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Copa do Mundo: o que acontece se o trabalhador abandonar o posto para assistir ao jogo? Veja o que diz a lei

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Copa do Mundo: o que acontece se o trabalhador abandonar o posto para assistir ao jogo? Veja o que diz a lei

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 04/07/2026 03:45

Trabalho e Carreira Copa do Mundo: o que acontece se o trabalhador abandonar o posto para assistir ao jogo? Veja o que diz a lei Empregado que deixar o trabalho sem autorização pode receber advertência, suspensão e, em casos mais graves, até ser demitido por justa causa. Especialista explica quais fatores são levados em consideração. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

Os jogos da Copa do Mundo não são feriados. Mesmo com partidas da Seleção Brasileira, o trabalhador escalado deve cumprir a jornada, salvo se houver liberação da empresa ou previsão em acordo coletivo.

Quem abandonar o posto para assistir ao jogo sem autorização pode sofrer penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão. Em casos mais graves, a conduta pode levar à demissão por justa causa.

A justa causa, porém, depende da análise de fatores como a gravidade da infração, a reincidência e os prejuízos causados à empresa. Uma única ausência, em regra, não é suficiente para justificar a medida.

Empresas podem flexibilizar horários, organizar revezamentos ou liberar funcionários para acompanhar as partidas, desde que respeitem a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria.

A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 aumentou a expectativa dos torcedores. Se chegar à final, a equipe comandada por Carlo Ancelotti disputará mais quatro partidas até a decisão do título.

O próximo será no domingo (5), às 17h, contra a Noruega. Mas outros dois estão marcados para dias úteis.

Mesmo nos jogos aos domingos — dia de folga para parte dos trabalhadores —, muitos profissionais seguirão em serviço, como os que atuam em hospitais, aeroportos, transporte público, segurança e outros setores essenciais.

A legislação trabalhista não garante ao empregado o direito de deixar o trabalho para acompanhar a partida.

Os jogos não são considerados feriados. Por isso, os trabalhadores escalados devem cumprir a jornada normalmente, salvo quando houver liberação da empresa, acordo prévio ou previsão em convenção ou acordo coletivo. (veja como funciona)

Nos casos de trabalho aos domingos, a remuneração e a eventual folga compensatória seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, principalmente, o que estiver previsto em convenções ou acordos coletivos da categoria.

Se o domingo já fizer parte da escala regular e o descanso semanal for concedido em outro dia, não há pagamento em dobro apenas por se tratar de um domingo, diferentemente do que ocorre em alguns feriados. (veja como funciona nesses casos)

Caso decida liberar os empregados para acompanhar a partida, a empresa poderá adotar formas de compensação da jornada, desde que respeite a legislação e as normas coletivas aplicáveis. Em outras palavras, essa liberação depende da decisão do empregador e não é um direito garantido ao trabalhador.

Funcionários trabalham na startup GetNinjas, que enfeitou o ambiente de trabalho para os jogos da Copa do Mundo — Foto: Marcelo Brandt/G1

Segundo a advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, o empregado que abandonar o posto sem autorização para assistir ao jogo poderá sofrer penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão.

Em situações mais graves, a conduta também pode resultar em demissão por justa causa. No entanto, a especialista ressalta que essa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e depende da análise das circunstâncias de cada caso.

"Uma conduta isolada dificilmente justifica a justa causa. São avaliados fatores como a gravidade da infração, eventual reincidência e os prejuízos causados à empresa", afirma Malu.

A situação tende a ser considerada mais grave em atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, como hospitais, aeroportos, transporte público, segurança, fornecimento de energia e serviços de emergência.

Nesses casos, o abandono do posto pode comprometer o atendimento à população ou a continuidade da operação.

A advogada destaca que o trabalhador tem o dever de cumprir a jornada para a qual foi escalado. Já a empresa pode flexibilizar horários, organizar revezamentos ou liberar parte da equipe para acompanhar a partida, caso considere essa alternativa viável.

Por isso, a recomendação é que qualquer alteração na jornada seja negociada previamente com o empregador. O trabalhador, por sua vez, deve evitar se ausentar sem autorização.

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