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Imposto de Renda 2025: veja como baixar o programa para declaração

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja como baixar o programa para declaração Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; eO aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Como baixar o programaQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?Quando vou receber a restituição?Quem tem prioridade para receber a restituição?Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer Por enquanto, as declarações só poderão ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download. As entregas online, por site e aplicativo, serão possíveis a partir de 1º de abril, segundo a Receita Federal. Por André Catto, g1

Contribuintes foram às redes sociais relatar dificuldades para declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal.

As queixas começaram logo na segunda-feira (17), primeiro dia do prazo para a entrega da declaração.

Procurada pelo g1, a Receita Federal esclareceu o seguinte: por enquanto, as declarações só podem ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download em computadores.

Contribuintes foram às redes sociais relatar dificuldades para declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal. As queixas começaram logo na segunda-feira (17), primeiro dia do prazo para a entrega da declaração.

No X (antigo Twitter), internautas disseram não encontrar a opção para o preenchimento e envio dos dados atualizados — apenas a alternativa de enviar retificadoras de anos anteriores.

"Tentando fazer a declaração do Imposto de Renda, mas não aparece a opção de 2025", reclamou um deles. "Como fazer a declaração se o site não funciona?", questionou outro.

Procurada pelo g1, a Receita Federal esclareceu o seguinte: por enquanto, as declarações só podem ser feitas por meio do programa gerador do IR 2025, já disponível para download em computadores. As entregas online (app e site) serão possíveis apenas a partir de 1º de abril.

O órgão afirmou que, neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" ficou indisponível para download. Agora, portanto, os contribuintes que preferem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão utilizar o aplicativo da Receita Federal.

"O antigo app IRPF foi descontinuado, junto com outros aplicativos específicos da Receita Federal. Todas essas funcionalidades estão sendo centralizadas em um app único, o app Receita Federal", esclareceu o órgão.

Quem tentou pelo app, contudo, ainda não conseguiu fazer a declaração. Ao clicar em "Meu Imposto de Renda", o contribuinte encontrou o ícone "IRPF 2025", no qual não há a opção de declarar. A única mensagem na tela é a de IR "não entregue". O mesmo aconteceu com quem tentou pelo site.

Página do 'Meu Imposto de Renda', no app da Receita Federal, em acesso no dia 18 de março. — Foto: Reprodução

Além das entregas online, também ficou para 1º de abril o início do período em que os contribuintes poderão passar a usar a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

Até a data, quem tentar fazer a declaração do IR 2025 por meio da modalidade conseguirá incorporar apenas informações básicas.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores do órgão, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órgão disponibilizasse a versão pré-preenchida logo no início do prazo de declaração.

O prazo para entrega do IR 2025, que começou na segunda-feira (17), vai até o dia 30 de maio. (veja abaixo as mudanças e quem precisa declarar)

Os contribuintes que já querem entregar a declaração têm como alternativa baixar o programa disponibilizado pela Receita.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Saiba o que muda na vida do trabalhador

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%Oferecido por

O governo federal apresentou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil.

O projeto ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Se for aprovado neste ano, a nova faixa de isenção entra em vigor em 2026.

Com a isenção, o patrão precisaria “ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem que haja qualquer cobrança adicional sobre o salário do trabalhador”, explica a advogada trabalhista Paula Borges.

Tecnicamente, a mudança não pode ser chamada de aumento salarial. Mas, sim, o valor líquido recebido pelo trabalhador ficaria maior.

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

‘Estamos mexendo numa questão mais sensível ainda, que é a questão da renda’, diz Haddad sobre projeto que amplia isenção do IR

O governo federal apresentou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil.

O projeto ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Se for aprovado neste ano, a nova faixa de isenção entra em vigor em 2026.

💭 Mas como essa isenção impacta o bolso dos trabalhadores? Sem o desconto do IR na folha de pagamento, o salário ficará maior? E como fica quem recebe mais de R$ 5 mil?

O trabalhador vai ganhar mais? Quem será beneficiado? Como funciona para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês? Como funciona atualmente?

O Imposto de Renda é, em geral, recolhido na fonte — ou seja, descontado diretamente do salário dos trabalhadores.

A cada ano, o contribuinte ajusta suas contas com a Receita Federal por meio da declaração do IR, e pode ser restituído ou pagar ainda mais imposto.

➡️ Com o projeto, o que mudaria para o trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês? Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o empregado passará a receber um salário líquido maior.

Isso porque o desconto aplicado em folha referente ao Imposto de Renda será extinto para esse grupo.

“A mudança pode resultar em um aumento no valor líquido, ou seja, no valor efetivamente recebido após os descontos”, explica a especialista.

