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Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição nesta sexta; veja como consultar Ao todo, mais de 268.114 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 864,8 milhões. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal abre na próxima sexta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de janeiro de 2025.

Ao todo, mais de 268.114 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 864,8 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 402,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

7.321 idosos acima de 80 anos52.525 contribuintes entre 60 e 79 anos4.519 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave16.003 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério125.751 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.

Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:

Site, acessando https://www.bb.com.br/irpfLigando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar informe de rendimentos

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar informe de rendimentos O documento, que é necessário para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, pode ser buscado no site do INSS. Prazo para declarar IR começa em 15 de março. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem buscar o seu informe de rendimentos de 2024.

O prazo para declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começará no dia 15 de março e vai até 1º de maio.

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem buscar o seu informe de rendimentos de 2024.

O documento, que é necessário para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, pode ser obtido no site do INSS.

📃O prazo para declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começará no dia 15 de março e vai até 1º de maio.

As regras do Imposto de Renda 2025 ainda não foram divulgadas pela Secretaria da Receita Federal. A expectativa é de que isso ocorra somente após o carnaval.

Pelo segundo ano seguido, em 2024, os contribuintes que declararem o IR usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, tiveram direito a prioridade no recebimento das restituições.

Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/Clique em "Entrar com Gov.br"Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senhaDesça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"Nela, clique em "Ver Mais"Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"Selecione o ano-calendário 2024Escolha o extrato que desejaSalve o documento em PDF

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Imposto de Renda 2025: contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos; declaração deve começar em março

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: contribuinte pode aproveitar Carnaval para reunir documentos; declaração deve começar em março Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda deve começar em 17 de março, e se estender até 30 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Em busca de mais rapidez no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2025, os contribuintes podem aproveitar o feriado de Carnaval para reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual.

Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse é o mesmo período do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.

(ATUALIZAÇÃO: A Receita Federal indicou, posteriormente, que o período para entrega da declaração do Imposto de Renda deve ter uma leve mudança neste ano. Isso porque as datas de início e fim do prazo citado anteriormente, que ia de 15 de março a 31 de maio, caem em finais de semana).

"O carnaval é uma ótima oportunidade para separar a papelada. É uma boa começar a ver a documentação para, quando abrir o prazo de entrega, já estar tudo organizado. As empresas já entregaram a Dirf [informe de rendimentos] e os bancos também", afirmou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano passado, os lotes foram pagos nestes dias:

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota observou que já possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024). Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).

O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 – de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.

"Se a pessoa sofreu retenção, mesmo tendo renda abaixo [do piso que obriga o envio da declaração], ela tem de declarar para buscar restituição. Os demais itens, a gente ainda não tem ideia do que vai mudar [pois as regras do IR 2025 ainda não saíram]. Acreditamos que não haverá grandes mudanças em relação a números, mas talvez tenha novidade no programa [do IR]", declarou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.

Ao separar antecipadamente os documentos, os contribuintes também correm menos risco de cair na chamada "malha fina" do Leão.

No ano passado, 1,4 milhão de pessoas tiveram de acertar as contas com o Fisco. Deste total, 1,04 milhão (ou 71%) tinha imposto a restituir.

Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.); Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.); Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários; Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.); Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.); Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).

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Imposto de Renda 2025: ostentar nas redes sociais pode chamar a atenção da Receita; entenda

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: ostentar nas redes sociais pode chamar a atenção da Receita; entenda O acompanhamento das redes sociais dos contribuintes já é procedimento da Receita Federal há vários anos. Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais 'erros' que levaram as pessoas à malha fina do Leão. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O uso das redes sociais cresceu fortemente nos últimos anos, tornando-se rotina de boa parte da população brasileira — que é considerada fortemente engajada.

Em busca de "likes", "influencers" e usuários publicam fotos de sua rotina em várias plataformas.

Não é incomum a ostentação de riqueza, como carros de luxo, lanchas, viagens, joias e o glamour da vida noturna regado a champanhe e combos de whisky com energético.

O que alguns não desconfiam é que a Receita Federal pode estar acompanhando todos seus passos nas redes, em busca de indícios de sonegação de impostos.

“A tecnologia permite cruzar dados financeiros com informações públicas, como publicações em redes sociais. Viagens internacionais, bens de luxo e gastos elevados que não batem com a declaração podem levar à fiscalização”, avaliou Giovana Naya, advogada especializada em planejamento tributário e sócia do Grupo Primo e do escritório MN Advogados.

Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Esse é o mesmo período do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.

Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais "erros" que levaram contribuintes à malha fina do Leão. Quase 30% das declarações que caíram em malha foram por causa disso.

Quando caem na malha fina do Leão, os contribuintes têm de enviar declarações retificadoras e pagar a diferença ao governo.Caso não concorde, o contribuinte tem de apresentar documentos ao Fisco para comprovar que está correto.

