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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 03:51

Trabalho e Carreira Concursos Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação 'incompatível' Aprovado para uma vaga única no Ministério da Saúde, o jornalista afirma que foi impedido de tomar posse após o INCA entender que sua graduação não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital. O caso está na Justiça. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

Aprovado em primeiro lugar para uma vaga única do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) no Ministério da Saúde, o jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital.

O candidato afirma que o edital não definiu quais cursos seriam considerados "áreas afins" e diz que só foi informado da incompatibilidade após ser nomeado e apresentar a documentação.

O INCA sustenta que a graduação em Jornalismo não apresenta compatibilidade com as competências exigidas para o cargo, voltadas principalmente à comunicação visual, ao desenvolvimento web e à produção multimídia.

O caso foi levado à Justiça e reacendeu o debate sobre a falta de critérios objetivos em editais que exigem formação em "áreas afins".

O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos.

Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entender que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

Depois de obter a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, Jatobá acreditava ter garantido a vaga. A surpresa veio na etapa de entrega dos documentos, quando foi informado de que o diploma de Jornalismo não seria considerado compatível com a formação exigida.

A vaga era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.

O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou "áreas afins", mas não informava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. Impedido de tomar posse, o jornalista recorreu à Justiça para contestar a decisão.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que "o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital". (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

Segundo o instituto, a decisão seguiu os critérios estabelecidos no edital do CNU e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada pelo candidato e referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep.

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação e, por isso, concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito exigido para a vaga.

Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Jatobá afirma ter atuado por cerca de 10 anos nas áreas de comunicação visual e editorial, desenvolvendo atividades como editoração, produção gráfica, elaboração de newsletters e gestão de conteúdos digitais.

Ele conta que decidiu prestar o Concurso Público Nacional Unificado após sucessivas tentativas sem sucesso em outros concursos. Em 2025, depois de enfrentar a perda de um familiar, o fim de um relacionamento e a demissão do emprego, resolveu dedicar-se integralmente aos estudos.

"Eu coloquei essa vaga como primeira opção e jamais imaginei que seria aprovado, porque era uma vaga concorrida por candidatos do Brasil inteiro", relembra.

Jatobá afirma que a expressão "áreas afins", utilizada no edital, gerou dúvidas entre os candidatos desde a publicação do documento. Para esclarecer a dúvida, chegou a procurar a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, e também o Ministério da Saúde, por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em resposta, a FGV informou que, nos casos em que o edital prevê "áreas afins", cabe ao órgão responsável pela vaga analisar, no momento da posse, se a formação apresentada atende aos requisitos do cargo.

A banca acrescentou que é responsabilidade do candidato se inscrever apenas em vagas cuja formação considere compatível com o edital.

O jornalista também consultou a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que organiza as áreas de pesquisa científica. Segundo ele, a classificação indicava proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual.

Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que a tabela do CNPq não serve para estabelecer equivalência entre cursos de graduação, mas apenas para classificar áreas do conhecimento voltadas à pesquisa.

Para justificar a inscrição, Jatobá diz que também levou em consideração disciplinas cursadas na graduação, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual.

Além disso, cita uma transmissão ao vivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em que representantes da pasta afirmaram que a expressão "áreas afins" não era uma novidade no CNU e que a compatibilidade deveria ser analisada com base na relação entre o conteúdo do curso e a formação exigida para o cargo.

jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Jatobá foi desclassificado depois de ser nomeado, realizar os exames admissionais, entregar toda a documentação exigida e gastar mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos médicos necessários para a posse.

A decisão foi baseada na classificação do CINE Brasil (Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizada para organizar os cursos superiores no país.

Embora reconheça que Jornalismo integra a área da Comunicação, o INCA entendeu que a formação é voltada principalmente à produção e à difusão da informação. Na nota técnica, o instituto afirma ainda que a expressão "áreas afins", prevista no edital, não permite enquadrar automaticamente qualquer graduação da área de Comunicação.

Segundo o documento, é necessário demonstrar compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo. O parecer também conclui que o mestrado e o doutorado apresentados pelo candidato não suprem o requisito de escolaridade exigido para a vaga.

Para Jatobá, o edital não estabelecia critérios objetivos para definir quais cursos seriam considerados "áreas afins" nem restringia a vaga a graduados em Comunicação Visual.

