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Governo, estados e municípios publicam regulamento da reforma tributária sobre o consumo, que começa em 2027

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Governo, estados e municípios publicam regulamento da reforma tributária sobre o consumo, que começa em 2027

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/04/2026 12:11

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O governo federal, os estados e os municípios publicaram nesta quinta-feira (30) a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, ou seja, as regras que detalham como vão funcionar os futuros tributos federal e estadual.

Antes de ser aprovada em 2024 e sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reforma vinha sendo discutida há décadas.

Era muito aguardada pelo setor produtivo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e simplificar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.

A alíquota do futuro imposto sobre o consumo, que será uma das maiores do mundo, ainda não foi divulgada. O governo e o Tribunal de Contas da União estão trabalhando nas estimativas para que ela mantenha a carga tributária para os entes federativos. A divulgação acontecerá até o fim de julho.

Apesar de manter o peso dos tributos sobre o consumo — considerado elevado no Brasil, o que penaliza, principalmente, a população mais pobre — a reforma tributária promoverá uma redistribuição entre os setores da economia.

Com a reforma, serão gradualmente extintos, nos próximos anos, o PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.

Em seu lugar, serão criados dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Eles funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, ou seja, eles serão não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que deverá ser dividido por toda a cadeia de produção (produtor, atacadista, distribuidor, varejista).

Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos.

Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será "destacada", ou seja, abatida em outros tributos).A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado "business to business", sem abranger o varejo.De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Uma nova plataforma tecnológica, que será inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIX, entra em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.

🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova plataforma vai viabilizar o chamado "split payment", ou seja, o pagamento do imposto no ato da compra do produto ou serviço paras vendas eletrônicas, algo que é considerado por especialistas como um desafio para as empresas – que atualmente têm um prazo maior para fazer o recolhimento. Isso exigirá um melhor controle contábil por parte das empresas.

A reforma tributária prevê um mecanismo de "cashback" – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam "devolvidos" às famílias.

O cashback prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício entra em vigor em janeiro de 2027.

Aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica. Nesse caso, o desconto já vem embutido na fatura.

“Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária.

Nesse modelo, a família se identifica pelo CPF na compra — por exemplo, em supermercados ou farmácias — e recebe posteriormente a devolução de parte do imposto pago.

Segundo a lei, a devolução mínima será de 20% do valor da CBS paga, percentual que pode ser ampliado por decisão do governo. O crédito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.

A reforma tributária também prevê a criação de um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, por englobar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, que entrará em vigor a partir de 2027. O tributo incidirá sobre produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Entretanto, a regulamentação do imposto seletivo, com a alíquota para cada produto, por exemplo, ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. Para que tenha validade a partir do próximo ano, o regulamento tem de ser definido pelo Legislativo até o fim de 2026.

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