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Nova CNH: carro particular usado em aulas de direção e prova pode não ter cobertura do seguro

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 25/05/2026 03:20

Carros Nova CNH: carro particular usado em aulas de direção e prova pode não ter cobertura do seguro Apólices não preveem proteção a condutor sem CNH e seguradoras podem não cobrir sinistros. Advogados e especialistas divergem sobre o tema. Por Carlos Cereijo, g1 — São Paulo

Desde dezembro de 2025, é possível usar um carro particular para fazer as aulas práticas e exame prático para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida foi publicada na resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e alguns estados já aderiram.

Mas como fica o seguro do carro nesse caso? Quem cede o veículo particular para um aluno não habilitado fazer aulas e prova está coberto?

O g1 consultou advogados especialistas e seguradoras para saber se, em caso de acidente nessas situações, o carro estaria coberto pela apólice.

Algumas seguradoras já afirmaram que os termos do contrato não preveem um condutor sem CNH e, por isso, a apólice não deve cobrir danos causados durante as aulas e prova. Outras seguradoras não quiseram participar da reportagem.

Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse em nota que as mudanças recentes nas regras de formação de condutores criam uma situação nova para o mercado, que ainda está em processo de avaliação e eventual adaptação de produtos e coberturas a essa realidade.

“De forma geral, a cobertura do seguro depende das condições contratadas e da adequação do uso informado na apólice”, orienta Keila.“Como, nesse contexto, o veículo passa a ser utilizado em uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, é fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora.”

Exame, teste, Detran-PR, Carteira Nacional de Habilitação, CNH, baliza, Paraná, Curitiba — Foto: Allan Marba/Detran-PR

Em caso de seguros que preveem proteção de danos a terceiros, Keila explica que a existência dessa possibilidade no contrato, por si só, não permite garantir automaticamente a cobertura nessa situação específica.

“Como se trata de um contexto novo, ainda em assimilação pelo mercado, cada seguradora poderá estabelecer critérios próprios e promover adequações em seus produtos para contemplar esse tipo de utilização”, diz a vice-presidente da FenSeg.

Segundo a entidade, a orientação mais segura é que o segurado consulte sua seguradora ou corretor para verificar se há necessidade de ajuste nas informações prestadas ou nas coberturas contratadas.

Isso não impede, de acordo com Keila, que as seguradoras promovam adequações em seus produtos. “Neste momento, a recomendação é buscar confirmação prévia antes da utilização do veículo nessa condição”, recomenda.

Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre explica que, atualmente, não há cobertura técnica para condutor não habilitado e pessoas sem CNH. Se o segurado emprestar o veículo para que uma pessoa sem habilitação realize a prova prática do Detran, haverá negativa da indenização pela seguradora.

Em relação a danos a terceiros, Lemos explica que também não há cobertura. “Como conduzir um veículo sem habilitação é uma situação excluída do seguro, danos causados a outras pessoas durante a prova também estão fora da cobertura”, explica.

A recomendação, segundo Lemos, é ter cautela antes de permitir o uso do veículo por alguém sem CNH para aulas e exames:

Ler com atenção as condições da apólice; Verificar se o condutor principal aparece no perfil de risco; E, em caso de pessoas não habilitadas, evite permitir o uso do veículo; Consulte o corretor e a seguradora para tirar dúvidas.

Fábio Morita, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros, diz que utilizar o carro particular no exame prático da CNH pode trazer mais conforto e familiaridade ao candidato, mas também exige atenção do proprietário do veículo em relação às regras do seguro.

“De maneira geral, as apólices de seguro de automóvel não cobrem os sinistros ocorridos durante a sua condução por uma pessoa não habilitada, incluindo as situações em que o candidato esteja realizando o exame para a aquisição da CNH”, explica Morita.

De acordo com o executivo, isso se aplica não apenas ao seguro de veículos da Allianz, mas sim como uma prática de mercado, incluindo qualquer seguradora.

“Desta forma, embora o proprietário possa ceder o veículo para a realização da prova, possíveis danos causados durante o exame, sejam eles no próprio carro ou a terceiros, não estão cobertos pelo seguro” alerta Morita.

O executivo da Allianz diz que o mesmo entendimento vale para as coberturas adicionais, como despesas médicas, indenizações e eventuais custos judiciais decorrentes de um acidente.

Morita aconselha que o segurado consulte antes a seguradora e o corretor para entender as condições que estão na apólice. “Também é fundamental que o deslocamento do veículo até o local da prova seja feito por um motorista devidamente habilitado, conforme as regras de trânsito”, explica o executivo.

Ao longo da semana, a reportagem do g1 procurou diversas seguradoras. As empresas Bradesco Seguros, Porto Seguro e Tokio Marine informaram que não divulgariam posição oficial e orientaram a pedir o posicionamento da Fenseg.

A Itaú Seguro Auto é operada pela Porto e o BB Seguros é operado pela Mapfre. HDI Seguros, Zurich e Youse comunicaram via assessoria de imprensa que não participariam da reportagem. A Alfa não encaminhou o contato da assessoria e a Ituran não respondeu o contato da reportagem.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, diz que as apólices de seguro padrão contêm cláusula expressa que exige condutor habilitado. Ou ainda que o condutor esteja previsto nas condições contratuais.

