Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

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Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 30/05/2026 00:52

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração O documento em atraso poderá ser enviado a partir das 9h de segunda-feira (1º). A multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Por Isabela Bolzani, g1

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 devem regularizar a situação o quanto antes. O envio em atraso será liberado na segunda-feira (1º).

A multa por atraso começa a contar no dia seguinte ao término do prazo. O cálculo considera o período até o envio da declaração.

Ao transmitir o documento fora do prazo, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento de Multa. O boleto para pagamento é emitido junto.

O cidadão tem até 20 dias para quitar o débito gerado pelo atraso. Após esse período, haverá cobrança de juros com base na taxa Selic.

A ausência de regularização pode incluir o nome do contribuinte no Cadin e na Dívida Ativa. Restrições no CPF também podem ser aplicadas pela Receita.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acabou na última sexta-feira (29) — e quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.

De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda-feira (1º).

O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.

Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.

Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.

Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como:

o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros.

O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

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