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‘Olho por olho, dente por dente?’ O que diz a Lei de Reciprocidade que Lula quer usar contra novo tarifaço dos EUA

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‘Olho por olho, dente por dente?’ O que diz a Lei de Reciprocidade que Lula quer usar contra novo tarifaço dos EUA

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/07/2026 06:48

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O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (16) que usará a Lei de Reciprocidade Econômica contra tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos do Brasil.

Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2025, a lei foi sancionada em julho do mesmo ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação estabelece critérios para suspender concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade do Brasil.

O principal mecanismo de resposta do decreto é a imposição de tarifas adicionais a bens e serviços importados para torná-los menos competitivos no mercado brasileiro.

O presidente Lula assinou em 2025 o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica — Foto: Reuters

O governo brasileiro disse nesta quinta-feira (16/07) que pretende usar a Lei da Reciprocidade Econômica contra um novo tarifaço que foi anunciado pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) anunciou o fim da investigação sobre práticas comerciais brasileiras consideradas injustas pelo governo americano e a aplicação de tarifas de 25% sobre uma série de produtos brasileiros exportados aos EUA.

A decisão é chancelada pelo presidente americano, Donald Trump, e entrará em vigor em 22 de julho. A tarifa foi justificada alegando práticas como favorecimento ao Pix, acesso ao mercado de etanol e problemas relacionados à corrupção e desmatamento.

Em nota, o governo brasileiro repudiou a decisão anunciada e disse que iniciará os trâmites para acionar a Lei de Reciprocidade aprovada pelo Congresso Nacional junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Lei de Reciprocidade Econômica é um instrumento novo aprovado pelo Congresso em abril de 2025 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do mesmo ano — na mesma semana em que Donald Trump havia anunciado tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

O decreto estabelece em que casos e de que forma o governo brasileiro pode retaliar medidas como as impostas por Trump.

O texto detalha os "critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".

A elaboração do decreto que regulamenta a lei foi um dos primeiros passos tomados pelo governo brasileiro após o anúncio das tarifas de Trump.

A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, num movimento inusitado das bancadas governistas e de oposição que, nos últimos anos, têm votado cada vez mais raramente na mesma direção.

Na terça-feira (14/07), antes do anúncio oficial das novas tarifas americanas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo brasileiro poderia adotar a reciprocidade caso os Estados Unidos confirmassem um novo tarifaço contra o Brasil.

"A gente chegou a suspender a tramitação do processo de reciprocidade, seguindo a lei do Congresso Nacional, quando houve uma espécie de volta atrás no tarifaço. Com isso agora, acho que é provável que a gente, uma vez consultado o presidente Lula, retome o processo de reciprocidade. Tudo isso dentro de um cenário de avaliação cautelosa", afirmou a jornalistas.

O anúncio já era esperado por diplomatas ouvidos em caráter reservado pela BBC News Brasil e pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa.

Em entrevista concedida há duas semanas à BBC News Brasil, o ministro afirmou que o governo brasileiro ainda tentava negociar um acordo de última hora com Washington, mas já admitia a possibilidade de um desfecho desfavorável para o país.

Segundo o projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente, a Lei de Reciprocidade Econômica pode ser utilizada em três circunstâncias.

A primeira ocorre quando um país ou bloco econômico ameaçar ou impuser, de forma unilateral, barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões "soberanas" do Brasil.

A segunda possibilidade de utilização da lei é se um país ou bloco econômico violar termos de um acordo comercial com o Brasil, prejudicando o país e as empresas brasileiras.

A terceira possibilidade é a imposição de medidas comerciais baseadas em exigências ambientais que sejam mais restritivas que as previstas pela lei brasileira.

Um exemplo prático seria impedir a compra de commodities agrícolas brasileiras produzidas no Cerrado ou na Amazônia de acordo com as normas ambientais brasileiras sob o argumento de normas ambientais do país ou bloco comprador teriam sido violadas pelos produtores brasileiros.

Se essa exigência for unilateral e não baseada em acordos multilaterais, e tiver um impacto negativo na exportação de produtos brasileiros, o Brasil poderia considerá-la uma medida passível de retaliação sob esta lei.

Governo anunciou em nota que dará início a trâmites da Lei de Reciprocidade para retaliar novo tarifaço de Trump — Foto: EPA/SHUTTERSTOCK

A principal ferramenta é a imposição de tarifas a bens ou serviços importados do país que iniciou a guerra tarifária.

Pelo decreto, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais ou sobretaxas a produtos específicos. A ideia é torná-los mais caros e, consequentemente, menos competitivos no mercado brasileiro.

Outro mecanismo é a possibilidade de o Brasil deixar de cumprir termos de acordos comerciais firmados com o país ou bloco "agressor".

Isso teria impacto em cotas de importação ou de exportação previamente acordadas entre as partes.

Regulamentação da lei estabelece as regras para a aplicação de contramedidas sobre taxas que podem prejudicar exportações brasileiras — Foto: Reuters

Apesar de ter sido batizada como "Lei de Reciprocidade Econômica", o decreto que regulamentou o texto manteve a ideia de que a sua aplicação não deverá atender lógica do "olho por olho, dente por dente" de forma irrestrita.

A lei, por exemplo, estipula que a imposição de medidas de retaliação deverá "minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos".

Essa determinação é resultado da preocupação do governo e do Congresso de que tarifas contra determinados produtos importados possam acabar prejudicando cadeias produtivas já instaladas no Brasil que dependam desses insumos para a produção de bens ou serviços no país.

A primeira será a formação de comitês para avaliar o caso e a realização de consultas públicas com representantes das partes interessadas.

Na prática, o governo já deu início a essa fase ao montar uma comissão com empresários de diferentes setores para discutir a resposta do governo.

No decreto assinado pelo presidente Lula, o grupo que avalia o caso é chamado de "Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais".

Ele é presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (o também vice-presidente Geraldo Alckmin), e conta com a participação dos ministérios da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.

As contramedidas brasileiras também são avaliadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), onde haverá a participação de representantes da administração pública e de setores privados da economia.

A segunda etapa envolve estipular prazos para análise das demandas enviadas pelos setores consultados.

O terceiro passo é a sugestão e a implementação das medidas, com eventuais consultas diplomáticas e negociações.

O decreto também estipula que o Poder Executivo fica autorizado a adotar retaliação de forma provisória enquanto o governo realiza as etapas anteriores.

O texto também prevê que o governo deverá montar uma comissão de monitoramento das retaliações e que poderá revogá-las ou alterá-las com base nas negociações diplomáticas em curso.

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