O acompanhamento das redes sociais dos contribuintes não é novidade. Há quase dez anos, em 2017, por exemplo, o Fisco já estava de olho nas fotos e informações postadas pelos contribuintes.

Naquele momento, o auditor Cláudio Vilela, que coordenava a Fiscalização do órgão, informou que as redes sociais eram de grande ajuda na identificação de possíveis sonegadores.

“O auditor fiscal, na experiência dele, ele fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos, geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma propriedade em tal lugar, um filho, ‘eu viajei para a casa do meu pai na praia, ou numa ilha’, ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa pessoa e fazer esse vínculo”, explicou Flávio Vilela, da Receita Federal, em 2017.

Somente em 2017, mas dois mil "contribuintes-ostentação" já tinham sido pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.

Em 2019, a Receita Federal apreendeu 60 celulares e 100 relógios inteligentes em uma loja no Centro da cidade de São Paulo no valor de R$ 150 mil, após denúncias de que o proprietário da loja estava "ostentando" os produtos nas redes sociais.

A Receita Federal também tem uma série de outros mecanismos de fiscalização. Além de movimentação financeira, a malha fina do órgão considera outros dados e tem mais de 160 filtros de checagem.

Alguns cruzamentos são mais simples, como CPF, endereço, dependentes, ou seja, informações pessoais. Outros cruzamentos referem-se a informações financeiras.

Todos esses cruzamentos de informações são feitos com a ajuda de supercomputadores e de inteligência artificial, que conseguem avaliar uma quantidade enorme de dados.

rendimentos;movimentações financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil por mês);pagamentos no débito (acima de R$ 2 mil por mês);cartões de crédito (acima de R$ 2 mil por mês);aluguéis;despesas médicas (titular e dependentes, com recibos digitais a partir de 2025);mercado acionário e criptoativos;automóveis;aplicações em renda fixa;número de dependentes;despesas com educação (titular e dependentes);previdência complementar;gastos com empregados domésticos,informações sobre imóveis, incluindo compra e venda;carnê leão;bens no exterior;deduções de incentivo cultural;contribuição a entidades beneficentes.

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Imposto de Renda 2025: empresas têm até esta sexta para liberar o informe de rendimentos

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,154-0,42%Dólar TurismoR$ 5,351-0,49%Euro ComercialR$ 6,082-0,25%Euro TurismoR$ 6,325-0,37%B3Ibovespa188.850 pts-0,88%MoedasDólar ComercialR$ 5,154-0,42%Dólar TurismoR$ 5,351-0,49%Euro ComercialR$ 6,082-0,25%Euro TurismoR$ 6,325-0,37%B3Ibovespa188.850 pts-0,88%MoedasDólar ComercialR$ 5,154-0,42%Dólar TurismoR$ 5,351-0,49%Euro ComercialR$ 6,082-0,25%Euro TurismoR$ 6,325-0,37%B3Ibovespa188.850 pts-0,88%Oferecido por

A Receita Federal deu prazo até esta sexta-feira (28) para que empregadores e empresas entreguem o informe de rendimentos de seus funcionários. O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda 2025, que se refere ao ano-base de 2024. Quem não receber deve cobrar diretamente a empresa, já que há uma obrigação legal de fornecê-lo.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março e termina em 31 de maio. Quanto antes o contribuinte enviar os dados corretos, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

A Receita Federal tem mais de 160 filtros para checagem e fiscalização de dados financeiros. O órgão cruza informações de diversas fontes, como empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e corretoras de investimentos, além de monitorar movimentações bancárias.

Além desses mecanismos tradicionais, o Fisco também pode usar redes sociais para identificar possíveis sonegadores. Publicações ostentando luxo — como viagens, carros de alto valor e joias — podem ser um alerta se o estilo de vida não condiz com a renda declarada.

📌 Em 2017, o auditor da Receita Flávio Vilela explicou como os fiscais usam postagens públicas para cruzar dados:

"O auditor identifica um contribuinte sem patrimônio declarado, mas que nas redes sociais exibe um iate, imóveis ou viagens. Essas informações permitem rastrear bens e verificar inconsistências."

Em 2019, um empresário que ostentava celulares de luxo nas redes teve a loja fiscalizada pela Receita. O resultado: 60 celulares e 100 relógios apreendidos.

Nos últimos anos, milhares de contribuintes caíram na malha fina por omissão de rendimentos, um dos erros mais comuns.

Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O uso de inteligência artificial permite que a Receita analise bilhões de dados simultaneamente, tornando a fiscalização cada vez mais rigorosa.

Sim, é possível, mas não recomendado. Sem o informe de rendimentos, o contribuinte corre o risco de preencher valores incorretos, aumentando as chances de cair na malha fina.