"A minha preocupação é a segurança jurídica. Se houvesse um entendimento específico sobre áreas afins, isso deveria estar definido antes da prova", afirma.

Após a negativa, o jornalista apresentou recurso administrativo, que também foi rejeitado. "O concurso já avaliou a capacidade técnica por meio das provas. A questão é se a minha formação pode ser considerada uma área afim", diz.

Com o esgotamento da fase administrativa, Jatobá ingressou na Justiça pedindo a reversão da decisão. Entre os pedidos estão a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo.

Segundo Adriane Fauth, professora de Direito Constitucional do Estratégia Concursos, casos como esse não são frequentes, mas podem ocorrer em seleções para cargos técnicos e especializados.

Ela explica que o problema surge quando o edital exige formação em "área afim" ou "área correlata", mas não informa de maneira clara quais cursos são aceitos.

"O candidato passa por todas as etapas, é aprovado, nomeado e só descobre no momento da posse que sua graduação não foi considerada compatível. Essa situação fere princípios importantes dos concursos públicos, como a segurança jurídica, a transparência e a igualdade entre os candidatos", afirma.

A especialista ressalta que a administração pública pode verificar se a formação atende aos requisitos da vaga, mas essa análise deve seguir critérios objetivos e ser devidamente justificada.

Quando há divergência, o caso pode ser levado à Justiça, que avaliará se a decisão respeitou as regras do edital e foi razoável e proporcional.

Já o juiz Renato Borelli, coordenador do Gran Concursos, afirma que esse tipo de conflito é relativamente comum quando o edital utiliza expressões amplas, como "área afim", "área correlata" ou "formação compatível", sem especificar quais graduações atendem ao requisito.

Segundo ele, a eliminação na fase de posse não é necessariamente legal. O candidato deve ter a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a compatibilidade da formação, como diploma, histórico escolar, ementas das disciplinas, pareceres técnicos e manifestações da universidade.

"Negar ao candidato a oportunidade de apresentar esses documentos pode comprometer o direito de defesa, principalmente quando a discussão depende de uma análise técnica", diz.

No caso de Jatobá, Borelli destaca que o jornalista procurou esclarecimentos junto à banca organizadora, ao Ministério da Gestão e ao Ministério da Saúde antes da posse, mas não recebeu uma resposta definitiva.

Para o juiz, isso pode reforçar a contestação judicial, pois demonstra que o candidato tentou esclarecer a situação ainda durante o concurso. O especialista lembra que não existe, no âmbito federal, uma regra única que determine quais cursos podem ser considerados "áreas afins" em concursos públicos.

Para essa análise, a administração pode recorrer a referências como as classificações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além das diretrizes dos cursos de graduação, dos projetos pedagógicos das universidades e de pareceres técnicos.

"Não basta dizer que determinada graduação não é considerada área afim. A administração precisa explicar quais critérios utilizou e por que os documentos apresentados pelo candidato não foram suficientes. Quando o edital usa um conceito amplo, essa interpretação também precisa ser bem fundamentada", conclui.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que a negativa de posse seguiu os critérios previstos no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e teve como objetivo verificar se o candidato atendia ao requisito de escolaridade exigido para o cargo.

Segundo o instituto, a análise considerou as atribuições da função, o conteúdo da graduação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação dos cursos superiores do CINE Brasil, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Com base nesses critérios, concluiu que a graduação em Jornalismo não apresentava compatibilidade suficiente com as competências exigidas para o cargo.

O INCA ressaltou, porém, que a decisão não representa um entendimento geral de que Jornalismo não seja uma área afim da Comunicação. Segundo a nota, a análise se restringiu ao caso concreto e aos requisitos específicos da especialidade.

"O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação. A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso", informou.

O instituto afirmou ainda que não recebeu orientação do Ministério da Saúde nem do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre quais cursos deveriam ser considerados áreas afins. A avaliação, segundo o órgão, foi realizada pela área técnica responsável.

O INCA informou também que o recurso administrativo apresentado pelo candidato foi analisado pela Direção-Geral da instituição. Após reavaliar os argumentos e o parecer técnico, o órgão manteve o indeferimento da posse por entender que o requisito de escolaridade previsto no edital não havia sido cumprido.

