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Entenda o projeto que pode mudar placas de veículos no Brasil

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 17/04/2026 00:43

Carros Entenda o projeto que pode mudar placas de veículos no Brasil Argumento de senador é que informações ajudariam agentes de segurança. Deputado diz que mudança facilita a percepção pelos locais quando se tratar de veículo ‘de fora’. Por Redação g1

Projeto de lei quer recolocar nomes de estado e município nas placas dos veículos, além da bandeira da unidade da federação.

A matéria foi aprovada nesta terça-feira (14) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O argumento usado pelo senador é que a informação na placa ajudaria as autoridades de trânsito e polícia a identificar com facilidade a origem de um veículo em casos de infrações, furtos, roubos e delitos relacionados ao veículo.

Um projeto de lei quer recolocar nomes de estado e município nas placas dos veículos, além da bandeira da unidade da federação.

A matéria foi aprovada na última terça-feira (14) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), a medida pode ajudar autoridades a identificar a origem dos veículos em casos de infrações, furtos e roubos.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a mudança pode reforçar o senso de pertencimento regional e facilitar a identificação de veículos “de fora”.

Segundo o autor do projeto, a identificação pode ajudar autoridades de trânsito e policiais a identificarem com facilidade a origem de um veículo em casos de infrações furtos, roubos e outros crimes envolvendo veículos.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), argumentou que a medida pode resgatar o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento regional.

A placa padrão Mercosul passou a ser obrigatória no Brasil no início de 2020 e, além de tirar o estado e o município do veículo, trouxe mudanças como:

combinação de letras e números em um novo formato;aumento da quantidade de combinações possíveis;uso de QR Code para consulta de dados.

À época da implementação, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) justificou a mudança afirmando que o sistema antigo estava próximo de atingir seu limite de combinações possíveis.

Com o novo formato alfanumérico da placa Mercosul, a capacidade foi expandida para cerca de 450 milhões de combinações.

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Com a cabeça no feriado? Veja as regras para quem trabalha no Dia de Tiradentes

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 17/04/2026 00:43

Trabalho e Carreira Com a cabeça no feriado? Veja as regras para quem trabalha no Dia de Tiradentes Data cai em uma terça-feira e pode render até quatro dias de folga. Atividades essenciais podem funcionar; veja os direitos. Por Redação g1 — São Paulo

O feriado de Tiradentes, na próxima terça-feira (21), pode render um “feriadão” de até quatro dias para quem conseguir folga na segunda (20).

Como a data cai em uma terça, quem não trabalha aos fins de semana pode emendar de sábado a terça; para servidores federais, a segunda será ponto facultativo.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado com o Dia de Tiradentes, na próxima terça-feira (21). A data, declarada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

Como cai em uma terça-feira, quem conseguir folga na segunda-feira (20) pode emendar e ter até quatro dias seguidos de descanso — de sábado a terça, para quem não trabalha aos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.

18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semanas20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (Confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ➡️ Quem pode emendar o feriado?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

""A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

Por cair em uma terça-feira (21), o Dia de Tiradentes abre a possibilidade de que muitos trabalhadores "emendem" o feriado com o fim de semana, somando quatro dias seguidos de folga.

Apesar disso, é importante destacar que a segunda-feira (20) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.

Assim, essa possibilidade de "emenda" não é uma realidade para todos os trabalhadores: ela depende das políticas de cada empresa, no caso do setor privado, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, no caso dos servidores públicos. Veja:

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade de folga prolongada é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Isso significa que cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Nas localidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.

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