beneficiou diretamente famílias que estavam próximas das faixas de corte e que passam a ter acesso a juros menores.

🏠 EXEMPLO 1: De acordo com as últimas atualizações divulgadas pelo governo, quem tinha renda entre R$ 4.700,01 e R$ 5.000 e se enquadrava na faixa 3 passa agora para a faixa 2. Esse grupo tinha acesso a juros de até 8,16% ao ano. Agora, passa a ter taxas de até 5,50% ao ano.

🏘️ EXEMPLO 2: Já quem tinha renda entre R$ 8.600,01 e R$ 9.600 e se enquadrava na faixa 4 passa agora para a faixa 3. Esse grupo tinha acesso a juros de cerca de 10% ao ano e passa a ter taxas de até 7,66% ao ano.

Faixas 1 e 2: de R$ 210 mil a R$ 275 mil, dependendo da localidade.Faixa 3: de até R$ 350 mil para até R$ 400 milFaixa 4: de até R$ 500 mil para até R$ 600 mil

📌 O valor máximo dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida também aumentou, o que permite o acesso a unidades maiores ou melhor localizadas.

🏠 EXEMPLO 1: Quem se enquadra na faixa 3 passa a ter acesso a imóveis de até R$ 400 mil dentro do programa, um aumento de R$ 50 mil em relação ao limite anterior. Na prática, isso amplia o leque de opções a uma nova prateleira de imóveis.

🏘️ EXEMPLO 2: Quem se enquadra na faixa 4 passa a ter acesso a imóveis de até R$ 600 mil dentro do MCMV, um acréscimo de R$ 100 mil em comparação com o limite anterior. O efeito, nesse caso, é semelhante: amplia o acesso a imóveis de padrão mais elevado.

Na prática, as novas regras ampliam a capacidade de compra das famílias, afirma a advogada Daniele Akamine. Antes da atualização, os limites não acompanhavam a alta dos preços dos imóveis.

“Com o mesmo salário, é possível adquirir um imóvel melhor ou exigir uma entrada menor, já que o crédito ficou mais acessível e as taxas dentro do programa são mais baixas", diz.

Segundo o governo, a atualização das faixas inclui cerca de 31,3 mil famílias na faixa 3 do programa e outras 8,2 mil na faixa 4.

Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos de Construção do FGV Ibre, afirma que o movimento ocorre em meio a um cenário desafiador para parte da classe média.

🔎 Sem acesso ao MCMV, essas famílias passaram a enfrentar juros elevados no financiamento imobiliário, diante de uma taxa básica (Selic) que permaneceu na casa dos 15% durante boa parte do ano passado. A taxa está agora em 14,75%.

“Pessoas que estavam logo acima da faixa de corte do programa agora passam a ser incluídas, ampliando o acesso da classe média à casa própria”, afirma a especialista.

Até abril de 2025, o MCMV alcançava, no máximo, famílias da faixa 3, com renda de até R$ 8 mil — limite ampliado para R$ 8,6 mil naquele mês. Em maio, foi criada a faixa 4, estendendo o programa a famílias com renda de até R$ 12 mil, com juros mais altos, mas ainda abaixo dos praticados no mercado.

As mudanças de abril de 2026 ampliaram o alcance do MCMV para rendas de até R$ 13 mil. Na prática, o teto de acesso ao programa saltou de R$ 8 mil para R$ 13 mil em menos de um ano.

Ana Castelo, do FGV Ibre, lembra que o MCMV atingiu um novo recorde de contratações em 2025. "Quem realmente sustentou o setor de construção no ano passado foi o programa", diz.

"Vivemos um contexto particularmente difícil para a classe média fora do programa. Foi um ano de bom desempenho nas pontas: no Minha Casa, Minha Vida e no nicho de imóveis de alto padrão — que não depende de financiamento", explica.

"No entanto, a renda média fora do programa sofreu bastante, porque as taxas de financiamento ficaram mais altas."