Por fim, o instituto afirmou que a decisão não teve como objetivo avaliar a qualidade da graduação em Jornalismo nem a capacidade profissional do candidato, mas apenas verificar o cumprimento das exigências previstas para aquela especialidade. (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) informou que acompanha o caso com preocupação e considera que a situação extrapola uma discussão individual, ao levantar dúvidas sobre a segurança jurídica nos concursos públicos.

Para a entidade, o edital não definiu de forma objetiva quais cursos seriam considerados "áreas afins". A Fenaj afirma ainda que a interpretação adotada pelo INCA desconsidera a regulamentação da profissão e competências atualmente exercidas por jornalistas, como comunicação visual, editoração e produção multimídia.

Procurado pelo g1, o Ministério da Saúde informou que o Concurso Público Nacional Unificado é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MGI, por sua vez, afirmou que questionamentos sobre os requisitos para a posse deveriam ser encaminhados ao INCA.

A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, não respondeu aos pedidos de posicionamento enviados pela reportagem até a publicação deste texto.

A análise realizada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) observou estritamente os critérios estabelecidos no Edital ENAP nº 114/2025 – Concurso Público Nacional Unificado (CNU), em respeito aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia, da motivação e da segurança jurídica que regem a Administração Pública.

A verificação teve por objeto exclusivamente o atendimento ao requisito específico de escolaridade exigido para investidura no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, cujo edital prevê diploma de graduação em Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins.

A análise técnica considerou, entre outros aspectos, as atribuições da especialidade, o conteúdo predominante da formação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação oficial dos cursos superiores constante do CINE Brasil/INEP.

À luz desses parâmetros, concluiu-se que, no caso concreto, não restou demonstrada aderência substancial entre o núcleo formativo predominante da graduação apresentada e as competências técnicas exigidas para o exercício das atividades previstas para a especialidade, que compreendem, predominantemente, atividades relacionadas à comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Assim, o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital.

2. Quem é o responsável por definir se determinado curso de graduação é considerado área afim ao previsto no edital?

O Edital ENAP nº 114/2025 foi elaborado no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), com a participação dos órgãos demandantes e sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A estrutura do certame, organizada em blocos temáticos, demandou a padronização da descrição dos requisitos de escolaridade para os cargos e especialidades, razão pela qual o edital adotou, em diversos casos, a expressão "áreas afins".

Por se tratar de conceito que demanda aferição à luz das atribuições específicas de cada cargo, competiu ao INCA, no momento da posse, realizar a análise técnica da compatibilidade entre a formação apresentada e as exigências previstas no edital.

No caso em questão, essa análise foi realizada pela área técnica competente do INCA, no caso a COGEP E A COENS, com base nas atribuições da especialidade previstas no edital, nas competências desenvolvidas pela formação apresentada e em parâmetros oficiais de classificação dos cursos superiores, como o CINE Brasil, elaborado pelo INEP.

3. O entendimento adotado foi do próprio INCA ou há orientação do Ministério da Saúde e/ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)?

Não houve orientação específica do Ministério da Saúde ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determinando interpretação acerca da inclusão ou exclusão de determinada graduação para fins de atendimento ao requisito previsto no edital.

A análise foi realizada pelo INCA no exercício de sua competência para verificar o cumprimento dos requisitos de investidura, observando exclusivamente as disposições do edital e a documentação apresentada pelo candidato.

Importa registrar que a metodologia empregada é compatível com o entendimento de que a aferição das "áreas afins" deve considerar a correspondência entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo, tendo a divergência ocorrido apenas quanto à conclusão técnica alcançada no caso concreto.

4. O órgão considera que a graduação em Jornalismo não possui afinidade com a área de Comunicação e Informação? Se sim, por quê?

O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação.

A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso.

Embora a graduação em Jornalismo e a Comunicação Visual integrem o amplo campo das Ciências da Comunicação, a aferição da expressão "áreas afins", constante do edital, exigiu a análise da correspondência entre o conteúdo predominante da formação acadêmica e as atribuições específicas do cargo.

No caso analisado, concluiu-se que as competências técnicas predominantes exigidas para a especialidade — relacionadas à comunicação visual, design gráfico, interfaces digitais, desenvolvimento web, arquitetura da informação, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação — não apresentaram aderência substancial ao núcleo formativo predominante do curso apresentado.

