Imposto de Renda
Imposto de Renda 2026: como declarar renda de MEI, autônomos e informais
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Imposto de Renda 2026: como declarar renda de MEI, autônomos e informais
Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 17/04/2026 04:45
Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: como declarar renda de MEI, autônomos e informais Entenda quem entra na regra, como calcular a renda tributável e quais cuidados ajudam a evitar problemas com a Receita Federal. Por Redação g1 — São Paulo
Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano passado precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026.
O prazo se estende até 29 de maio. A entrega após essa data implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes que deixarem de enviar a declaração podem ter o acesso ao crédito dificultado e o CPF classificado como irregular pela Receita Federal.
receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;tiveram receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou querem compensar prejuízos;passaram a morar no Brasil em 2025;tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.
⚠️ Independentemente da forma de pagamento — PIX, transferência ou dinheiro — toda renda precisa ser informada à Receita Federal.
Microempreendedores individuais que cumprem obrigações como CNPJ também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
“A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI) informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que ela ganhou ao longo do ano”, explica Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae.
Assim, o MEI pode ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, a depender do nível de renda tributável alcançado no ano.
Isso ocorre porque nem todo o faturamento do MEI é tributado da mesma forma, e parte dele pode ser considerada isenta. Ainda assim, quando o lucro tributável ultrapassa o limite definido pela Receita Federal, a entrega da declaração se torna obrigatória.
“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, acessar financiamentos, entre outros”, afirma a head de contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano.
Para saber se precisa declarar, é necessário olhar além do faturamento total e separar o que é isento do que é tributável.
8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;16% para transporte de passageiros;32% para prestação de serviços.
Depois disso, ainda é possível descontar despesas do negócio. O valor restante é considerado lucro tributável.
Na prática, a lógica é simples: nem todo o dinheiro que entra no MEI é automaticamente considerado renda tributável para o Imposto de Renda.
A parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor tributável deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o resultado final ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o MEI pode ficar dispensado da entrega da declaração.
Assim como no caso do MEI, quem trabalha por conta própria sem vínculo formal também entra nas regras do Imposto de Renda. É o caso dos autônomos e trabalhadores informais, que muitas vezes lidam com rendas variáveis e diferentes formas de recebimento ao longo do ano.
Nesse grupo estão profissionais como motoristas, pedreiros, pintores, designers, consultores, professores particulares e outros prestadores de serviço que atuam de forma independente.
Apesar da diversidade de atividades, a regra não muda: toda renda recebida precisa ser informada à Receita Federal, independentemente da forma de pagamento ou da regularidade dos ganhos.
Na prática, o que muda para quem trabalha por conta própria é a forma de organizar e declarar os rendimentos, que varia conforme quem fez o pagamento.
Quando o serviço é prestado para empresas, o processo tende a ser mais estruturado. A própria empresa é responsável por fornecer um informe de rendimentos com todos os valores pagos ao longo do ano, além de eventuais retenções de Imposto de Renda e INSS.
Esses dados são informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com identificação do CNPJ da fonte pagadora.
Já quando o pagamento vem de pessoas físicas, a regra exige mais atenção do contribuinte. Nesses casos, é obrigatório o uso do Carnê-Leão, sistema em que os rendimentos são registrados mês a mês.
A partir dessas informações, a Receita Federal calcula o imposto devido com base na tabela progressiva, e o pagamento deve ser feito até o mês seguinte ao recebimento. No fim do ano, os dados são importados automaticamente para a declaração anual, que também exige a identificação do CPF de cada pagador.
Dentro do universo dos trabalhadores autônomos, os profissionais do transporte têm regras próprias de tributação, que diferenciam parte da receita como isenta.
No transporte de passageiros, 40% da receita é considerada isenta, enquanto 60% é tributável. Já no transporte de cargas, o percentual isento é maior: 90% da receita não entra na base de tributação, e apenas 10% é considerado tributável.
Mesmo com essas regras diferenciadas, o Carnê-Leão continua sendo obrigatório para o controle mensal da renda. E um ponto importante: nessas atividades, não é permitido deduzir despesas operacionais.
Se o imposto não for pago ao longo do ano, ele acaba sendo cobrado na declaração anual, com acréscimos de juros e multa.
Embora a tributação siga regras fixas, há formas legais de reduzir o valor do imposto ao longo do ano por meio da dedução de despesas relacionadas à atividade profissional.
Mas, para que essas despesas sejam aceitas, é fundamental comprovar os gastos. Por isso, especialistas recomendam organização constante, com guarda de recibos e uso de controle financeiro como o livro-caixa.
Antes de enviar a declaração, o ideal é reunir toda a documentação com antecedência. Isso ajuda a evitar erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Entre os principais documentos estão dados pessoais, informes de rendimentos, registros do Carnê-Leão, livro-caixa, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e direitos e informações bancárias para restituição ou débito automático.
Para MEIs, autônomos e trabalhadores informais, comprovar renda pode ser um desafio em situações como pedidos de crédito ou financiamentos.
Nesses casos, alguns documentos ajudam a demonstrar a regularidade dos ganhos, como extratos bancários, declaração do Imposto de Renda, recibos de prestação de serviços, a Decore emitida por contador e, no caso de MEI, a declaração anual DASN-SIMEI.
A Receita Federal segue ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que reúne dados enviados por empresas, bancos e outras instituições financeiras, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
O envio da declaração pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Quem não cumprir a obrigação pode ter o CPF irregular, enfrentar restrições de crédito e ainda pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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