Segundo Poliszezuk, conduzir sem CNH configura violação dessa condição e o artigo 1.448 do Código Civil estabelece que o segurador não é obrigado a indenizar sinistro ocorrido por culpa exclusiva do segurado.

“A jurisprudência enquadra a entrega do carro a não habilitado como culpa grave. Portanto, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização com fundamento contratual e legal”, explica o advogado.

Em relação aos danos causados a terceiros, Poliszezuk diz que a cobertura é duvidosa neste caso e depende inteiramente da redação específica da apólice. A maioria das coberturas de responsabilidade civil, segundo o advogado, também condiciona o pagamento à presença de condutor habilitado.

“Contudo, há precedentes judiciais que protegem o terceiro lesado, independentemente da culpa do segurado, especialmente quando a apólice não excluiu expressamente essa hipótese”, analisa o especialista.

A seguradora pode inicialmente negar e caberá ao Judiciário decidir, explica. Isso gera risco de demora, litígio adicional e custas processuais para o proprietário, mesmo que ao final a cobertura seja reconhecida, prevê o advogado.

Algumas apólices de seguro preveem cobertura de gastos médicos e processuais em caso de acidente. De acordo com Poliszezuk, essa cobertura tende a ser independente da habilitação do condutor, pois cobre os custos decorrentes do sinistro, e não a culpa do segurado.

“Despesas médicas hospitalares e cobertura de defesa jurídica, quando contratadas, geralmente não contêm exclusão específica para condutor não habilitado”, diz o advogado.

O especialista alerta que isso ainda é sujeito a questionamento. A seguradora pode justificar que o sinistro decorreu de violação contratual. “Mas esse argumento [da seguradora] é mais frágil nessa modalidade de cobertura”, diz.

De acordo com Poliszezuk, o proprietário deve adotar uma sequência de medidas preventivas antes de ceder o carro particular para aulas e prova de pessoa não habilitada:

Notificar a seguradora por escrito (e-mail ou carta protocolada) informando a data, o local e o nome da pessoa que realizará o teste, solicitando confirmação expressa da cobertura; Exigir resposta formal no prazo de 15 dias úteis (com base na Resolução SUSEP nº 4/2018); Se a seguradora não responder, há presunção de aceitação tácita do risco; Se a resposta for negativa ou evasiva, solicitar um termo aditivo que inclua cobertura específica para essa hipótese, mediante pagamento de prêmio adicional; Manter toda a documentação do teste (comprovante de agendamento, nome do examinador, horário) para demonstrar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran.

Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, tem uma análise diferente. Segundo o advogado, tudo dependerá das exclusões que o contrato prevê. É preciso analisar se emprestar um veículo a terceiro seria um real aumento de risco.

“O particular que está realizando prova não está na ilegalidade, ou seja, possui uma autorização específica para dirigir na prova prática acompanhado de um fiscal e não simplesmente dirigindo sem CNH”, argumenta Boris.

O advogado completa que o mercado pode incluir tais previsões de exclusão no contrato do seguro de forma expressa. Pois, mesmo que exista um fiscal ou instrutor, fica evidente que há um aumento de risco.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, diz que juridicamente não existe resposta automática para exclusão de cobertura só porque o candidato não possui CNH.

“A pessoa que realiza exame prático do Detran está inserida em procedimento oficial autorizado pelo poder público, o que diferencia essa situação da condução irregular comum de veículo por pessoa não habilitada”, analisa Daniela.

A advogada diz que várias seguradoras têm cláusulas que restringem a condução do carro por pessoa sem CNH e até de condutor que não está previsto na contratação do seguro.

“Contudo, o entendimento jurídico predominante no país é de que a ausência de habilitação, isoladamente, não basta para afastar o dever de indenizar”, explica Daniela.

Normalmente se exige, segundo a advogada, a demonstração de aumento de risco intencional ou um nexo entre a falta de CNH e o acidente.

Daniela diz que a cobertura de danos contra terceiros tem interpretação ainda mais protetiva do judiciário, pois envolve vítimas que estão fora da relação de contrato.

“Mesmo quando existe discussão sobre eventual exclusão da cobertura do próprio veículo segurado, é relativamente comum que terceiros prejudicados sejam protegidos judicialmente”, diz a advogada.

A recomendação de Daniela também é de consultar previamente a seguradora e solicitar resposta formal, preferencialmente por escrito, sobre a manutenção da cobertura nestes casos.

Também é importante, diz a especialista, analisar cuidadosamente as cláusulas relacionadas à condução por terceiros, ausência de habilitação e agravamento do risco.

“O fato de diversas seguradoras evitarem responder publicamente ao tema demonstra justamente que existe uma zona cinzenta regulatória e contratual ainda não consolidada”, diz a advogada.

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Corpus Christi é feriado? Veja em quais capitais haverá folga

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 25/05/2026 00:45

Trabalho e Carreira Corpus Christi é feriado? Veja em quais capitais haverá folga Embora seja ponto facultativo nacional, municípios podem decretar a data como feriado religioso. Confira a lista e o calendário. Por Redação g1 — São Paulo

Corpus Christi é celebrado em 4 de junho, uma quinta-feira. A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso.