Essa conclusão refere-se exclusivamente ao atendimento do requisito editalício para essa especialidade específica, não representando qualquer avaliação sobre a relevância da profissão de jornalista ou sobre a capacidade de seus profissionais.

5. O candidato ainda pode apresentar recurso administrativo ou há outra possibilidade de revisão da decisão?

O candidato exerceu o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, tendo apresentado recurso contra a decisão inicial.

O recurso foi regularmente analisado pela Direção-Geral do INCA, que, após reexame dos fundamentos apresentados e da manifestação técnica constante dos autos, decidiu manter o entendimento da área técnica quanto ao não atendimento do requisito de escolaridade previsto no edital para a especialidade em questão.

Assim, a matéria foi apreciada nas instâncias administrativas competentes no âmbito desta Instituição, encontrando-se esgotada a análise administrativa do caso.

O INCA esclarece que a análise realizada não teve por finalidade avaliar a capacidade profissional do candidato, a qualidade da formação em Jornalismo ou a relevância dessa profissão.

A decisão administrativa limitou-se à verificação objetiva do atendimento ao requisito específico de escolaridade previsto no Edital ENAP nº 114/2025 para a especialidade Informação e Comunicação, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica.

Cumpre esclarecer, ainda, que os requisitos de escolaridade constantes do Edital ENAP nº 114/2025 foram definidos no contexto da elaboração do Concurso Público Nacional Unificado, com a participação dos órgãos envolvidos, entre eles o INCA e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A atuação do INCA, no momento da posse, restringiu-se à verificação técnica do atendimento aos requisitos estabelecidos no edital, mediante análise da compatibilidade da formação apresentada com as exigências previstas para a especialidade".

"A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) acompanha com preocupação o caso do jornalista Ícaro Jatobá, aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, do Ministério da Saúde, cuja posse foi negada sob alegação de incompatibilidade entre sua formação em Jornalismo e os requisitos previstos no edital.

Para a FENAJ, a situação ultrapassa um caso individual e levanta uma discussão relevante sobre o reconhecimento das atribuições profissionais dos jornalistas e a necessidade de segurança jurídica nos concursos públicos.

O edital do certame estabeleceu como requisito formação em “Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins”, sem apresentar definição objetiva sobre quais cursos seriam considerados compatíveis. Após a aprovação, nomeação e apresentação da documentação, foi adotada interpretação restritiva que desconsiderou a formação em Comunicação Social – Jornalismo como área afim.

A FENAJ elaborou parecer técnico-jurídico sobre o caso e entende que a interpretação adotada não observa a regulamentação profissional vigente nem a realidade contemporânea da atividade jornalística.

O Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão, reconhece expressamente atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição e produção audiovisual como integrantes do exercício profissional do jornalista. A legislação demonstra que a profissão não se restringe à produção textual ou à difusão de informações, abrangendo também atividades relacionadas à comunicação visual, editoração, organização gráfica e linguagens multimídia

As Diretrizes Curriculares e a atividade jornalística passaram por profundas transformações ao longo das últimas décadas. Hoje, jornalistas atuam em ambientes digitais integrados e desenvolvem competências relacionadas à produção multimídia, design da informação, edição de imagens, plataformas digitais, produtos audiovisuais e comunicação visual aplicada.

A Federação considera preocupante a adoção de interpretações excessivamente restritivas sobre o conceito de “áreas afins”, especialmente quando o próprio edital não apresenta critérios claros e objetivos. A ausência dessa delimitação pode gerar insegurança jurídica e resultar em exclusão indevida de candidatos cuja formação possui aderência material às atribuições do cargo.

A jurisprudência dos tribunais superiores também tem reconhecido que a análise da formação acadêmica deve considerar a compatibilidade efetiva entre as competências adquiridas e as funções a serem desempenhadas, evitando formalismos excessivos e interpretações que restrinjam indevidamente o acesso ao serviço público.

A FENAJ reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e seguirá acompanhando situações que possam afetar direitos profissionais dos jornalistas brasileiros.

Casos como este reforçam a necessidade de editais mais claros, critérios objetivos e respeito à diversidade de competências que caracterizam a formação e o exercício profissional do Jornalismo contemporâneo."

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