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Saiba como ajudar o esporte brasileiro e deduzir no Imposto de Renda; em 2023, somente 3 mil pessoas contribuíram

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Saiba como ajudar o esporte brasileiro e deduzir no Imposto de Renda; em 2023, somente 3 mil pessoas contribuíram A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro de um limite. No IR de 2024, somente 3 mil contribuintes abateram valores de deduções ao esporte brasileiro. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Delegação brasileira embarcam no Rio Sena para a cerimônia de abertura das Olimpíadas de Paris 2024 — Foto: Carl De Souza/via Reuters

As Olimpíadas de Paris terminaram com o Brasil figurando na 20ª posição no quadro de medalhas, abaixo das duas últimas competições — quando tentou se aproximar do grupo dos dez primeiros.

Os contribuintes do Imposto de Renda, que fazem a declaração anual de ajuste pelo formato "completo", têm a oportunidade, todos os anos, de ajudar o esporte amador do país.

A lei do incentivo ao esporte permite que os contribuintes façam doações a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo governo e abatam esses valores — dentro do limite de 7% do imposto devido.

As doações feitas até o fim de 2024, por exemplo, poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2025, explicou a Receita Federal.

Neste ano, 42,4 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal, até o final de junho. Em 2023, somente 3 mil contribuintes contribuíram com o esporte brasileiro (R$ 16,93 milhões), valor abatido na declaração de 2024, contra R$ 2.982 contribuintes no ano anterior (R$ 13,19 milhões).O valor ficou bem abaixo de doações para os fundos da criança e do adolescente, e da pessoa idosa, cujas deduções somaram R$ 377 milhões neste ano – feitas por mais de 250 mil contribuintes.Os números da Receita mostram somente 260 mil contribuintes fizeram doações em 2023, com dedução na declaração deste ano, de um potencial de 16,57 milhões de pessoas. Os valores deduzidos poderiam chegar ao total de R$ 14,6 bilhões neste ano.

"Para saber o valor que você pode destinar, você tem de conhecer o seu imposto devido, pois é 7% do imposto devido [no ano em questão]. Você pode fazer o cálculo mensalmente, usando a aplicação 'simulação de alíquota efetiva', disponível na página da Receita Federal, ou fazer uma estimativa anual considerando o imposto devido na sua declaração do ano anterior", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

De acordo com as regras, podem ser feitas doações ao desporto educacional (para o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer); ao desporto de participação (sem regras oficiais, como os jogos infantis).; e ao desporto de rendimento, ou seja, aquelas praticadas de regras nacionais e internacionais, como as olimpíadas.

Entre os projetos elegíveis a dedução no Imposto de Renda, há esportes olímpicos, como ginástica, futebol, voleibol e basquete, mas as doações (dedutíveis) também podem ser feitas para modalidades que não estão na competição, tais como capoeira, jiu-jítsu e futsal, entre outros.

Veja a lista completa de projetos elegíveis (preste atenção ao período de captação para cada projeto, pois alguns não têm mais validade).

De acordo com a Receita Federal, existem, porém, há um limite para a dedução no Imposto de Renda dessas doações ao esporte amador.

Todos contribuintes que não estão isentos pagam Imposto de Renda. Para as doações ao esporte, as pessoas podem destinar o valor de até 7% do chamado "imposto devido" – base de cálculo do IR após a incidência das alíquotas progressivas.

Se o contribuinte pagou a mais, na fonte, do que o imposto devido no ano em questão, ele terá, na declaração do IR do ano seguinte, direito à restituição (imposto a restituir). Se pagou a menos, terá de fazer um pagamento adicional (imposto a pagar).

No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação ao esporte será abatido do valor.Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber (restituição), o valor da doação é acrescido a esse montante.

Os valores só podem ser abatidos por quem faz a declaração completa do IR, ou seja, não é permitido abatimento por quem utiliza a declaração simplificada.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve manter um recibo da doação efetuada caso precise comprovar posteriormente.

