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Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta; veja quem recebe e calendário Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 6,8 bilhões. Por g1

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões.

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

15.077 idosos acima de 80 anos84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga 2º lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga 2º lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. Por g1

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento será feito em 29 de novembro.

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento será feito em 29 de novembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.802 idosos acima de 80 anos34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos3.570 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério88.246 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 73.151 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 8.643 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 5 horas Meio Ambiente VÍDEO: temporal alaga unidades de saúde em CuiabáHá 5 horasMorte de ‘El Mencho’Onda de violência no México mata 25 membros da Guarda Nacional

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Há 3 horas Blog do Valdo Cruz Ministro do STF faz reunião com a PF para discutir próximos passosHá 3 horasANA FLOR: PF transfere dados sigilosos do Master para CPI do INSSHá 3 horasTiro na cabeça’Pai, não aguento mais’: PM pediu ajuda a familiares dias antes de morrer

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. Por g1

A Receita Federal abre na próxima sexta-feira (22), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de novembro de 2024.

Ao todo, mais de 221.597 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 558,8 milhões. O pagamento sera feito em 29 de novembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 306,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.802 idosos acima de 80 anos34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos3.570 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério88.246 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 73.151 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 8.643 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. Por g1

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro.

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

6.416 idosos acima de 80 anos46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 11.360 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 2 horas Mundo País segue em alerta após morte de traficanteHá 2 horasTrump diz que México ‘precisa intensificar esforços’ contra cartéisHá 2 horasEscândalo sexualEx-embaixador britânico investigado no caso Epstein é preso

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Há 4 horas Economia Trump volta a criticar a Suprema Corte por decisão sobre tarifasHá 4 horasAlfândega dos EUA suspenderá cobrança de tarifas barradas a partir de amanhãHá 4 horasTiro na cabeça’Pai, não aguento mais’: PM pediu ajuda a familiares dias antes de morrer

Há 5 horas Fantástico PM morta avisou que pediria divórcio de tenente-coronelHá 5 horasvídeos do g1

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Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta quinta; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita divulga lote residual da restituição nesta quinta; veja como consultar Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal abre na próxima quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

6.416 idosos acima de 80 anos46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 11.360 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário Ao todo, mais de 511 mil contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, 511.025 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

11.188 idosos acima de 80 anos75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora? Caso o contribuinte caia na malha fina, ele pode ter atrasos no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida. Por g1

O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como "malha fina").

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.

Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 1,04 milhão (ou 71%) têm imposto a restituir.

Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.

Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC (clique aqui) para identificar o que ainda precisa ser solucionado.

Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:

ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”; lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar o motivo pelo qual ela foi retida.

Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)

Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2024. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.

Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.

No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.

Pelo programa, basta selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.

No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.

Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador (veja aqui como baixar).

A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Atender Termo de Intimação";Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.

Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.

Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir).

Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa e informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL";Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Impugnar Notificação de Lançamento", indicando se é parcial ou total;Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.

O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba "Declaração". Basta clicar em "Imprimir" ou "Salvar imagem em PDF" e selecionar a opção "Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".

No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Médicos, psicólogos e outros: veja como emitir recibos digitais para despesas com saúde no IR

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Empreendedorismo Médicos, psicólogos e outros: veja como emitir recibos digitais para despesas com saúde no IR Obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina, segundo a Receita Federal. Por Rafaela Zem, g1

A partir deste ano, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda.

A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.

A norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas.

A partir deste ano, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda, utilizando o aplicativo Receita Saúde. (veja o passo a passo abaixo)

⚠️ A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo.

❌ A norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde.

Disponível desde abril, o uso do app era facultativo. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões.

Neste ano, os recibos emitidos no app serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração do profissional.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas. A obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas, segundo a Receita Federal.

➡️ As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite, permitindo ao contribuinte declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR. O governo estima que o benefício resulte em uma renúncia fiscal de R$ 27,83 bilhões neste ano, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento.

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, que pode ser instalado em tablets, iPads e celulares. Para acessá-lo, é preciso utilizar a conta gov.br (prata ou ouro).

Além disso, o profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. Os recibos são armazenados no Carnê Leão Web, eliminando a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF mensal.

O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Para pagamentos parcelados, cada parcela paga deve ter um recibo correspondente.

O aplicativo permite emitir comprovantes com data retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento oficial sobre o assunto. Nesse caso, o profissional precisa ajustar o cálculo do Carnê-Leão, que é o pagamento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Caso um comprovante seja emitido com erro, o prestador ou seu representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data de emissão, para realizar o cancelamento.

Profissionais da saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.Representantes do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.Pacientes: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

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Imposto de Renda: recibo para despesa em saúde será emitido só por meio digital a partir de 2025

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: recibo para despesa em saúde será emitido só por meio digital a partir de 2025 Profissionais deverão usar app 'Receita Saúde' para emitir o recibo. Ferramenta aumenta controle sobre deduções e dispensa que pacientes e profissionais guardem recibo em papel. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (12) que os recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas serão emitidos apenas por meio digital a partir de janeiro de 2025.

