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Licença‑paternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs?
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Licença‑paternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs?
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/04/2026 00:44
Empreendedorismo Guia do empreendedor Licença‑paternidade de até 20 dias: o que muda para MEIs? Lei entrará em vigor de forma gradual, com início em 2027 e implementação total até 2029. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo
A nova lei amplia a licença-paternidade no Brasil e passa a incluir trabalhadores sem vínculo formal, como microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, domésticos e avulsos.
O período será ampliado gradualmente, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029. O salário-paternidade garante renda durante esse período em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
Para trabalhadores sem carteira assinada, o pagamento será feito diretamente pelo INSS. A implementação será gradual: a licença será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
No fim de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego.
A medida amplia gradualmente o período de afastamento, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029. (Veja abaixo como vai funcionar)
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance da licença. Agora, também passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A principal mudança para esses trabalhadores é a criação do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
Na prática, trabalhadores fora do regime formal também terão a renda assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a medida corrige uma lacuna histórica.
“Não se trata de licença no sentido clássico, porque não há empregador, mas de um benefício pago pela Previdência. Isso permite que o MEI ou o autônomo se afaste das atividades sem ficar totalmente sem renda”, explica.
Para especialistas, a principal inovação está no reconhecimento da paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem vínculo formal de emprego.
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. Já no caso de MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o valor será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o Ministério da Previdência Social, as regras para concessão do salário-paternidade devem seguir a mesma lógica do salário-maternidade.
No caso dos trabalhadores avulsos, o pagamento será feito pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), já que esses profissionais têm direitos equiparados aos dos empregados com carteira assinada.
Já os contribuintes individuais — categoria que inclui os microempreendedores individuais (MEIs) — deverão solicitar o benefício diretamente ao INSS.
De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o benefício terá valor equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições feitas à Previdência Social.
No caso dos MEIs, que normalmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a seguir esse piso. Já para contribuintes individuais com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não há valor mínimo de contribuição nem carência para acessar o salário-paternidade. O requisito é ter qualidade de segurado no momento do nascimento, da adoção ou da guarda.
Na prática, MEIs e autônomos que contribuem regularmente para o INSS já têm direito ao benefício, seguindo a mesma regra do salário-maternidade.
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.
Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
➡️ Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
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