Com a isenção, o patrão precisaria “ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem que haja qualquer cobrança adicional sobre o salário do trabalhador”, completa Borges.

🚨 Tecnicamente, a mudança não pode ser chamada de aumento salarial. Mas, sim, o valor líquido recebido pelo trabalhador ficaria maior. (veja exemplos abaixo)

Segundo o Ministério da Fazenda, 90% dos brasileiros que pagam o Imposto de Renda (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.

Além disso, cerca 65% dos declarantes do IR pessoa física (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.

Como compensação, o governo vai elevar o imposto para os mais ricos, que ganham mais de R$ 50 mil por mês (o equivalente a R$ 600 mil por ano).

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ideia "é mirar naquelas pessoas que tenham uma renda superior a R$1 milhão".

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

Para essas faixas de renda, será concedido um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente – conforme a renda vai aumentando.

Um motorista que recebe R$ 3.650,66 e atualmente paga por mês R$ 81,44 referente ao Imposto de Renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$1.058,71 por ano; Uma professora que recebe R$ 4.867,77 e atualmente paga por mês R$ 305,40 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$ 3.970,18 por ano;Um profissional autônomo que tem um rendimento de R$ 5.450 e atualmente paga por mês R$ 447,43 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 180,56 uma economia de R$ 3.202,50 por ano; Uma enfermeira que ganha R$ 6.260, e atualmente paga por mês R$ 670,18 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 530, uma economia de R$ 1.822,01 por ano.

Atualmente, a tabela do IR estabelece que quem ganha até R$ 2.259,20 está isento de pagar o imposto. Além disso, o governo oferece um desconto de R$ 564,80 para garantir que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) também não declare o imposto.

É importante lembrar que o imposto não é cobrado sobre o salário total. Por exemplo, o valor descontado para o INSS não entra na conta. As alíquotas do IR não são aplicadas de forma integral sobre toda a renda.

Neste ano, por exemplo, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024.

Há 8 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 3 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 3 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 3 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 4 horas Política Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 4 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 4 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

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Receita Federal já recebeu mais de 1,5 milhão de declarações do IR 2025

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Receita Federal já recebeu mais de 1,5 milhão de declarações do IR 2025 Prazo de envio começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, dentro do prazo legal. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

A Receita Federal recebeu até as 10h desta quarta-feira (19) mais de 1,5 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024.

💻 O prazo de envio começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio. O total exato computado pela Receita nesta manhã foi de 1.538.536.

Nas primeiras horas de abertura do prazo para envio da declaração, por volta das 9h15 de segunda, a Receita já tinha recebido 100 mil declarações.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

De acordo com o supervisor do programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, pagamentos e rendimentos estão disponíveis na declaração pré-preenchida.

As demais informações dos contribuintes, entretanto, como previdência, saldos bancários e de investimentos, informações dos cartórios, contas e novas aplicações financeiras, estão previstas para serem informadas pelo Fisco na declaração pré-preenchida a partir do dia 1º de abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 29 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

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Imposto de Renda 2025: como declarar renda obtida por ‘freelas’, trabalho autônomo ou informal?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal? Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024; o prazo termina no dia 30 de maio. Por Júlia Nunes, g1

Profissionais autônomos, informais e "freelancers" também têm a obrigação de declarar o IR quando seus rendimentos tributáveis ultrapassam o valor estipulado pelo governo.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Virar MEI é uma opção para empreendedores, autônomos e freelancers que ganham até R$ 81 mil por ano.

Abrir uma microempresa (ME) é indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 têm até o dia 30 de maio para informá-los à Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Como qualquer trabalhador, profissionais autônomos, informais e "freelancers" também têm a obrigação de declarar o IR quando seus rendimentos tributáveis ultrapassam o valor estipulado pelo governo. E isso pode ser feito de várias formas.

Uma opção recomendada pelos especialistas para simplificar e reduzir a tributação é abrir um CNPJ, seja de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e tipo de atividade exercida. Outra possibilidade é declarar os ganhos somente como pessoa física mesmo, com o carnê-leão.

⚠️ Caso a pessoa não tenha aberto um CNPJ ou preenchido o carnê-leão ao longo de 2024, ela ainda precisa informar seus ganhos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita.

Ela deverá reunir todos os valores que recebeu ao longo do ano, independentemente do meio de pagamento, como PIX, dinheiro ou transferência bancária, e informá-los nos seus respectivos campos da declaração, ensina o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade.

"O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto devido sobre os rendimentos declarados. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação", afirma o especialista.

Virar MEI é uma opção para empreendedores, autônomos e freelancers que ganham até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exercem uma das atividades enquadradas na categoria, que passam por vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo.

Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Nesta categoria, os impostos da empresa são pagos através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.

Mas, ainda assim, o empreendedor precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis (dentro e fora da empresa) ultrapassarem o teto de isenção.

"Soma-se o lucro da empresa, salários, aluguéis, aposentadorias, dividendos…", exemplifica Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper.

No caso do MEI, uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. Por isso, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.

Assim, se a parcela tributável for menor que o limite de isenção do IR (R$ 33.888), e o MEI não tiver outras fontes de renda, não será necessário fazer a declaração.

Caso contrário, o procedimento é obrigatório. A parcela isenta deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Para o cálculo ficar mais simples, a especialista orienta que o MEI envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com antecedência, para ter tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros do negócio.

🔎 A DASN é um documento que precisa ser entregue anualmente pelo MEI com informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa no ano anterior, além de empregados que ele eventualmente tenha tido.

Além do lucro da empresa, o MEI precisa estar atento para declarar outros possíveis ganhos que ele teve por fora do negócio. Se, além da empresa, ele também tiver um emprego com carteira assinada, deve informar os dois rendimentos.

tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Abrir uma microempresa (ME) é indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.

O regime "permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou vantajosos], como o Lucro Presumido", explica o advogado Gabriel Santana Vieira.

O dono de uma microempresa precisa retirar um pró-labore, ou seja, uma remuneração própria pelo trabalho que exerce dentro dela.

Esse valor é pago mensalmente e, assim como no salário de um trabalhador com carteira assinada, o Imposto de Renda precisa ser recolhido na fonte caso ultrapasse o limite de isenção, ensina o contador Francisco Arrighi, da Fradema Consultoria Tributária.

Assim, na hora da declaração do IR, esse rendimento deve ser informado normalmente, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, o empresário precisa declarar os dividendos — a parte do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas —, mesmo que atualmente eles sejam isentos de IR.

Nesse caso, os valores devem ser descritos no item “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

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Com ele, o contribuinte paga os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses, como se fosse um recolhimento retido na fonte, igual a salários de empregos com carteira assinada ou pró-labore.

Ele é um meio bastante utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou aluguel de imóveis.

Todo mês, o trabalhador precisa preencher o carne-leão com as suas receitas e despesas relacionadas à atividade (veja aqui como fazer) e o próprio sistema da Receita Federal vai indicar o valor que se deve pagar de imposto, explica Camila Boscov, do Insper.

"Geralmente é uma boa opção abrir uma ME, mas é ideal uma análise mais minuciosa já que o valor a ser pago no carnê-leão varia de acordo com a renda tributável do profissional autônomo", pontua o contador Francisco Arrighi.

Ao utilizar esse método, na hora de declarar o Imposto de Renda, o profissional vai conseguir importar os dados do carnê-leão, para demonstrar à Receita os seus rendimentos e o que já foi pago de imposto.

A declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir do dia 1º de abril, já vem com essas informações.

"É importante entender que não há um pagamento duplicado. O carnê-leão é uma forma de distribuir o pagamento ao longo do ano. A declaração do IRPF serve para consolidar as informações e garantir que o valor final do imposto esteja correto", explica Arrighi.

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Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa. Por Júlia Nunes, g1

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física.

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

"O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica.

Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR, e relembre outras obrigações da categoria.

Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei.

A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.

▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade.

Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável.

Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF.

A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.

Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.

tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

🤑 Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O valor da contribuição previdenciária é fixo, ou seja, não depende do faturamento. Neste ano, ele é de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

Já os impostos variam conforme a atividade do microempreendedor. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

👩🏽‍💻 Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. E mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.

De acordo com a contadora Kályta Caetano, preencher a DASN com antecedência pode ajudar, inclusive, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

"O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos", diz.

✍🏽 Emissão de notas fiscais: outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional).

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Além disso, a partir de abril de 2025, uma nova regra vai entrar em vigor. Será obrigatório utilizar nas notas fiscais o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que elas foram emitidas por um microempreendedor individual.

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Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações pré-preenchidas nesta terça

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações pré-preenchidas nesta terça Greve de servidores foi um dos fatores que tornou indisponível modelo pré-preenchido logo no início do prazo. Formato deve concentrar mais da metade dos documentos. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024.

A recepção da declaração pré-preenchida começa 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, em 17 de março.

A demora na abertura do prazo para envio da declaração pré-preenchida está relacionado com a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam reajuste salarial.

O contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida nas últimas semanas conseguiu ver no programa da Receita Federal apenas dados como sua identificação, CPF, endereço, e de rendimentos recebidos.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024.

