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Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 7 dias; veja perguntas e respostas

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 7 dias; veja perguntas e respostas Veja como baixar programa, quem é obrigado a declarar e quando começa restituição. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

Faltando sete dias para o fim do prazo para declarar o imposto de renda, milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração. O prazo termina no dia 30 de maio.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Mesmo sem as regras do Imposto de Renda 2025 terem sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota indicou ao g1 que já é possível antever uma mudança.

Segundo o especialista, a expectativa é que, nesse ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639.

Nesse caso, o piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 29 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

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Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição na sexta; veja o calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição na sexta; veja o calendário Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal paga na próxima sexta-feira (30) o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal paga na próxima sexta-feira (30) o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Empreendedorismo Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal. Por Redação g1 — São Paulo

Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações e os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

Em 2025, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil. — Foto: katemangostar/Freepik

Atualmente, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) é de R$ 81 mil. Esse valor que dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. Se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo o Sebrae, o valor declarado deve ser o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.

Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações e os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal. O empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, precisará emitir uma guia DAS complementar após enviar a Declaração Anual e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar mais que 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

O Sebrae orienta que o MEI acompanhe de perto seu faturamento anual. Se perceber que vai ultrapassar o limite, deve pedir o desenquadramento o quanto antes. Ao fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita o pagamento de multa.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal?MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja os valores e datas para ficar atento em 2025É #FAKE que o limite de faturamento de MEI tenha subido para R$ 130 mil ao ano

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Imposto de Renda 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Ao vivo Encerrada Especial Publicitário Imposto de Renda 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1 O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Carregando

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Atualizado há 10 meses porRedação G1É agora!Antonio Gil, sócio de impostos da EY, participa nesta terça-feira (27), às 16h30, de uma live para tirar todas as dúvidas sobre o Imposto de Renda. Mande sua pergunta pelas redes sociais do g1!

Atualizado há 10 meses porRedação G1📄 Tire suas dúvidas sobre o IR 2025 O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Tem alguma dúvida? Antonio Gil, sócio de impostos da EY, participa nesta terça-feira (27), às 16h30, de uma live no g1 para tirar todas as dúvidas. Mande suas perguntas nos perfis do g1 no Instagram e no TikTok. E assista ao vivo à live no g1, YouTube ou TikTok!

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Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã; entrega da declaração incompleta evita multa

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã; entrega da declaração incompleta evita multa Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Redação g1

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Enquanto isso, quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo)

Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

🚨 Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: hoje é o último dia para declaração; 7 milhões ainda não entregaram

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: hoje é o último dia para declaração; 7 milhões ainda não entregaram Especialistas recomendam que o contribuinte cumpra o prazo ou entregue a declaração incompleta para evitar multa. Veja as dúvidas mais frequentes respondidas pelo g1. Por Isabela Bolzani, g1

Até a manhã desta sexta-feira, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A Receita Federal, portanto, ainda aguardava o recebimento de 7 milhões de declarações para atingir a estimativa total de 46,2 milhões neste ano.

Para quem ainda tem dúvidas ou não conseguiu reunir todos os documentos, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação de multa.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa e, em alguns casos, ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Pela manhã do último dia, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A Receita Federal, portanto, ainda aguardava o recebimento de 7 milhões de declarações para atingir a estimativa total de 46,2 milhões neste ano.

Para quem ainda tem dúvidas ou não conseguiu reunir todos os documentos, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação de multa. Depois, é possível fazer as correções necessárias.

⚠️ ATENÇÃO: Após o prazo final, não será mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa e, em alguns casos, ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Veja aqui como baixar.

Nos links abaixo, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes, respondidas pelas reportagens do g1, com tudo o que é necessário saber para preencher e enviar sua declaração corretamente.

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Veja como fazer a declaração pré-preenchidaVeja mudanças e quem é obrigado a declararVeja como baixar o programaVeja o calendário dos lotes de restituiçãoEntenda os limites para dedução do Imposto de RendaVeja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo

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Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira (30).

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

A Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira (30) — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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MEI: prazo para entregar declaração anual termina neste sábado; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Empreendedorismo MEI: prazo para entregar declaração anual termina neste sábado; veja como fazer O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI. Por Redação g1 — São Paulo

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024.

Declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.

Entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos devidos. — Foto: Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até sábado (31) para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazê-la.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI?💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Em casos de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial até o último dia de junho, se a extinção ocorreu entre janeiro e abril; ou até o fim do mês seguinte ao evento, nos demais casos.

Para quem deu baixa no MEI entre 1º de janeiro e 30 de abril, a entrega da declaração deve ser feita até 30 de junho de 2025. A versão atualizada da declaração de situação especial já está disponível.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar? Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Isabela Bolzani, g1

O contribuinte que não prestar contas à Receita Federal pode ser multado, ter o nome sujo e ter o CPF irregular, por exemplo.

O contribuinte que não fizer a declaração e não pagar a multa dentro do prazo de vencimento, também poderá ter a dedução desse valor nas restituições futuras.

A Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Multa, nome sujo e CPF irregular. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025Veja como fazer a declaração pré-preenchidaVeja quem é obrigado a declararVeja como baixar o programaVeja o calendário dos lotes de restituição

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.

Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.

O Fisco reforça, no entanto, que suas normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização".

Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos: isso porque, apesar de não existir um impedimento legal para esse tipo de movimentação financeira, os bancos têm autonomia para adotar políticas internas de análise de risco. Assim, um banco pode considerar a irregularidade do CPF como um fator negativo e pode negar a abertura da conta ou os empréstimos, por exemplo, com base em seus próprios critérios;Tirar o passaporte: segundo a Polícia Federal, o cidadão que estiver com o CPF pendente de regularização só consegue tirar o passaporte se não houver nenhum impedimento judicial ou qualquer outro impedimento;Participar de concursos públicos: apesar de as normas da Receita não autorizarem que outros órgãos públicos criem restrições ao cidadão apenas por estar nessa situação, alguns concursos públicos podem exigir que o CPF esteja em situação regular na hora da posse do cargo, como parte da documentação exigida;Comprar ou vender imóveis: o CPF pendente de regularização não impede legalmente a compra e venda de imóveis. Ainda assim, é possível que os cartórios ou as instituições financeiras exijam a comprovação de regularidade cadastral como parte da documentação exigida no processo de registro ou financiamento; entre outros.

De maneira geral, a não entrega da declaração não configura crime e a Receita Federal não tem competência legal para realizar prisões ou bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

Ou seja, não é porque o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda que ele será preso.

O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.

Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de renda 2025: como evitar multa da Receita no último dia

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de renda 2025: como evitar multa da Receita no último dia Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Redação g1

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Enquanto isso, quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo)

Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

🚨 Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

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Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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