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Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal abre na próxima quarta-feira (23), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de abril de 2025.

Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 180,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.284 idosos acima de 80 anos25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave9.502 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério204.798 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaImposto de Renda 2025: veja mudanças e quem precisa declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.

Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:

Site, acessando https://www.bb.com.br/irpfLigando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda: Receita abre consulta ao lote residual da restituição; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: Receita abre consulta ao lote residual da restituição; veja como fazer Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (23) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de abril de 2025.

Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 180,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

4.284 idosos acima de 80 anos25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave9.502 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério204.798 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaImposto de Renda 2025: veja mudanças e quem precisa declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.

Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:

Site, acessando https://www.bb.com.br/irpfLigando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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IR: governo Lula avalia que deduzir saúde e educação favorece os mais ricos; equipe de Guedes dizia o mesmo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%Oferecido por

A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) divulgou nesta quarta-feira (23) o relatório bienal relativo aos anos de 2023 e de 2024 com análise sobre várias políticas públicas.

Entre os temas avaliados, a equipe econômica citou as deduções em saúde e educação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e concluiu que esses benefícios são apropriados, principalmente, por uma parcela da população de maior renda.

"Diferentemente do que ocorre com gastos com instrução, não há limite para dedução de despesas médicas privadas no Imposto de Renda. Isso gera ao governo um gasto tributário significativo, que é apropriado por uma parcela da população de maior renda.

"Considerando o quadro de restrição fiscal e a tendência de ampliação desses gastos nos próximos anos, relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas sugere o fim do benefício ou o estabelecimento de um teto de despesas possíveis de dedução, a exemplo do que já ocorre no caso da educação", diz o governo.

"A principal justificativa legal para a dedução de gastos privados com educação é a de que isso incentivaria matrículas no setor particular, induzindo à melhoria da qualidade do ensino. Relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas indica que o valor do benefício é insuficiente para alterar as escolhas dos beneficiados, que se encontram entre os brasileiros de maior renda, nas regiões mais ricas."

"A avaliação alerta, porém, que a economia com o fim do benefício não necessariamente seria destinada integralmente à educação, e que, na continuidade da política, é possível alterá-la para beneficiar declarantes de imposto de menor renda", avaliou o Ministério do Planejamento.

As avaliações, embora feitas nos últimos anos, foram tornadas públicas em meio à proposta de mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem por objetivo ampliar a faixa de isenção dos atuais dois salários mínimos (R$ 3.036 mil) para até R$ 5 mil a partir de 2026.

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais, o governo pretende taxar os super ricos, ou seja, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano.De acordo com números do IBGE, com base em empregos formais e informais na economia, somente 32% dos trabalhadores brasileiros, justamente aqueles com maior renda no país, seriam beneficiados pela ampliação da faixa de isenção do IR, justamente aqueles que estão entre os mais ricos.

Embora tenham avaliado que as deduções em saúde e educação no IR favorecem as camadas de maior poder aquisitivo, a equipe do Ministério da Fazenda não propôs alterá-las neste momento.

Em entrevista ao g1, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, admite que uma reforma mais ampla do Imposto de Renda é necessária para promover uma maior progressividade, ou seja, taxar proporcionalmente mais os ricos — como acontece nos países desenvolvidos.

Ele avaliou que não é possível levar esse objetivo adiante no meio de um mandato presidencial. Em sua visão, esse tipo de reforma tem de ser feita no início de cada governo.

"Essa é uma discussão que não faz do dia para a noite, no meio de um mandato. A gente precisa de tempo para construir isso com a sociedade, porque vai envolver um pacto social, uma mudança no padrão de tributação muito grande", disse Pinto, na ocasião.

Avaliações parecidas sobre as deduções em saúde e educação no Imposto de Renda já tinham sido feitas anteriormente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, pela equipe econômica comandada pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes.

➡️Em 2020, o antigo Ministério da Economia concluiu que as deduções no IR para educação favorecem a camada mais rica da população e sugeriu rever o benefício, mas não foram propostas mudanças sobre isso por nenhum dos dois governos. O custo desse beneficio (dinheiro que deixou de ingressar nos cofres públicos) foi de R$ 5,3 bilhões em 2024.

➡️Em 2022, a área econômica do governo anterior também concluiu que apenas 0,8% das deduções de despesas médicas estavam direcionadas aos 50% mais pobres da população, enquanto 88% do benefício concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento. Não foram propostas mudanças sobre isso por nenhum dos dois governos. O custo desse benefício em 2024 foi de R$ 26,7 bilhões.

Na reforma do IR encaminhada na gestão Bolsonaro, e aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sem avanços no Senado Federal, não houve proposta de mudança nas deduções em saúde e educação.

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Imposto de Renda 2025: mais de 28 milhões ainda não entregaram declaração a um mês do prazo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: mais de 28 milhões ainda não entregaram declaração a um mês do prazo Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 30 de maio, daqui a um mês – e mais de 28 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, relativas ao do ano-base 2024.

De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, às 10h desta quarta-feira (30), 17,96 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.

Quase 50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.

▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; eO aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar? Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Isabela Bolzani, g1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

O contribuinte que não prestar contas à Receita Federal pode ser multado, ter o nome sujo e ter o CPF irregular, por exemplo.

O contribuinte que não fizer a declaração e não pagar a multa dentro do prazo de vencimento, também poderá ter a dedução desse valor nas restituições futuras.

A Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Multa, nome sujo e CPF irregular. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025Veja como fazer a declaração pré-preenchidaVeja quem é obrigado a declararVeja como baixar o programaVeja o calendário dos lotes de restituição

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.

Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.

O Fisco reforça, no entanto, que suas normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização".

Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos: isso porque, apesar de não existir um impedimento legal para esse tipo de movimentação financeira, os bancos têm autonomia para adotar políticas internas de análise de risco. Assim, um banco pode considerar a irregularidade do CPF como um fator negativo e pode negar a abertura da conta ou os empréstimos, por exemplo, com base em seus próprios critérios;Tirar o passaporte: segundo a Polícia Federal, o cidadão que estiver com o CPF pendente de regularização só consegue tirar o passaporte se não houver nenhum impedimento judicial ou qualquer outro impedimento;Participar de concursos públicos: apesar de as normas da Receita não autorizarem que outros órgãos públicos criem restrições ao cidadão apenas por estar nessa situação, alguns concursos públicos podem exigir que o CPF esteja em situação regular na hora da posse do cargo, como parte da documentação exigida;Comprar ou vender imóveis: o CPF pendente de regularização não impede legalmente a compra e venda de imóveis. Ainda assim, é possível que os cartórios ou as instituições financeiras exijam a comprovação de regularidade cadastral como parte da documentação exigida no processo de registro ou financiamento; entre outros.

De maneira geral, a não entrega da declaração não configura crime e a Receita Federal não tem competência legal para realizar prisões ou bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

Ou seja, não é porque o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda que ele será preso.

O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.

Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: quando um MEI é obrigado a declarar? Entenda as regras

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: quando um MEI é obrigado a declarar? Entenda as regras Nem todo MEI precisa declarar o IR 2025 como pessoa física. Veja quando a declaração é obrigatória e como fazer o cálculo do lucro isento. Por Redação g1 — São Paulo

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física. — Foto: acervo Sebrae/CE

Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física.

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

"O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica.

Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR e relembre outras obrigações da categoria.

Imposto de Renda 2025: como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal?

Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei.

A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.

▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade.

Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável.

Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF.

A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.

Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.

tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

🤑 Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O valor da contribuição previdenciária é fixo, ou seja, não depende do faturamento. Neste ano, ele é de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

Já os impostos variam conforme a atividade do microempreendedor. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

👩🏽‍💻 Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. E mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.

De acordo com a contadora Kályta Caetano, preencher a DASN com antecedência pode ajudar, inclusive, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

"O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos", diz.

✍🏽 Emissão de notas fiscais: outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional).

Desde setembro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é feita por MEIs prestadores de serviço, deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Já em abril deste ano, uma nova regra entrou em vigor para MEIs do comércio e indústria que compram e vendem produtos e, portanto, precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos portais estaduais ou emissores de sua preferência.

Eles passaram a ser obrigados a utilizar nas notas fiscais o código de regime tributário (CRT) 4, que identifica que elas foram emitidas por um microempreendedor individual.

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Declaração anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Empreendedorismo Declaração anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI. Por Redação g1 — São Paulo

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024.

Declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.

Entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos devidos. — Foto: Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazê-la.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI?💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição na sexta-feira; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição na sexta-feira; veja como fazer Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Os contribuintes poderão fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 a partir da próxima sexta-feira (23). A consulta será aberta às 10h.

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF, e contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: veja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo O prazo de entrega do IR começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Por André Catto, g1

A mecânica do cálculo do Imposto de Renda 2025 continua a mesma de anos anteriores. As principais mudanças em relação à declaração de 2024 estão na faixa de isenção — que subiu de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 no ano passado — e nas parcelas a deduzir.

O aumento da faixa isenta foi confirmado em fevereiro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de Medida Provisória (MP). A mudança daquele ano passou a valer para a declaração de 2025.

A medida estabeleceu, na prática, uma faixa de isenção do IR em R$ 2.259,20. Para completar os R$ 2.824 (dois salários mínimos da época), o governo determinou um desconto automático de R$ 564,80.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaConfira o calendário dos lotes de restituição

A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixa 1: Até R$ 2.259,20: isentoFaixa 2: De 2.259,21 até 2.826,65: 7,5% | dedução: R$ 169,44Faixa 3: De 2.826,66 até 3.751,05: 15% | dedução: R$ 381,44Faixa 4: De 3.751,07 até 4.664,68: 22,5% | dedução: R$ 662,77Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5% | dedução: R$ 896

O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.

Quem recebia R$ 4 mil por mês em valores tributáveis em 2024, por exemplo (e se encaixava na faixa 3 acima, devido ao desconto automático de R$ 564,80), não pagava 15% sobre toda a parte tributável do salário. (veja o passo a passo do cálculo mais abaixo)

Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.259,20 são isentos. O que passou desse valor e não superou os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) foi tributado em 7,5%. Já o que superou o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, pagou 15%, e assim sucessivamente.

Na prática, a conta pode ser feita multiplicando o valor tributável pela alíquota cheia referente à faixa do IR. Em seguida, basta subtrair do resultado a dedução que corresponda à mesma faixa. Relembre os valores de dedução:

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, explica que o cálculo pode ser feito com o seguinte passo a passo (para o mesmo exemplo de R$ 4 mil):

R$ 4.000 – R$ 564,80 (valor tributável menos o desconto automático) = R$ 3.435,20;R$ 3.435,20 (faixa 3) x 15% (ou 0,15) = R$ 515,28;R$ 515,28 – R$ 381,44 (dedução da faixa 3) = R$ 133,84 — total do imposto pago no mês.

O valor final é o mesmo que aparece na tabela mais acima, elaborada a partir do simulador da Receita Federal. Quem quiser, pode utilizar a ferramenta online para fazer o cálculo. Clique aqui para acessar.

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Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição; veja se vai receber

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição; veja se vai receber Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal abriu nesta sexta, às 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23) a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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