Caso o empregador não envie o documento, o contribuinte pode acessar a declaração pré-preenchida no portal da Receita Federal, onde os dados fornecidos pelas fontes pagadoras já estarão disponíveis.

O contribuinte que não declarar corretamente pode ser chamado para prestar esclarecimentos e, caso seja identificado erro ou omissão, poderá pagar multa e juros sobre os valores devidos.

A Receita alerta: quanto antes declarar, melhor. Além de evitar problemas, o contribuinte pode garantir a restituição nos primeiros lotes.

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Imposto de Renda 2025: quando começa o prazo de declaração? Como baixar o programa? Veja perguntas e respostas

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: quando começa o prazo de declaração? Como baixar o programa? Veja perguntas e respostas Receita Federal deve divulgar regras para declaração do Imposto de Renda 2025 nos próximos dias. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e os contribuintes que quiserem receber a restituição logo nos primeiros lotes já devem começar a se preparar.

A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve ser próximo ao visto no ano passado. A expectativa é que a entrega da declaração comece em 17 de março. O prazo deve se estender até 30 de maio.

Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda também ainda não foi anunciado, mas é comumente liberado para "download" alguns dias antes do início do prazo.

A data inicial para entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve ser próximo ao visto no ano passado.

A expectativa é que o prazo comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio. A leve mudança em relação ao ano passado aconteceria porque as datas de início e fim do prazo — que, em 2024, eram de 15 de março a 31 de maio — caem em finais de semana neste ano.

O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não foi anunciado e, portanto, ainda não está liberado. O observado em anos anteriores, no entanto, é que o software é normalmente liberado para download alguns dias antes do início do prazo de entrega.

Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

O calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 ainda não foi informado pela Receita Federal.

Caso os pagamentos repitam o padrão do ano passado, a expectativa é que o primeiro lote de restituições seja pago no último dia do prazo de entrega das declarações — o que, neste ano, caso as datas sejam confirmadas, seria em 30 de maio.

A partir de então, o pagamento dos demais lotes — normalmente são cinco no total — serão feitos nos meses subsequentes, sempre no último dia útil de cada mês. Vale destacar que quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Mesmo sem as regras do Imposto de Renda 2025 terem sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota indicou ao g1 que já é possível antever uma mudança.

Segundo o especialista, a expectativa é que, nesse ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639.

Nesse caso, o piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

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Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras nesta semana; declaração deve começar dia 17

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras nesta semana; declaração deve começar dia 17 Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira (12).

Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse é um período parecido ao do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.

Os contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual (veja lista de documentos mais abaixo)

No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025. No ano passado, os lotes foram pagos nestes dias:

1º lote: 31 de maio2º lote: 28 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 30 de agosto5º lote: 30 de setembro

Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).

O piso será maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — de modo a continuar contemplando dois salários mínimos.

"Se a pessoa sofreu retenção, mesmo tendo renda abaixo [do piso que obriga o envio da declaração], ela tem de declarar para buscar restituição. Os demais itens, a gente ainda não tem ideia do que vai mudar [pois as regras do IR 2025 ainda não saíram]. Acreditamos que não haverá grandes mudanças em relação a números, mas talvez tenha novidade no programa [do IR]", declarou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.

Ao separar antecipadamente os documentos, os contribuintes também correm menos risco de cair na chamada "malha fina" do Leão.

No ano passado, 1,4 milhão de pessoas tiveram de acertar as contas com o Fisco. Deste total, 1,04 milhão (ou 71%) tinha imposto a restituir.

Deduções (57,4%): as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% desse total;Omissão de rendimentos (27,8%): inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;Deduções de incentivo (2,7%): inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;Imposto de Renda pago durante o ano de 2023 (1,1%): diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).

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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira; veja perguntas e respostas

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira; veja perguntas e respostas Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

A Receita Federal anunciou as regras do Imposto de Renda 2025 na tarde desta quarta-feira (12). Segundo o Fisco, o prazo de entrega da declaração comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de quinta-feira (13).

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download apenas na quinta-feira (13). A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio.

Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

É importante destacar, no entanto, que houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Imposto de Renda 2025: governo divulga nesta quarta regras para a declaração

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: governo divulga nesta quarta regras para a declaração Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras do Imposto de Renda deste ano. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega será entre 17 de março e 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

🔹 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).🔹 Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.🔹 Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.🔹 Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.🔹 Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.🔹 Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.🔹 Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.🔹 Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:

🔹 Idosos acima de 80 anos🔹 Idosos entre 60 e 79 anos🔹 Pessoas com deficiência ou doenças graves🔹 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério🔹 Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX

📌 Importante: Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.

A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.

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Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio Receita Federal divulgou as regras do IR deste ano. Programa estará disponível nesta quinta e restituições começam em 30 de maio. Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio, divulgou a Receita nesta quarta-feira. Veja as regras.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

O órgão também divulgou o calendário das restituições. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte.

Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

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