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Lula volta a prometer isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Política Lula volta a prometer isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil Segundo o petista, isenção estará prevista no Orçamento de 2026. Petista deu a declaração à Rádio Difusora, de Goiânia, onde cumpre agenda nesta sexta-feira. Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a ser implementada em 2026

As declarações foram dadas em entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia, cidade em que Lula cumpre agenda nesta sexta

Ele também defendeu a cobrança de impostos sobre dividendos da Petrobras e o aumento do imposto sobre heranças

Além disso, Lula mencionou a vinculação do reajuste das aposentadorias ao aumento do salário mínimo, com ganho real para trabalhadores, aposentados e pensionistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a prometer nesta sexta-feira (6) a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. E que esse compromisso será cumprido em 2026 – último ano deste terceiro mandato do petista.

Lula deu a declaração durante entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia (GO), cidade onde cumpre agenda nesta sexta.

Segundo o petista, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda estará prevista no Orçamento que o governo federal enviará ao Congresso em 2026.

"Eu vou cumprir essa promessa. Em 2026, na hora que for mandado o Orçamento para o Congresso Nacional, estará lá a rubrica de que quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda", afirmou Lula.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa que Lula fez na campanha presidencial de 2022 e que até o momento não foi colocada em prática.

"É um compromisso que eu tenho ao longo da minha história porque nós precisamos aos poucos fazer uma inversão. Hoje, proporcionalmente, a pessoa que ganha R$ 3 mil, R$ 4 mil paga proporcionalmente mais imposto do que o rico", disse o presidente.

Na declaração do Imposto de Renda em 2024 (referente ao exercício de 2023), a faixa de isenção foi de R$ 2.640. O Orçamento para 2025, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, no entanto, não previu a continuidade dessa faixa.

A declaração de Lula é dada em um momento no qual a equipe econômica do governo estuda maneiras de aumentar a arrecadação para zerar o rombo nas contas públicas.

Uma medida como a prometida pelo petista geraria uma perda de receitas, que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teria de ser compensada com outra forma de arrecadação.

Na entrevista, Lula defendeu a cobrança de imposto sobre dividendos da Petrobras, que são os lucros repartidos entre os acionistas da empresa. Ele também mencionou a possibilidade de aumento do imposto sobre heranças.

O presidente Lula durante entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia — Foto: Reprodução/Canal Gov

Na entrevista, Lula também defendeu a vinculação do reajuste das aposentadorias ao aumento do salário mínimo, com ganho real para trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O petista destacou o crescimento de 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no segundo trimestre de 2024 e disse não ser "justo" que o crescimento da economia não seja dividido com o povo.

"A economia cresceu porque o povo é trabalhador. É justo que eu pegue esse PIB, crescimento da economia, que é resultado da produção de todo mundo, e divide com esse povo. Como que vou deixar de dar aumento para o salário mínimo?", declarou.

O presidente disse ainda que o aumento do salário mínimo não deve ser considerado um gasto público.

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Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta; veja quem recebe e calendário Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 6,8 bilhões. Por g1

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões.

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

15.077 idosos acima de 80 anos84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga 2º lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga 2º lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. Por g1

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento será feito em 29 de novembro.

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento será feito em 29 de novembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.802 idosos acima de 80 anos34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos3.570 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério88.246 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 73.151 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 8.643 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

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Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. Por g1

A Receita Federal abre na próxima sexta-feira (22), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento sera feito em 29 de novembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.802 idosos acima de 80 anos34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos3.570 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério88.246 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 73.151 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 8.643 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

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Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Há 5 horas Fantástico PM morta avisou que pediria divórcio de tenente-coronelHá 5 horasvídeos do g1

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. Por g1

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro.

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

6.416 idosos acima de 80 anos46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 11.360 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta quinta; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta quinta; veja como consultar Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal abre na próxima quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

6.416 idosos acima de 80 anos46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 11.360 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário Ao todo, mais de 511 mil contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, 511.025 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

11.188 idosos acima de 80 anos75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora? Caso o contribuinte caia na malha fina, ele pode ter atrasos no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida. Por g1

O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como "malha fina").

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.

Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 1,04 milhão (ou 71%) têm imposto a restituir.

Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.

Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC (clique aqui) para identificar o que ainda precisa ser solucionado.

Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:

ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”; lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar o motivo pelo qual ela foi retida.

Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)

Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2024. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.

Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.

No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.

Pelo programa, basta selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.

No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.

Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador (veja aqui como baixar).

A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Atender Termo de Intimação";Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.

Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.

Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir).

Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa e informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL";Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Impugnar Notificação de Lançamento", indicando se é parcial ou total;Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.

O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba "Declaração". Basta clicar em "Imprimir" ou "Salvar imagem em PDF" e selecionar a opção "Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".

No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Declaração anual do MEI já pode ser enviada para Receita Federal; veja prazo e como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Empreendedorismo Declaração anual do MEI já pode ser enviada para Receita Federal; veja prazo e como fazer O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos devidos. Por Redação g1 — São Paulo

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem declarar o valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem declarar o valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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Médicos, psicólogos e outros: veja como emitir recibos digitais para despesas com saúde no IR

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Empreendedorismo Médicos, psicólogos e outros: veja como emitir recibos digitais para despesas com saúde no IR Obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina, segundo a Receita Federal. Por Rafaela Zem, g1

A partir deste ano, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda.

A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.

A norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas.

A partir deste ano, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda, utilizando o aplicativo Receita Saúde. (veja o passo a passo abaixo)

⚠️ A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.

❌ A norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde.

Disponível desde abril, o uso do app era facultativo. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões.

Neste ano, os recibos emitidos no app serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração do profissional.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas. A obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas, segundo a Receita Federal.

➡️ As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite, permitindo ao contribuinte declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR. O governo estima que o benefício resulte em uma renúncia fiscal de R$ 27,83 bilhões neste ano, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento.

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, que pode ser instalado em tablets, iPads e celulares. Para acessá-lo, é preciso utilizar a conta gov.br (prata ou ouro).

Além disso, o profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. Os recibos são armazenados no Carnê Leão Web, eliminando a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF mensal.

O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Para pagamentos parcelados, cada parcela paga deve ter um recibo correspondente.

O aplicativo permite emitir comprovantes com data retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento oficial sobre o assunto. Nesse caso, o profissional precisa ajustar o cálculo do Carnê-Leão, que é o pagamento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Caso um comprovante seja emitido com erro, o prestador ou seu representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data de emissão, para realizar o cancelamento.

Profissionais da saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.Representantes do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.Pacientes: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

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