Dados do Ministério das Cidades, compilados por Ana Castelo, mostram que as contratações da faixa 3 dispararam nos últimos anos e ganharam mais relevância dentro do programa.Veja abaixo:

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Bolsa Família 2026: pagamentos de abril começam nesta quinta; veja se vai receber

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

Os pagamentos de abril do Bolsa Família 2026 começaram nesta quinta-feira (16) pela Caixa Econômica Federal. Os primeiros a receber serão os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1. (veja mais abaixo o calendário completo)

🤔 Para saber a data correta de recebimento, a família deve verificar o último dígito do NIS, impresso no cartão do programa. Assim, é possível consultar o dia correspondente no calendário oficial de pagamentos.

Final do NIS: 1 – pagamento em 16/4Final do NIS: 2 – pagamento em 17/4Final do NIS: 3 – pagamento em 20/4Final do NIS: 4 – pagamento em 22/4Final do NIS: 5 – pagamento em 23/4Final do NIS: 6 – pagamento em 24/4Final do NIS: 7 – pagamento em 27/4Final do NIS: 8 – pagamento em 28/4Final do NIS: 9 – pagamento em 29/4Final do NIS: 0 – pagamento em 30/4

O dinheiro será disponibilizado nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. A exceção é o mês de dezembro, quando os pagamentos são antecipados.

Maio: de 18/5 a 29/5;Junho: de 17/6 a 30/6;Julho: de 20/7 a 31/7;Agosto: de 18/8 a 31/8;Setembro: de 17/9 a 30/9;Outubro: de 19/10 a 30/10;Novembro: de 16/11 a 30/11;Dezembro: de 10/12 a 23/12.

Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.

manter crianças e adolescentes na escola;fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);manter as carteiras de vacinação atualizadas.

O Bolsa Família prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600 por família. Há também os adicionais de:

R$ 150 por criança de até 6 anos;R$ 50 por gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;R$ 50 por bebê de até seis meses.

Os beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais — e aguardar uma análise de enquadramento.

Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas sociais do governo, uma vez que cada um deles tem regras específicas. Mas o cadastro é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Os beneficiários recebem e podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa TEM e internet banking. Assim, não é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal — que é responsável pelo pagamento do Bolsa Família — para realizar o saque.

Segundo a Caixa, os beneficiários também podem utilizar o cartão do programa para realizar compras nos estabelecimentos comerciais, por meio da função de débito.

Além disso, há a opção de realizar saques nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa.

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Inadimplência recorde e a operação resgate do governo – O Assunto #1702

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Podcasts O Assunto Inadimplência recorde e a operação resgate do governo – O Assunto #1702 O número de brasileiros que não consegue pagar suas dívidas disparou nos últimos dez anos: hoje, mais da metade dos adultos está com o CPF negativado. Por Natuza Nery — São Paulo

De acordo com o Mapa da Inadimplência, o número de brasileiros que não consegue pagar suas dívidas disparou nos últimos dez anos: hoje, mais da metade dos adultos está com o CPF negativado. A dificuldade para sanar as contas contamina a percepção sobre a economia e sobre o governo. Com uma eleição no horizonte, o Palácio do Planalto decidiu agir e prevê um pacote de medidas emergenciais para enfrentar a inadimplência generalizada, incluindo uma nova edição do programa Desenrola, para renegociar dívidas, a liberação de recursos do FGTS e a antecipação do 13º do INSS para injetar R$ 78 bilhões no mercado até maio.

Neste episódio, Natuza Nery conversa com Daniel Sousa para analisar as causas da inadimplência recorde no país. Daniel também explica por que o Brasil tem juros tão altos e alerta para o risco de uma crise sistêmica de endividamentos.

Convidado: Daniel Sousa, comentarista da GloboNews, criador do podcast Petit Journal e professor de economia do Ibmec.

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O podcast O Assunto é produzido por: Luiz Felipe Silva, Sarah Resende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco, Juliene Moretti e Stéphanie Nascimento. Colaborou neste episódio Janize Colaço. Apresentação: Natuza Nery.

O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 168 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 14,2 milhões de visualizações.

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