A recepção da declaração pré-preenchida começa 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, em 17 de março.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis Prata ou Ouro no gov.br. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.

A demora na abertura do prazo para envio da declaração pré-preenchida está relacionado com a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam reajuste salarial.

O contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida nas últimas semanas conseguiu ver no programa da Receita Federal apenas dados como sua identificação, CPF, endereço, e de rendimentos recebidos.

A partir desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida também passará a informar:

Contribuições de previdência privada;Atualização do saldo de conta bancária e poupança;Atualização do saldo de fundos de investimento;Imóveis adquiridos no ano calendário; Doações efetuadas no ano calendário;Conta bancária/poupança ainda não declarada;Fundo de investimento ainda não declarado;Contas bancárias no exterior.

Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regrasImposto de Renda 2025: saiba onde encontrar atendimento gratuito para ajudar a preencher declaração

Neste ano, a Receita Federal espera que receber 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato pré-preenchido.

No ano passado, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido.

Até a manhã desta segunda-feira (31), haviam sido entregue 5, 21 milhões declarações do Imposto de Renda. O prazo termina em 30 de maio. A expectativa do órgão é de receber 46,2 milhões de documentos.

Há 8 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 3 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 3 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 3 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 4 horas Política Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 4 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 4 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

Há 2 horas Eleições 2026 Preso em Nova YorkDefesa de Maduro tenta derrubar acusações de tráfico em nova audiência

Há 48 minutos Mundo Ex-advogado de Assange e juiz de 92 anos: as peças chave no julgamentoHá 48 minutos🎧 PodcastO ASSUNTO: o racha entre aliados e o MAGA contra o Trump

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Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida Quem tentou fazer a declaração até esta terça-feira (1º) só conseguiu incorporar informações básicas. Só agora o modelo completo está disponível. Prazo para entrega do IR 2025 vai até 30 de maio. Por Redação g1 — São Paulo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível a partir desta terça-feira (1º).

O modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, foi prejudicado por "dificuldades internas" da Receita Federal.

A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 podem usar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

Até então, quem tentou fazer a declaração do IR 2025 por meio da modalidade conseguiu incorporar apenas informações básicas.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órgão disponibilizasse a versão pré-preenchida logo no início do prazo de declaração, em 17 de março.

Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX.

A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (veja aqui como elevar o nível)

O que é a declaração pré-preenchida?Como fazer a declaração pré-preenchida?Quem pode fazer?Como estar habilitado?Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

Baixe o programa da declaração do IR 2025Faça o login da conta gov.br;Abra uma declaração na aba "Nova",Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declaração online";Depois, em "Iniciar Declaração",Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Acesse o app "Receita Federal" Faça o login com a conta gov.br;Selecione o ano;Selecione "Iniciar Declaração",Escolha a opção "Pré-Preenchida".

⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.

Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

Há 8 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 3 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 3 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

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Há 4 horas Política Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 4 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 4 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

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Meu Imposto de Renda está disponível: veja como funciona e como fazer declaração pré-preenchida online

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Meu Imposto de Renda está disponível: veja como funciona e como fazer declaração pré-preenchida online Aplicativo não está mais disponível para download, mas ainda é possível fazer a declaração pré-preenchida online no site da Receita Federal. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda. As informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download no celular esse ano. Mas ainda é possível fazer a declaração pré-preenchida online no site da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declaração online";Depois, em "Iniciar Declaração",Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Baixe o programa da declaração do IR 2025Faça o login da conta gov.br;Abra uma declaração na aba "Nova",Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Imposto de Renda 2025: Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%Oferecido por

Expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, que teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.

Contribuintes podem acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) para facilitar o envio e a consulta da declaração.

Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações de acesso a páginas não oficiais.

A Receita Federal informou que, até as 17h desta terça-feira (8), foram entregues 10.019.498 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. As entregas seguem sendo monitoradas por estado, conforme estimativas definidas pela Receita.

Para facilitar o envio e a consulta da declaração, os contribuintes podem acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), uma plataforma que reúne todos os serviços relativos ao IRPF em um único lugar. É possível acessar o MIR:

Pela página da Receita Federal, dentro do e-CAC;Ou por dispositivos móveis, usando o aplicativo “Receita Federal”.

Por envolver dados protegidos por sigilo fiscal, o acesso exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

A Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações de acesso a páginas não oficiais. Também não é possível interferir no processamento das declarações nem nas prioridades de restituição.

Todas as pendências e eventuais informações sobre a malha fina devem ser consultadas exclusivamente nos canais oficiais: site da Receita Federal ou aplicativo Receita Federal.

Criminosos aproveitam período de declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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