A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo.

Para emitir o recibo, os profissionais da área deverão utilizar o aplicativo chamado "Receita Saúde". A ferramenta, que aumenta o controle sobre as deduções na área de saúde, também dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel.

"O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados", informou a Receita Federal.

As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite – ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O governo estima que o benefício, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento, resulte em uma renúncia fiscal (dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos) de R$ 27,83 bilhões neste ano.

Em 2024, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, ou seja, tiveram sua declaração retida para verificação e eventual cobrança de imposto devido. Do total de retenções em malha, 57% ocorreram por conta de inconsistências nas despesas médicas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina do leão.

Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

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Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

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O governo federal vai encaminhar ao Congresso as medidas para que os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais fiquem isentos do Imposto de Renda.

A medida ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares, e será discutida em 2025 para que entre em vigor em 2026.

Se o projeto seguir como o planejado, deve isentar 36 milhões de contribuintes do IR, segundo entidade de auditores da Receita Federal.

Com a isenção, patrões deverão ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem cobrança adicional sobre o salário.

Ainda não foi divulgada a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, que inclui as alíquotas que serão cobradas sobre outras faixas de renda.

Como primeiro passo de uma ampla reforma da renda, o governo federal anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional as medidas para que os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais fiquem isentos do Imposto de Renda.

A medida ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares, e será discutida em 2025 para que entre em vigor em 2026. Se o projeto seguir como o planejado, deve isentar 36 milhões de contribuintes do IR, segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

💭 Mas como essa isenção impacta o bolso dos trabalhadores? Sem o desconto do IR na folha de pagamento, o salário ficará maior? E como fica quem recebe mais de R$ 5 mil?

O trabalhador vai ganhar mais? Como fica a alíquota para quem recebe acima de R$ 5 mil?Como funciona atualmente?

Fernando Haddad, Esther Dweck e Simone Tebet falam sobre o corte de gastos do governo — Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

O Imposto de Renda é, em geral, recolhido na fonte — ou seja, descontado diretamente do salário dos trabalhadores. A cada ano, o contribuinte ajusta suas contas com a Receita Federal por meio da declaração do IR, e pode ser restituído ou pagar ainda mais imposto.

➡️ Com o projeto, o que mudaria para o trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês? Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o empregado passará a receber um salário líquido maior. Isso porque o desconto aplicado em folha será extinto para esse grupo.

“A mudança pode resultar em um aumento no valor líquido, ou seja, no valor efetivamente recebido após os descontos”, explica a especialista.

Com a isenção, o patrão precisaria “ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem que haja qualquer cobrança adicional sobre o salário do trabalhador”, completa Borges.

🚨 Tecnicamente, a mudança não pode ser chamada de aumento salarial. Mas, sim, o valor líquido recebido pelo trabalhador ficaria maior.

Essa é a grande questão em aberto do projeto de isenção de Imposto de Renda: o governo não apresentou a proposta completa que será encaminhada ao Congresso. Assim, não há detalhamento do cálculo para os salários acima de R$ 5 mil.

Não foi divulgada oficialmente, por exemplo, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda. Então, há dúvidas se haverá alguma mudança nas alíquotas e sobre qual será o escalonamento de imposto para os salários que vão até o teto, que hoje é de 27,5%.

🔎 O governo informou apenas que a faixa de transição é de R$ 5 mil até R$ 6.980. Na faixa logo acima dos R$ 5 mil seria inserida alguma redução na tributação para não haver uma grande diferença em relação a quem tem isenção.

Ainda não há detalhes sobre o formato da isenção. Mas, se as regras atuais continuarem, quem ganha mais de R$ 5 mil também vai se beneficiar, pagando menos impostos, explicou Morvan Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados.

Atualmente, a tabela do IR estabelece que quem ganha até R$ 2.259,20 está isento de pagar o imposto. Além disso, o governo oferece um desconto de R$ 564,80 para garantir que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) também não declare o imposto.

É importante lembrar que o imposto não é cobrado sobre o salário total. Por exemplo, o valor descontado para o INSS não entra na conta. As alíquotas do IR não são aplicadas de forma integral sobre toda a renda.

Pela tabela atual, por exemplo, o trabalhador que tem uma renda de R$ 5 mil terá uma base de cálculo de R$ 4.435,20 — ao considerar a dedução simplificada de R$ 564,80 determinada pelo governo.

Os primeiros R$ 2.824 são isentos;Os R$ 567,44 seguintes estão sujeitos à alíquota de 7,5%;Os próximos R$ 924,39 sujeitos à alíquota de 15%;E os últimos R$ 119,37 sujeitos à alíquota de 22,5%.

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