RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: Receita libera programa de declaração nesta quinta-feira

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita libera programa de declaração nesta quinta-feira Transmissão da declaração só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio do IR deste ano. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (12) que o programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir de quinta-feira (13).

Entretanto, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio do IR deste ano.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

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Imposto de Renda 2025: Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano Entrega do Imposto de Renda vai de 17 de março a 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (12) que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024.

O prazo de entrega começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

No ano passado, o órgão recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A estimativa de receber mais declarações do IR neste ano acontece apesar da ampliação da faixa de isenção, de maio de 2023 em diante.

Em 2023, faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda, naquele ano.Em 2024, houve nova ampliação da faixa de isenção, mantendo a premissa de isentar quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824).Em 2025, o governo já informou que pretende manter a faixa de isenção em dois salários mínimos (R$ 3.036,00), mas ainda não encaminhou o ato legal para isso. Para o ano de 2026, em diante, a promessa é elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para isso, ainda tem de ser enviado pela área econômica, e aprovado, um projeto de lei pelo Legislativo.

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Imposto de Renda 2025: veja o calendário dos lotes de restituição

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja o calendário dos lotes de restituição Prazo de entrega do IR 2024 começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Quem usar o modelo pré-preenchido ou a restituição via PIX terá prioridade na restituição. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos que regulamentam a reforma e que trata de reduções e isenções de tributos a alguns setores; do imposto do "pecado"; e mecanismos de cashback (devolução de impostos) para pessoas de baixa renda, entre outras medidas. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. — Foto: Getty Images via BBC

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (12), juntamente com as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, o calendário de restituições.

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 29 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

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Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril Formato que deve concentrar mais da metade dos documentos começará a ser recebida somente 13 dias após o prazo para entrega do IR pelo método tradicional. Greve de servidores da Receita Federal foi um dos fatores que impediu disponibilidade da pré-preenchida logo no início do prazo. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (12), ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, que a declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente em 1º de abril.

Com isso, a declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente 13 dias após o prazo para entrega do Imposto de Renda pelo método tradicional, que se inicia em 17 de março.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

O supervisor do programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, informou que, quem optar pela declaração pré-preenchida, verá apenas informações básicas em 17 de março.

O restante das informações que o Fisco costuma prestar aos contribuintes, na declaração pré-preenchida do IR, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, estará liberado somente no começo de abril.

No ano passado, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido. Neste ano, o Fisco espera que receber 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato.

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Imposto de Renda 2025: saiba quais são os limites para as deduções

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: saiba quais são os limites para as deduções Prazo para a entrega das declarações começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Declaração pré-preenchida, entretanto, começará a ser recebida somente no começo de abril. Por Alexandro Martello, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024 – e informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.

O prazo para a entrega das declarações começa em 17 de março e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida, entretanto, começará a ser recebida somente no começo de abril.

O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável.

Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Quem teve gastos altos em 2024 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

médicos,dentistas,psicólogos,fisioterapeutas,terapeutas ocupacionais,fonoaudiólogos,hospitais,exames laboratoriais,serviços radiológicos,aparelhos ortopédicos epróteses ortopédicas e dentárias.

Há 1 hora Mundo País segue em alerta após morte de traficanteHá 1 horaTrump diz que México ‘precisa intensificar esforços’ contra cartéisHá 1 horaMercado imobiliárioMinha Casa, Minha Vida faz vendas de imóveis baterem recorde

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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Ao vivo Encerrada Especial Publicitário Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 Entrega da declaração começará em 17 de março e pagamentos da restituição será iniciado em maio. Carregando

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Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download; veja como baixar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download; veja como baixar Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download nesta quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração.

Como baixar o programaQuando começa o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?Quando vou receber a restituição?Quem tem prioridade para receber a restituição?Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Meu Imposto de Renda: aplicativo não está mais disponível para celular; entenda

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Meu Imposto de Renda: aplicativo não está mais disponível para celular; entenda Contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio; veja perguntas e respostas. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download no celular esse ano. Com a mudança, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

O programa de declaração da Receita foi liberado para download a partir desta quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download apenas na quinta-feira (13). A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio.

Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

É importante destacar, no entanto, que houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Imposto de Renda 2025: prazo começa amanhã; veja documentos necessários e como baixar o programa

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: prazo começa amanhã; veja documentos necessários e como baixar o programa Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; eO aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração, saiba como baixar o programa e tire as principais dúvidas do Imposto de Renda 2025.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?Como baixar o programaQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?Quando vou receber a restituição?Quem tem prioridade para receber a restituição?Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Há 1 hora Mundo País segue em alerta após morte de traficanteHá 1 horaTrump diz que México ‘precisa intensificar esforços’ contra cartéisHá 1 horaMercado imobiliárioMinha Casa, Minha Vida faz vendas de imóveis baterem recorde

Há 1 hora Economia Mortes em embarcaçãoPiloto de lancha errou caminho quando atingiu píer, dizem sobreviventes

Há 4 minutos Ribeirão Preto e Franca Corpos das 6 vítimas de acidente são velados no interior de SPHá 4 minutosEfeitos das chuvasTemporal deixa desabrigados e cancela aulas no litoral de SP

Há 3 horas Santos e Região Chuva interdita rodovias de acesso ao Litoral Norte de SPHá 3 horasChuva forte atinge boa parte do país hoje; veja previsãoHá 3 horasComércio internacionalEntenda o que mudou no tarifaço e os impactos para o Brasil

Há 3 horas Economia Trump volta a criticar a Suprema Corte por decisão sobre tarifasHá 3 horasAlfândega dos EUA suspenderá cobrança de tarifas barradas a partir de amanhãHá 3 horasBlog do Valdo CruzCúpula da PF não gostou de decisão de Mendonça sobre dados do caso Master

Há 4 horas Blog do Valdo Cruz Ministro do STF faz reunião com a PF para discutir próximos passosHá 4 horasANA FLOR: PF transfere dados sigilosos do Master para CPI do INSSHá 4 horasTiro na cabeça’Pai, não aguento mais’: PM pediu ajuda a familiares dias antes de morrer

Há 4 horas Fantástico PM morta avisou que pediria divórcio de tenente-coronelHá 4 horasEncomenda sauditaSupercarreta com carga milionária para rodovia e paga pedágio de R$ 4,5 mil

Há 5 horas Fantástico Entrevista ao Fantástico’Meu marido me estuprou e me fez ser estuprada’, diz Gisèle Pelicot

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Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 23/02/2026 13:59

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

Duas novidades se destacam neste ano: a Receita Federal dará maior prioridade para quem escolher a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX; e os contribuintes que quiserem declarar por dispositivos móveis deverão usar o aplicativo da Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; eO aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?Como baixar o programaAté quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?Quando vou receber a restituição?Quem tem prioridade para receber a restituição?Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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