Nas cidades onde Corpus Christi é feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Caso o funcionário seja escalado, tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.

Das 27 capitais brasileiras, 20 decretaram Corpus Christi como feriado, quatro adotaram ponto facultativo e três ainda não publicaram decretos sobre o assunto.

O mês de junho mal começou e muitos trabalhadores já estão de olho no próximo feriadão: o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, que pode render um descanso prolongado de até quatro dias.

A data cai em uma quinta-feira e é considerada ponto facultativo nacional. Ou seja: estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso para quem folga na sexta-feira ou no fim de semana.

Ao todo, ainda restam seis feriados nacionais em 2026 — e cinco deles podem ser emendados, prolongando os dias de descanso.

Nas cidades onde Corpus Christi é feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Caso o funcionário seja escalado, tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.

Das 27 capitais brasileiras, 20 decretaram Corpus Christi como feriado, quatro adotaram ponto facultativo e três ainda não publicaram decretos sobre o assunto. (veja a lista abaixo)

Aracaju (SE)Belo Horizonte (MG)Boa Vista (RR)Brasília (DF)Campo Grande (MS)Cuiabá (MT)Curitiba (PR)Florianópolis (SC)Fortaleza (CE)Goiânia (GO)Macapá (AP)Maceió (AL)Manaus (AM)Natal (RN)Rio de Janeiro (RJ)Salvador (BA)São Luís (MA)São Paulo (SP)Teresina (PI)Vitória (ES)

Cesário Lange bagaço de cana para confeccionar tapetes de Corpus Christi — Foto: Arquivo Pessoal/Deivisom Souza

Em dias de ponto facultativo, os servidores públicos são dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração. Essa medida costuma ser adotada em dias úteis que ficam entre feriados e fins de semana.

No setor privado, como a data é considerada ponto facultativo e não feriado, as empresas não são obrigadas a dispensar seus funcionários.

Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 cairão em dias úteis. Este é um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar folgas prolongadas ao longo do ano.

Depois de Corpus Christi, que é ponto facultativo nacional, os próximos feriados são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida).

Ambos caem em uma segunda-feira e podem render um descanso prolongado para quem folga aos fins de semana.

7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)2 de novembro, Finados (segunda-feira)15 de novembro, Proclamação da República (domingo)20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)25 de dezembro, Natal (sexta-feira)

4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)5 de junho (sexta-feira)28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)

* Com colaboração de g1 Acre, g1 Alagoas, g1 Amapá, g1 Amazonas, g1 Bahia, g1 Ceará, g1 Distrito Federal, g1 Espírito Santo, g1 Goiás, g1 Maranhão, g1 Mato Grosso, g1 Mato Grosso do Sul, g1 Minas Gerais, g1 Pará, g1 Paraíba, g1 Paraná, g1 Pernambuco, g1 Piauí, g1 Rio de Janeiro, g1 Rio Grande do Norte, g1 Rio Grande do Sul, g1 Rondônia, g1 Roraima, g1 Santa Catarina, g1 São Paulo, g1 Sergipe e g1 Tocantins.

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INSS inicia pagamento de benefícios de maio nesta segunda; veja calendário

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 25/05/2026 00:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,0280,55%Dólar TurismoR$ 5,2260,43%Euro ComercialR$ 5,8360,41%Euro TurismoR$ 6,0820,39%B3Ibovespa176.210 pts-0,81%MoedasDólar ComercialR$ 5,0280,55%Dólar TurismoR$ 5,2260,43%Euro ComercialR$ 5,8360,41%Euro TurismoR$ 6,0820,39%B3Ibovespa176.210 pts-0,81%MoedasDólar ComercialR$ 5,0280,55%Dólar TurismoR$ 5,2260,43%Euro ComercialR$ 5,8360,41%Euro TurismoR$ 6,0820,39%B3Ibovespa176.210 pts-0,81%Oferecido por

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos referentes ao mês de maio a partir desta segunda-feira (25).

O calendário é organizado de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (número após o traço).

Os depósitos começam para quem recebe até um salário mínimo. Em seguida, passam a ser feitos os pagamentos para quem ganha acima do piso nacional.

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos referentes ao mês de maio a partir desta segunda-feira (25).

O calendário é organizado de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (número após o traço).

Os depósitos começam para quem recebe até um salário mínimo. Em seguida, passam a ser feitos os pagamentos para quem ganha acima do piso nacional.

Final 1: 25/5Final 2: 26/5Final 3: 27/5Final 4: 28/5Final 5: 29/5Final 6: 1º/6Final 7: 2/6Final 8: 3/6Final 9: 6/6Final 0: 8/6

O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para os que recebem acima desse valor, o calendário inicia com os cartões de final 1 e 6. No dia seguinte, são pagos os finais 2 e 7, e assim por diante.

Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar o valor a receber do seu benefício pelo aplicativo "Meu INSS" ou no site meu.inss.gov.br.

Também é possível obter informações pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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