"Normalmente, essas instituições informam os valores recebidos para a Receita Federal. Então, na declaração pré-preenchida do ano seguinte, os valores e todas as informações já estarão carregados automaticamente Participe, seja além de um torcedor, seja um apoiador do esporte", afirmou o supervisor do IR, José Carlos Fonseca.

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Imposto de Renda 2024: Receita abre nesta sexta a consulta ao 4º lote de restituições; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita abre nesta sexta a consulta ao 4º lote de restituições; veja como fazer Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 6,8 bilhões. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

15.077 idosos acima de 80 anos84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: consulta ao 4º lote de restituição está disponível; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: consulta ao 4º lote de restituição está disponível; veja como fazer Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 6,8 bilhões. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões.

O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto.

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23), às 10h, a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

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Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

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Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

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Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

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Lula volta a prometer isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Política Lula volta a prometer isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil Segundo o petista, isenção estará prevista no Orçamento de 2026. Petista deu a declaração à Rádio Difusora, de Goiânia, onde cumpre agenda nesta sexta-feira. Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a ser implementada em 2026

As declarações foram dadas em entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia, cidade em que Lula cumpre agenda nesta sexta

Ele também defendeu a cobrança de impostos sobre dividendos da Petrobras e o aumento do imposto sobre heranças

Além disso, Lula mencionou a vinculação do reajuste das aposentadorias ao aumento do salário mínimo, com ganho real para trabalhadores, aposentados e pensionistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a prometer nesta sexta-feira (6) a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. E que esse compromisso será cumprido em 2026 – último ano deste terceiro mandato do petista.

Lula deu a declaração durante entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia (GO), cidade onde cumpre agenda nesta sexta.

Segundo o petista, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda estará prevista no Orçamento que o governo federal enviará ao Congresso em 2026.

"Eu vou cumprir essa promessa. Em 2026, na hora que for mandado o Orçamento para o Congresso Nacional, estará lá a rubrica de que quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda", afirmou Lula.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa que Lula fez na campanha presidencial de 2022 e que até o momento não foi colocada em prática.

"É um compromisso que eu tenho ao longo da minha história porque nós precisamos aos poucos fazer uma inversão. Hoje, proporcionalmente, a pessoa que ganha R$ 3 mil, R$ 4 mil paga proporcionalmente mais imposto do que o rico", disse o presidente.

Na declaração do Imposto de Renda em 2024 (referente ao exercício de 2023), a faixa de isenção foi de R$ 2.640. O Orçamento para 2025, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, no entanto, não previu a continuidade dessa faixa.

A declaração de Lula é dada em um momento no qual a equipe econômica do governo estuda maneiras de aumentar a arrecadação para zerar o rombo nas contas públicas.

Uma medida como a prometida pelo petista geraria uma perda de receitas, que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teria de ser compensada com outra forma de arrecadação.

Na entrevista, Lula defendeu a cobrança de imposto sobre dividendos da Petrobras, que são os lucros repartidos entre os acionistas da empresa. Ele também mencionou a possibilidade de aumento do imposto sobre heranças.

O presidente Lula durante entrevista à Rádio Difusora, de Goiânia — Foto: Reprodução/Canal Gov

Na entrevista, Lula também defendeu a vinculação do reajuste das aposentadorias ao aumento do salário mínimo, com ganho real para trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O petista destacou o crescimento de 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no segundo trimestre de 2024 e disse não ser "justo" que o crescimento da economia não seja dividido com o povo.

"A economia cresceu porque o povo é trabalhador. É justo que eu pegue esse PIB, crescimento da economia, que é resultado da produção de todo mundo, e divide com esse povo. Como que vou deixar de dar aumento para o salário mínimo?", declarou.

O presidente disse ainda que o aumento do salário mínimo não deve ser considerado um gasto público.

