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NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?

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NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 23/07/2026 03:51

Trabalho e Carreira NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias? A decisão suspende temporariamente as punições previstas na norma, mas mantém a obrigação das empresas de prevenir assédio, sobrecarga e outros riscos à saúde mental. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais, mas manteve a obrigação das empresas de prevenir fatores como assédio, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho.

A decisão não altera os direitos dos trabalhadores, que continuam protegidos pela Constituição, pela CLT e podem denunciar irregularidades aos órgãos competentes ou buscar a Justiça.

Especialistas e o MPT afirmam que a suspensão das penalidades não representa uma pausa na responsabilidade das empresas, que devem manter as medidas de prevenção à saúde mental.

Durante o período, ficam suspensas apenas as sanções administrativas previstas na NR-1. Ao fim dos 90 dias, o STF deverá reavaliar o tema após uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental.

A atualização da norma, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.(veja o que muda)

Apesar da decisão, os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1, mantendo a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial.

A medida é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.

Com isso, durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

Ainda assim, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir situações como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.

A suspensão das multas também não altera direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador.

Isso significa que o empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco.

Embora as penalidades administrativas tenham sido suspensas temporariamente, a obrigação de prevenção continua em vigor.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão tem caráter temporário e não afasta o dever das empresas de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Segundo o órgão, a proteção à saúde mental continua garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.

A advogada e mediadora Renata Porto Adri, pesquisadora da UNIFESP/CNPq, afirma que a suspensão das multas não representa uma pausa na responsabilidade das empresas.

Segundo ela, a decisão do STF deve ser encarada como uma oportunidade para aperfeiçoar a aplicação da norma, e não como autorização para interromper medidas de prevenção.

A especialista afirma que as empresas devem aproveitar esse período para revisar processos internos, estruturar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer iniciativas voltadas à saúde mental. Ela avalia ainda que a conciliação proposta pelo STF pode tornar a aplicação da NR-1 mais clara e previsível, sem comprometer a proteção aos trabalhadores.

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) afirmou que a suspensão das multas não altera a realidade do adoecimento mental no país.

Segundo a entidade, a decisão impede apenas a aplicação de sanções administrativas durante 90 dias, mas não elimina a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais nem reduz os impactos do assédio, da sobrecarga de trabalho e de outros fatores relacionados ao trabalho.

A associação defende que as empresas mantenham o mapeamento e a gestão desses riscos, argumentando que o objetivo da NR-1 é prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não apenas evitar multas.

As empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.Trabalhadores continuam protegidos pela Constituição, pela CLT e pela legislação trabalhista.Casos de assédio moral, excesso de jornada e outras práticas ilegais continuam sujeitos à responsabilização judicial.Trabalhadores podem denunciar irregularidades ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho.Empresas ainda podem responder por indenizações em caso de danos decorrentes das condições de trabalho.

ficam suspensas multas, autuações e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados no STF;também ficam suspensos os efeitos das penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos.

Ao final desse prazo, o Supremo deverá reavaliar a questão após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.

A decisão do STF ocorre após quase dois anos de discussões sobre a atualização da NR-1. As mudanças na norma foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.

Inicialmente, elas entrariam em vigor em maio de 2025, mas, após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a implementação por um ano. A atualização passou a valer em maio deste ano.

A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos.

Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil.

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas e jornadas excessivas, podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão:

Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho;Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de os órgãos apurarem se houve irregularidade e adotarem as medidas cabíveis.

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