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Entenda lei que proíbe radar de trânsito escondido aprovada por comissão da Câmara

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Entenda lei que proíbe radar de trânsito escondido aprovada por comissão da Câmara

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 24/04/2026 09:07

Carros Entenda lei que proíbe radar de trânsito escondido aprovada por comissão da Câmara Projeto quer proibir radares ocultos e próximos entre si; regra vale para equipamentos fixos e móveis. Nova lei também deve obrigar órgão a divulgar na internet local de radares. Por Redação g1

Agente de trânsito posiciona o radar atrás da mureta de proteção da rodovia — Foto: Carlos Pradini

Foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria regras mais rígidas para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A proposta aprovada na comissão inclui normas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização em todo o país.

Nada mais de um radar atrás do outro: fica proibido o uso de radares portáteis próximos a radares fixos. A distância mínima deverá ser de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas.Radar escondido nunca mais: não será permitida a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas. Agentes que utilizam radares móveis também não poderão ficar escondidos.Painel com velocidade: passa a ser obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar. A exigência vale para radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.Radares listados na internet: o órgão de trânsito será obrigado a divulgar na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última verificação do equipamento pelo Inmetro.Critério para instalação de radares: será necessário apresentar estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar.

O Projeto de Lei 4751/24 recebeu alterações da deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta na comissão.

“A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa’”, afirmou a relatora.

O autor do projeto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ele defende que a melhor sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos motoristas.

“O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, diz Silva.

Proposta de lei pede instalação de painéis eletrônicos para informar motorista sobre velocidade aferida — Foto: g1 / Cauê Adamuz

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.

Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.

Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.

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