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Equipe econômica apresentou a Lula cenários para isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil, diz Haddad

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Equipe econômica apresentou a Lula cenários para isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil, diz Haddad Na semana passada, Lula voltou a prometer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil. E acrescentou que compromisso será cumprido em 2026 – último ano deste terceiro mandato do petista. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que já apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva "cenários" para isentar do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Promessa de campanha de Lula, o tema não consta na proposta de orçamento de 2025, encaminhada no fim de agosto ao Congresso Nacional pela área econômica.

"O presidente encomendou da área econômica estudos que permitissem chegar a R$ 5 mil [de isenção]. Apresentamos alguns cenários. Só posso falar quando ele validar algum dos cenários. Assim que o presidente entender conveniente, vai chamar outros ministros. Mas ele deve bater o martelo em torno disso em algum momento do futuro próximo", declarou o ministro da Fazenda, durante o programa "Bom dia Ministro", da TV Brasil

"Cenários todos [da equipe econômica] preveem essa possibilidade de cumprimento dessa proposta. Me parece consistente a proposta da área técnica, e ele [presidente Lula] se animou de falar do assunto. Um dos caminhos oferecidos parecer promissor do ponto de vista econômico e político", acrescentou Haddad.

Na semana passada, Lula voltou a prometer a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. E acrescentou que esse compromisso será cumprido em 2026 – último ano deste terceiro mandato do petista.

"Eu vou cumprir essa promessa. Em 2026, na hora que for mandado o Orçamento para o Congresso Nacional, estará lá a rubrica de que quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda", afirmou Lula, na ocasião.

Neste ano, o governo baixou uma medida provisória (já aprovada pelo Congresso) estabelecendo que quem ganha até R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos, não paga mais Imposto de Renda. Para possibilitar isso, o governo deu um desconto automático de R$ 528.Até 2022, o limite de isenção estava em R$ 1.903,98, valor que subiu para R$ 2.640 em maio do ano passado.

O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário. Posteriormente, o contribuinte pode ter parte do valor restituído, ou pagar mais IR, por meio de sua declaração anual de ajuste.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou, no fim de agosto, que, caso o governo decida manter em dois salários mínimos, em 2025, o limite de isenção será necessário uma medida que compense a perda de arrecadação.

Tirando a faixa de isenção, a tabela do IR não é corrigida desde 2015, o que obriga um número maior de brasileiros a pagar o imposto mensalmente. Em 2024, 42,4 milhões de pessoas entregaram a declaração do IR.

Cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até junho deste ano, para quem ganha até dois salários mínimos é de 124,18%. E que, para as demais faixas, o valor é maior: de 166,01%.

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Imposto de Renda 2024: Receita abre na segunda a consulta ao 5º lote de restituição; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita abre na segunda a consulta ao 5º lote de restituição; veja como fazer Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435, 2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

11.188 idosos acima de 80 anos75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: consulta ao 5º lote de restituição está disponível; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: consulta ao 5º lote de restituição está disponível; veja como fazer Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Por g1

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão.

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

11.188 idosos acima de 80 anos75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

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quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: caí na malha fina, o que fazer agora? Caso o contribuinte caia na malha fina, ele pode ter atrasos no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida. Por g1

O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como "malha fina").

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.

Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 1,04 milhão (ou 71%) têm imposto a restituir.

Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.

Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC (clique aqui) para identificar o que ainda precisa ser solucionado.

Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:

ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”; lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar o motivo pelo qual ela foi retida.

Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)

Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2024. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.

Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.

No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.

Pelo programa, basta selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.

No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.

Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador (veja aqui como baixar).

A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Atender Termo de Intimação";Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.

Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.

Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir).

Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa e informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL";Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes).

Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";Selecione o serviço "Impugnar Notificação de Lançamento", indicando se é parcial ou total;Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.

O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba "Declaração". Basta clicar em "Imprimir" ou "Salvar imagem em PDF" e selecionar a opção "Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".

No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 14:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2024: Receita paga 5º lote de restituição nesta segunda; veja quem recebe e calendário Ao todo, mais de 511 mil contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h. Por g1

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (30) o 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, 511.025 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

11.188 idosos acima de 80 anos75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024Veja como fazer a declaraçãoVeja quem é obrigado a declarar

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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